DOE 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº229  | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo n° 03730345/2004 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei nº 
10.887, de 18 de junho de 2004, a servidora, DAYSE DE FATIMA ALVES DA PAIXÃO, CPF nº  396.642.107-06, ocupante do cargo de PROFESSOR, 
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21. Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 121139-1-9, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/02/2005, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.512/2004)
474,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
94,92
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
94,92
TOTAL
901,73
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº14.431/2009)
891,61
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III, e 12º, da Lei nº 14.431/2009)
139,32
Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
89,16
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
224,01
TOTAL
1.344,10
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/07/2015 e publicado no DOE em 25/08/2015, que concedeu aposentadoria a servidora Dayse de Fátima Alves 
da Paixão, matrícula nº 12113919. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2022.    
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00686841/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, a servidora, MARIA DO CARMO LUZ SAMPAIO SA, CPF nº 195.861.913-20, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15313714, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 16.206/2017 combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017)
3.720,22
Parcela Nominalmente Identificável (Lei nº 15.901/2015)
731,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (Art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com 
Art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016,combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
744,04
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.327,77
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DO CARMO LUZ SAMPAIO SA, matrícula nº 15313714. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 
de novembro de 2022.    
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01862766/2000 - Viproc, RESOLVE REVER “Post Mortem”, o ato datado de 11/02/2005, julgado legal pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará através da Resolução n° 1.377/2006 e publicado no Diário Oficial de 26/06/2006, que concedeu nos termos do art. 40, § 1º, item III, letra b, 
§ 2º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 c/c os arts. 156, § 1º, item IV, 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Leis 
nº 12.386/1994 e nº 13.512/2004, complementado pela Lei nº 13.485/2004, art 1º, que concedeu Aposentadoria Proporcional ao Tempo de Contribuição 
a TEREZA PAIVA LIMA, no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 07, matrícula nº 068828-1-1, lotada na Secretaria da 
Educação – SEDUC, CREDE 13 para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 104/2005 - SEAF que ascendeu funcionalmente 
a servidora através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, para o nível 08-ADO, FIXAR seus proventos mensais, a partir de 16/11/2000, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (80%) - 30 horas Lei nº 13.028/2000
124,99
Progressão Horizontal de 20% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974
31,25
TOTAL
156,24
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 191,25 (cento e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), com 
fundamento na Lei Estadual nº Lei nº 13.011/2000, equivalente à incidência da proporcionalidade com base nas quais calculadas os proventos do servidor 
sobre o mínimo estadual, somado ao valor da gratificação de tempo de serviço/Progressão Horizontal, que não se computa para efeito do mínimo estadual até 
a edição da Lei Estadual nº 13.921/2007. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 07250725/2015 – VIPROC, RESOLVE REVER, o Ato datado de 19/12/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 07/03/2019, 
julgado legal pela Resolução nº 2034/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora RITA DE CÁSSIA CAVALCANTE MUNIZ, 
CPF nº 123.659.713-34, matrícula nº 10422612, carga horária de 20 horas semanais, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 14, 
Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, 
de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 3.704,25 (Três mil 
setecentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 439/2020 e Portaria nº 469/2020, 
datadas de 30 de abril de 2020 e publicadas no Diário Oficial do Estado de 21 de maio de 2020, que ascenderam funcionalmente a servidora, da Referência 
14 para a Referência 15 e da Referência 15 para a Referência 16, com vigências em 01/07/2013 a 30/06/2014 e 01/07/2014 a 30/06/2015, respectivamente, 
e FIXAR, a partir de 18/11/2015, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento - Lei nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 14), com efeitos financeiros da 
referência 16 a partir de 01/04/2021, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020
1.722,91
Gratificação por Tempo de Serviço de 10% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
172,29
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992
344,58
Gratificação Especial de Desempenho de 35% - Art. 16, Parágrafo Único, Inciso I, da  Lei nº 12.078, de 05.03.1993
603,02
Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20.04.1994
861,46
TOTAL
3.704,26

                            

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