DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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39
Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Santo
Antônio
Da
Alegria
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santo
Antônio
De
Posse
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santo
Antônio
Do
Jardim
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Carlos
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São
João
Da
Boa
Vista
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São
Joaquim
Da
Barra
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São
José
Da
Bela
Vista
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São
José
Do
Rio
Pardo
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Manuel
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Miguel Arcanjo
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Pedro
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Roque
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São
Sebastião
Da
Grama
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Simão
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Sarapuí
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Sarutaiá
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Serra Azul
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Serra Negra
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Serrana
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Socorro
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Sorocaba
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Sumaré
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Taguaí
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Tambaú
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Tapiraí
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Tapiratiba
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Taquarituba
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Taquarivaí
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Tatuí
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Tejupá
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Tietê
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Timburi
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Torre De Pedra
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Torrinha
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Tuiuti
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Valinhos
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Vargem
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Vargem Grande Do
Sul
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Vargem
Grande
Paulista
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Várzea Paulista
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Vinhedo
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Votorantim
13 a 16
13 a 16
13 a 16
PORTARIA SPA/MAPA Nº 361, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da cevada de sequeiro no
estado de São Paulo, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021,
da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
cevada de sequeiro no estado de São Paulo, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 485 de 18 de outubro de
2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 20 de outubro de 2021, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de cevada de sequeiro
no estado de São Paulo, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A produção de cevada (Hordeum vulgare L.), com finalidade cervejeira, no
Brasil, é influenciada pelo clima, pelas características genéticas da cultivar e pelas
práticas de manejo de cultivos adotadas. Assim, a produção de cevada com padrão de
qualidade para malteação, no que tange ao poder germinativo, ao tamanho, ao teor de
proteína e à sanidade dos grãos, exige que, além do calendário de semeadura
preconizado pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), sejam seguidas, como
padrão mínimo admissível de tecnologia de produção, as indicações técnicas atualizadas
e aprovadas pela Comissão de Pesquisa de Cevada (REUNIÃO NACIONAL DE PESQUISA
DE CEVADA, 32., 2019, Passo Fundo, RS).
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo da cevada de sequeiro em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cevada de sequeiro em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da
probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 1 °C
observadas no abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: Para efeito de simulação do balanço hídrico da
cultura, o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e
Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e
Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica. A duração média dos ciclos e de
suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
. Grupo (dias da
semeadura
à
colheita)
Representa o grupo de
cultivares
com
ciclo
médio (dias)
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
. Grupo I - 115
< 125
15
45
45
10
. Grupo II - 130
125 - 140
15
50
55
10
. Grupo III - 145
> 140
15
55
65
10
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 55 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase
III - florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo da cevada de sequeiro os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Obs:
1. Os resultados Zarc são gerados presumindo-se um manejo agronômico
adequado para o desenvolvimento, crescimento e produtividade de cada cultura, em
função da disponibilidade de recursos do ambiente em cada local. Falhas ou deficiências
de diversos tipos, desde manejo inadequado da fertilidade do solo, de pragas e doenças
ou escolha de cultivares não adaptadas para o ambiente edafoclimático, podem resultar
em perdas de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Nesse contexto, é indispensável: utilizar sempre tecnologia de produção
adequada para a condição edafoclimática local; controlar efetivamente as plantas
daninhas durante o cultivo; adotar práticas de controle de pragas e doenças; e correção
físico-química do solo (fertilidade e descompactação dos solos);
2. Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de cevada
cervejeira,
da
semeadura
à
colheita,
podem
ser
encontradas
em:
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/205744/1/ID44787-
2019SP10RNPC32indicacoes.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15%
da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a 10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o estado foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO II
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS GPetra.
FADISOL SEMILHA SEMENTES LTDA: Irina.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento nos Grupos I e
III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar
como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Águas
De
Santa
Bárbara
12 a 13
. Alambari
12 a 13
12 a 13
14
. Angatuba
12
12 a 13
14
. Apiaí
12 a 13
14
12 a 14
15 a 16
12 a 15
16
. Araçoiaba Da Serra
12 a 13
12 a 13
14
. Arandu
12
12
13
Fechar