DOE 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº229  | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Especial de Média Complexidade, com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI e o 
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comuni-
dade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional III – Vale do Jaguaribe, com sede em Iracema, gerenciado pela SPS. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em 
vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos parceiros, o cumprimento das responsabilidades aqui 
definidas, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) 
dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas 
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) 
unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; 
b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de novembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secre-
taria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Francisco Erisson Ferreira - Município de Palhano. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°185/2022
PROCESSO N°08107351/2022
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, doravante denominada SPS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato repre-
sentada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE IRACEMA, inscrito no CNPJ n.º 
07.891.658/0001-80, com sede na Rua Delta Holanda, 19 – Centro, Iracema-CE, CEP nº 62.980-000, representado neste ato por seu Prefeito, Celso Gomes 
da Silva Neto, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo nº 
08107351/2022. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a corresponsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social 
Especial de Média Complexidade, com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, do 
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e da Prestação de Serviços a Comu-
nidade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional III – Vale do Jaguaribe, com sede em Iracema, gerenciado pela SPS. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará 
em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos parceiros, o cumprimento das responsabilidades aqui 
definidas, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) 
dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas 
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) 
unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) 
em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de novembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretá-
rio-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Celso Gomes da Silva Neto - Município de Iracema. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°186/2022
PROCESSO N°08107572/2022
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, doravante denominada SPS, inscrita 
no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE ERERÉ, inscrito no CNPJ 
n.º 12.465.068/0001-25, com sede na Avenida Padre Daniel, 187 – Centro, Ereré, CEP nº 63.470-000, representado neste ato por sua Prefeita, Emanuelle 
Gomes Martins, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo nº 
08107572/2022. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a corresponsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social 
Especial de Média Complexidade, com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, do 
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e da Prestação de Serviços a Comu-
nidade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional III – Vale do Jaguaribe, com sede em Iracema, gerenciado pela SPS. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará 
em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos parceiros, o cumprimento das responsabilidades aqui 
definidas, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) 
dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas 
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) 
unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; 
b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de novembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secre-
tário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Emanuelle Gomes Martins - Município de Ereré. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO N°022/2022 IG N°1167059
PROCESSO N°10262660/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO 
SOCIAL - IAPS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.461.368/0001-70, com sede na Rua Barra Nova, 1000 – Jardim das Oliveiras, Conjunto Tancredo Neves, 
Fortaleza-CE, CEP nº 60.820-160, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria 
Simone Fernandes de Oliveira, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 10262660/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O 
presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 
13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 
32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022); f) no Edital de Chamamento Público 
nº 001/2022. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto Execução e Manutenção de Serviços da Proteção 
Social Especial de Alta Complexidade em 02 (duas) Unidades de Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes Misto, Ofertados em Fortaleza para 
Atendimento de Demandas de Município de Pequeno Porte I e II, Sem Serviço de Acolhimento, executado conforme Plano de Trabalho devidamente apro-
vado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 
249.633,78 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso 
constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.243.122.20531.03.335041.100
00.0 47200002.08.243.122.20532.03.335041.10000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta 
Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência 
iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de junho de 2023, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifes-
tação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de novembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos e Maria Simone Fernandes de Oliveira - Instituto de Assistência e Proteção Social - IAPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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