72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº229 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual n° 16.206/2017, c/c o Decreto n° 32.202/2017 2.596,46 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1º da Lei n° 9.826 de 14.05.74 259,64 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto Estadual n° 22.077-A de 04.08.92 519,29 Gratificação de Especialização 50% - Art. 20, da Lei Estadual n° 12.287 de 20.04.94 1.298,23 TOTAL 4.673,62 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02914121/2016 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ÁUREA RITA SILVEIRA, CPF nº 202.889.803-87, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08817618, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 15.901/2015) 3.647,27 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 8º, inciso III da Lei nº 15.901/2015, combinado com art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019) 729,45 Parcela Nominalmente Identificável - PNI (Lei nº 15.901/2015) 717,18 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (anexo III da Lei nº 15.901/2015) 80,00 TOTAL 5.173,90 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/03/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/10/2020, que concedeu aposentadoria à Áurea Rita Silveira, matrícula nº 08817618..FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02503817/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JACKSILENE RODRIGUES DE FREITAS, CPF 28595220344, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0131971X, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017,c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017) 3.720,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 3º, inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019) 744,04 Parcela Nominalmente Identificável - PNI (inciso V, do art. 2º e 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015) 630,80 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016) 132,00 TOTAL 5.227,06 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/08/2017, que concedeu aposentadoria à JACKSI- LENE RODRIGUES DE FREITAS, matrícula nº 0131971X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06522198/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VANDELUCE VASCONCELOS CHAVES, CPF nº 241.254.823-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 120548-1-5, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas - Lei Estadual nº 15.901/2015 1.736,80 Gratificação por Efetiva Regência de Classe (20%) - Art.62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, combinado com o Art. 3º, inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, combinado com o Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019 347,36 Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei Estadual nº 15.901/2015 200,46 Parcela Variável de Redistribuição (PVR/FUNDEB) - Lei Estadual nº 16.104/2016 66,00 TOTAL 2.350,62 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/02/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/01/2021, que concedeu aposentadoria à VANDE- LUCE VASCONCELOS CHAVES, matrícula nº 12054815. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07317813/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012 , e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO OTAVIO DE VASCONCELOS, CPF 09119469349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09521119, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2012, conforme laudo médico nº 2012/022560 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2011) 2.613,86 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% Art. 5º Lei nº 14.431/2009 261,39 Parcela Nominalmente Identificável art. (Inciso III, do 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009) 696,56 Parcela Variável de Redistribuição Lei 15.243/2012 c/Lei 15.285/2013-PVR/FUNDEB 5,00 TOTAL 3.576,81 TORNADO SEM EFEITO, o Ato de Aposentadoria datado de 31/01/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/04/2014, que concedeu aposen- tadoria ao servidor Francisco Otávio de Vasconcelos, matrícula nº 09521119. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, CEARAPREV, em Fortaleza, 14 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar