70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº229 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 07958308/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANTONIO MIRANDA CHAVES PEDROSA, CPF nº 104.922.083-87, ocupante do cargo de MEDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00435716, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Decreto nº 32.202/2017 5.941,06 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 891,16 Gratificação de Risco de Vida - art. 4º da Lei nº 14.238/2008 201,63 Gratificação Especial de Desempenho (17,5%) - art. 7º da Lei nº 14.238/2008 1.039,69 Gratificação de Especialização (25%) - art. 8º da Lei nº 14.238/2008 1.481,27 TOTAL 9.554,81 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/04/2020, publicado no DOE de 22/09/2021, que concedeu aposentadoria ao servidor, ANTONIO MIRANDA CHAVES PEDROSA, matrícula nº 00435716, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 04963461/2002 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 89, 152, § 2º, 154 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, MICHEL CHAIB BEZERRA, CPF nº 071.382.703-30, ocupante do cargo de PERITO LEGISTA, classe 2, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00631019, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/11/2002, conforme laudo médico nº 2002/023858 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento (art. 1º, § 2º, Lei nº 13.250/2002) 435,65 Progressão Horizontal de 15% (art. 70, § 1º, Lei nº 12.124/1993) 65,35 Gratificação de Funçao Policial Civil de 32% (art. 78, inciso II, Lei nº 12.124/1993) 139,41 Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária - GAPJ (art. 9º, inciso I, Lei nº 13.034/2000) 1.169,52 Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ (art. 9º, inciso II, Lei nº 13.034/2000) 733,87 Vantagem Pessoal (Lei nº 11.847/1991) 555,88 TOTAL 3.099,68 TORNANDO SEM EFEITO os atos datados de 16/06/2003 e 28/04/2016, publicados no DOE de 10/07/2003 e 09/06/2016, respectivamente, que concederam aposentadoria ao servidor, MICHEL CHAIB BEZERRA, matrícula nº 00631019, lotado na Superintendência da Polícia Civil. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembo de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3478468/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SANDRA MARIA ALBUQUERQUE MARTINS, CPF 14203898315, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07770812, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.206/2017) 993,63 Progressão Horizontal de 15% ( art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974) 149,04 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE (Lei Estadual nº 16.241/2017) 11,95 TOTAL 1.154,62 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3022009/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi- nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, WILMA DANTAS CAVALCANTE PEDROSA, CPF 26476614304, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08890110, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas – Lei Estadual nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018 2.011,71 Gratificação de Efetiva Regência de Classe (27%) - Art. 62, inciso V da Lei Estadual nº 10.884/1984, combinado com art. 2º, inciso II da Lei Estadual nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019 543,18 Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015 783,20 Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB (Lei 16.104/2016) 66,00 TOTAL 3.404,07 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/06/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/07/2022, que concedeu aposentadoria à Wilma Dantas Cavalcante Pedrosa, matrícula nº 08890110. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01347145/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi- nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA CANUTO DE GUIA, CPF 13550888368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07063717, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/08/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar