78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº229 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200 002.08.244.121.10645.03.449052.29200.1 47200002.08.128.121.10986.03.335041.29200.1. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI- NANTES: Fortaleza, 09 de novembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Mônica Araújo Gomes - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2022. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°003/2019 IG N°1201455 PROCESSO N°09100377/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVO EIRELI, com sede na Rua Isac Meyer, n° 125 – Aldeota, Fortaleza-CE, CEP nº 60.160-200, inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Paulo Aragão de Almeida, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº 09100377/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração do quantitativo da vaga de Analista de Sistema Nível III do Contrato original nº 003/2019, o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades nas áreas de PROCESSAMENTO DE DADOS E INFORMÁTICA, para atender as necessidades da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVOS DA CATEGORIA: O presente aditivo prevê o incremento de 01 Analista de Sistema Nível III, de forma que o contrato passará a viger com os quantitativos e valores especificados conforme a seguinte planilha, sem prejuízo dos demais quantitativos previstos originalmente no termo contratual: CATEGORIA QUANT. CUSTO MENSAL DIFERENÇA – 03 MESES (01/11/22 A 01/02/23) Analista de Sistema III 3 R$ 189.154,50 R$ 62.139,12. VALOR: Para a execução do presente aditamento, o valor mensal do contrato será acrescido de 12,30%, perfazendo o valor mensal em R$ 189.154,50 (cento e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) e o valor global do contrato fica atualizado em R$ 2.083.400,64 (dois milhões, oitenta e três mil, quatrocentos reais e sessenta e quatro centavos), considerando os meses restantes do contrato, devendo ser pago de acordo com a Cláusula Sexta do contrato original. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratifi- cadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de novembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Paulo Aragão de Almeida - FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVO EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2022. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 17° ADITIVO AO CONTRATO N°149/2017 IG N°1201124 PROCESSO N°09159789/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, represen- tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a Empresa AMP ENGENHARIA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 73.203.739/0001-74, estabelecida à Rua Caririaçu, nº 504 – Jacarecanga, Fortaleza/CE, CEP: 60.326-380, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VALMIR MENDES DE OLIVEIRA, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20170011/STDS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 09159789/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº149/2017, o qual tem como objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL - ARENINHA NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 20 de novembro de 2022 e término no dia 18 de maio de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de novembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Valmir Mendes de Oliveira - AMP ENGENHARIA EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2022. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°183/2022 PROCESSO N°08106738/2022 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, doravante denominada SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUA- RIBE, inscrito no CNPJ n.º 07.891.690/0001-65, com sede na Rua Conego Climerio Chaves, 307, Centro, São João do Jaguaribe/Ce, CEP 62.965-000, representado neste ato por seu Prefeito, Raimundo César Morais Maia, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do processo n.º 08106738/2022. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a corresponsa- bilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI e o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comunidade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional III – Vale do Jaguaribe, com sede em Iracema, gerenciado pela SPS. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos parceiros, o cumprimento das responsabilidades aqui definidas, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de novembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Raimundo César Morais Maia - Município de São João do Jaguaribe. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2022. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°184/2022 PROCESSO N°08107769/2022 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, doravante denominada SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato repre- sentada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE PALHANO, inscrito no CNPJ n.º 07.488.679/0001-59, com sede na Rua Possidonio Barreto, s/n, Centro, Palhano/Ce e no CEP 62.910-000, representado neste ato por seu Prefeito, Francisco Erisson Ferreira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do processo n.º 08107769/2022. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a corresponsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção SocialFechar