DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
Cultivares indicadas para a espécie Avena sativa L.
GRUPO III
FABIO JOSE SIQUEIRA DE QUADROS: Fronteira.
Cultivares indicadas para a espécie Avena strigosa Schreb
GRUPO II
EMBRAPA TRIGO - CNPT: Embrapa 139, Embrapa 29 (Garoa), BRS Pampeana
e BRS Tropeira;
GRUPO III
AGROALPHA - COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS PARA AGRICULTURA
LTDA: AGRO BAGÉ.
Cultivares indicadas para a espécie Avena brevis Roth
GRUPO II
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Centauro e BRS Madrugada
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2.Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais
(10
dias)
de
semeadura
e
assume
que
a
emergência
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Amambai
9
10
11
9 a 10
11 a 12
13
9 a 12
13
14
. Anastácio
9
9
10
. Anaurilândia
9
10
9
10
11
9 a 10
11
12 a 13
. Angélica
9
10
9
10
11
9 a 10
11
12
. Antônio João
9
10
9
10
11
9 a 10
11
12
. Aral Moreira
9
10
11
9 a 10
11
12
9 a 11
12 a 13
. Bataguassu
9
9
10
9
10
11
. Batayporã
9
10 a 11
9
10 a 11
12
9 a 11
12 a 13
. Bela Vista
9
9
10
9 a 10
11
12
. Bonito
9
9
10
9
10
. Caarapó
9
10 a 11
9
10
11 a 12
9 a 11
12
13
. Campo Grande
9
9
10
. Caracol
9
9
10
9 a 10
11
12
. Coronel
Sapucaia
9
10
11
9 a 10
11
12 a 13
9 a 12
13
14
. Deodápolis
9
10
9
10
11
9 a 10
11
12
. Dois Irmãos Do
Buriti
9
9
10
. Douradina
9
10
9
10
11
9 a 10
11
12
. Dourados
9
10
9
10
11
9 a 10
11
12
. Eldorado
9
10 a 12
13
9 a 12
13
14
9 a 13
14
. Fátima Do Sul
9
10
9
10
11
9 a 10
11
12 a 13
. Glória
De
Dourados
9
10 a 11
9
10
11 a 12
9 a 11
12
13
. Guia Lopes
Da
Laguna
9
9
10
9
10
11
. Iguatemi
9
10 a 11
12 a 13
9 a 11
12 a 13
9 a 13
14
. Itaporã
9
10
9
10
11
9 a 10
11
12
. Itaquiraí
9
10 a 11
12
9 a 10
11 a 13
9 a 13
14
. Ivinhema
9
10 a 11
9
10
11 a 12
9 a 11
12
13
. Japorã
9
10 a 12
13
9 a 11
12 a 13
14
9 a 13
14
. Jardim
9
9
10
9
10
11
. Jateí
9
10 a 11
9
10 a 12
13
9 a 11
12 a 13
. Juti
9
10 a 11
9 a 10
11
12
9 a 11
12 a 13
. Laguna Carapã
9
10 a 11
9 a 10
11
12
9 a 11
12 a 13
. Maracaju
9
9
10
9 a 10
11
12
. Mundo Novo
9 a 10
11 a 13
9 a 13
14
9 a 13
14
15
. Naviraí
9
10
11 a 12
9 a 10
11 a 12
13
9 a 13
14
. Nioaque
9
9
10
9
10
. Nova
Alvorada
Do Sul
9
9
10
9
10
11
. Nova Andradina
9 a 10
9
10
11
9 a 10
11
12
. Novo
Horizonte
Do Sul
9
10 a 11
9
10 a 11
12
9 a 11
12 a 13
. Paranhos
9
10 a 11
12
9 a 11
12 a 13
9 a 12
13
14
. Ponta Porã
9
10
9
10
11
9 a 11
12
13
. Rio Brilhante
9
9
10
9
10
11
. Sete Quedas
9
10 a 12
13
9 a 11
12 a 13
9 a 13
14
. Sidrolândia
9
9
10
9 a 10
. Tacuru
9
10 a 11
12 a 13
9 a 11
12 a 13
9 a 13
14
. Taquarussu
9 a 10
11
9
10 a 12
13
9 a 11
12 a 13
14
. Terenos
9
9
. Vicentina
9
10 a 11
9
10
11 a 12
9 a 11
12
13
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Amambai
9
10
9
10
11
9 a 10
11 a 12
. Anastácio
9
. Anaurilândia
