DOE 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº229 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.512/2004)
474,59
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
94,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
189,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
94,92
Gratificação de Localização 10% - (art. 3º da Lei nº 11.812/91 )
47,46
Gratificação de extra Classe 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
47,46
TOTAL
949,19
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
891,61
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
313,47
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
89,16
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
258,84
TOTAL
1.553,08
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 01085199/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, DALVENISA SOUZA SILVA, CPF nº 746.144.443-34, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 02870010, lotada na Polícia
Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, Post Mortem, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/02/2016,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimentos - Lei nº 15.747, de 29/12/2014.
888,07
Progressão Horizontal de 15% - Art. 43, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974
133,21
TOTAL
1.021,28
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/01/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/06/2020, que concedeu aposentadoria a servidora,
Dalvenisa Souza Silva, matrícula nº 02870010, lotada na Polícia Militar do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 07457041/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, à servidora MARIA ALZENIR DA SILVA ALCÂNTARA, CPF nº 120.366.503,25, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 34,67 horas semanais, matrícula nº
08440018, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a
partir de 18/11/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.526, de 20.01.2014
499,98
Gratificação de Tempo de Serviço de 20% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
99,99
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Art. 61 da Lei nº 12.386, de 09.12.1994, combinado com o Decreto nº 22.077-A, de 04.08.1992
99,99
TOTAL
699,96
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 764,22 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois
centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.523/2014, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO
SEM EFEITO o Ato datado de 20/12/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2022, que concedeu aposentadoria à servidora Maria Alzenir da
Silva Alcântara, matrícula nº 08440018. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº136850731, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005. a
servidora, MARIA INEZ DO NASCIMENTO, CPF 121.655.223-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referencia 12,
Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 32,17 (ajustada) horas semanais, matricula n° 08383618, lotado na
Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/08/2013, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Lei n° 15.285, de 08/01/2013
433,16
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, Lei n° 9.826/74
86,63
TOTAL
519,79
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 723,01 (setecentos e vinte três reais e um centavo), como
fundamento na Lei Estadual n° 15.288/2013, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO
o ato datado de 28.11.2017 e publicado no DOE de 31/01/2020 que concedeu aposentadoria a servidora, Maria Inez do Nascimento, matricula n° 08383618,
lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 1641094/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, MARIA ANTONILDES DAMASCENO CAXILE, CPF 09142070325, que ocupa o cargo de ENFERMEIRO, classe IV, nível/referência 22,
Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matricula n° 1767661X, lotada na Secretaria da Saúde,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/03/2017, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
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