9
9
9
10
11
. Angélica
9
9
9
10 a 11
. Antônio João
9
9
10
9
10
11
. Aral Moreira
9
9
10 a 11
9 a 10
11
12
. Bataguassu
9
9
10
. Batayporã
9
9
10 a 11
9
10 a 11
12
. Bela Vista
9
9
10
. Bonito
9
. Caarapó
9
9
10
9
10
11 a 12
. Campo Grande
9
. Caracol
9
9
10
. Coronel
Sapucaia
9
10
9
10
11 a 12
9 a 10
11 a 12
. Deodápolis
9
9
10
9
10 a 11
. Dois Irmãos Do
Buriti
9
. Douradina
9
9
9
10
. Dourados
9
9
10
9
10
11
. Eldorado
9
10
11 a 12
9 a 10
11 a 12
9 a 12
13
. Fátima Do Sul
9
9
10
9
10
11
. Glória
De
Dourados
9
9
10
9
10
11
. Guia Lopes Da
Laguna
9
9
10
. Iguatemi
9
10 a 11
9
10 a 11
12
9 a 11
12
13
. Itaporã
9
9
9
10
. Itaquiraí
9
10 a 11
9
10 a 11
12
9 a 11
12
. Ivinhema
9
9
10 a 11
9
10 a 11
12
. Japorã
9
10
11
9 a 10
11 a 12
9 a 11
12
13
. Jardim
9
9
10
. Jateí
9 a 10
9
10 a 11
9 a 10
11
12
. Juti
9 a 10
9
10 a 11
9
10 a 11
12
. Laguna Carapã
9
9
10 a 11
9
10 a 11
12
. Maracaju
9
9
10
. Mundo Novo
9
10 a 11
12
9 a 11
12
9 a 12
13
. Naviraí
9
10
9
10 a 11
12
9 a 11
12
. Nioaque
9
. Nova
Alvorada
Do Sul
9
9
. Nova Andradina
9
9
10 a 11
. Novo
Horizonte
Do Sul
9
9
10 a 11
9
10 a 11
12
. Paranhos
9 a 10
11
9
10 a 11
12
9 a 10
11 a 12
13
. Ponta Porã
9
9
10
9
10
11
. Rio Brilhante
9
9
10
. Sete Quedas
9
10
11
9
10 a 12
9 a 11
12
13
. Sidrolândia
9
. Tacuru
9 a 10
11
9
10 a 11
12
9 a 11
12
13
. Taquarussu
9
10
9 a 11
9 a 10
11 a 12
. Vicentina
9
9
10
9
10
11
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Amambai
9
9
10
9
10
11
. Anaurilândia
9 a 10
. Angélica
9 a 10
. Antônio João
9
9
10
. Aral Moreira
9
9 a 10
11
. Batayporã
9 a 10
9 a 10
11
. Bela Vista
9
. Caarapó
9
9
10
. Caracol
9
. Coronel
Sapucaia
9
9
10
9
10 a 11
. Deodápolis
9
10
. Douradina
9 a 10
. Dourados
9
9
10
. Eldorado
9
10
9
10
11
9 a 10
11
12
. Fátima Do Sul
9
9
10
. Glória
De
Dourados
9
9
10
. Guia Lopes
Da
Laguna
9
. Iguatemi
9 a 10
9
10
11
9 a 10
11
. Itaporã
9 a 10
. Itaquiraí
9 a 10
9 a 10
9 a 10
11
. Ivinhema
9
9
10
. Japorã
9
10
9
10
11
9 a 10
11
12
. Jardim
9
. Jateí
9
9
10
9
10
11
. Juti
9 a 10
9
10
11
. Laguna Carapã
9
9 a 10
11
. Maracaju
9
. Mundo Novo
9 a 10
9 a 10
11
9 a 10
11
12
. Naviraí
9
9 a 10
9
10
11
. Nova Andradina
9
. Novo Horizonte
Do Sul
9 a 10
9 a 10
11
. Paranhos
9 a 10
9 a 10
11
9
10 a 11
. Ponta Porã
9
9
10
. Rio Brilhante
9
. Sete Quedas
9
10
9
10
11
9 a 10
11
12
. Tacuru
9 a 10
9 a 10
11
9 a 10
11
. Taquarussu
9
9
10
9
10
11
. Vicentina
9
9
10
PORTARIA SPA/MAPA Nº 371, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da aveia de sequeiro no estado
de Minas Gerais, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril
de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria
de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
aveia de sequeiro no estado de Minas Gerais, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
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