3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº229 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.017, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 120/2022 Um terreno de formato irregular, com finalidade à implantação do Poço Tubular 73 para atender ao Sistema de Abastecimento de Água, localizado no Município de Juazeiro do Norte, situado na Avenida Antônio Pereira da Silva, esquina com a Rua do Limoeiro, perfazendo uma área total de 165,11m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.200.944,34 m. e E 465.837,64 m., situado no limite com terreno de propriedade de Desconhecido deste, segue com azimute de 90°37’19” e distância de 13,21 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.200.944,19 m. e E 465.850,85 m.; deste, segue com azimute de 207°43’17” e distância de 24,50 m., confrontando neste trecho com Avenida Antônio Pereira da Silva, até o vértice P3, de coordenadas N 9.200.922,50 m. e E 465.839,45 m.; deste, segue com azimute de 311°24’26” e distância de 2,77 m., confrontando neste trecho com Rua do Limoeiro, até o vértice P4, de coordenadas N 9.200.924,34 m. e E 465.837,38 m.; deste, segue com azimute de 0°45’16” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com Rua do Limoeiro, até o vértice P1, de coordenadas N 9.200.944,34 m. e E 465.837,64 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 13,21m; Ao Sul (lado direito) – Com Rua do Limoeiro, medindo 2,77m; Ao Leste (frente) – Com Avenida Antônio Pereira da Silva, medindo 24,50m; Ao Oeste (fundo) – Com Rua do Limoeiro, medindo 20,00m. ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.017, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 *** *** *** DECRETO Nº35.018, de 17 de novembro de 2022. DISPÕE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA, NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO a proximidade do início da Copa do Mundo de Futebol, evento internacional de grande repercussão e comoção interna no País, contando com a participação da Seleção Brasileira de Futebol; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas de jogos da Seleção Brasileira, mantendo sempre íntegra a prestação de serviços essenciais; DECRETA: Art. 1º Este Decreto estabelece o expediente nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol. § 1º Para fins do caput, deste artigo, observar-se-á o seguinte: I – nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente iniciará às 8h e encerrará às 12h; II - nos dias de jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às 8h e encerrará às 15h. § 2º No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II deste artigo, do §1º, deste artigo. Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto o expediente dos órgãos e entidades que prestam serviços públicos considerados como essenciais, ficando assegurado o fornecimento regular de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios previamente designados para os dias em que ocorrerem jogos da Seleção Brasileira de Futebol, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do Samu Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce. Art. 3º O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa Mundo. Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente administrativo iniciará às 8h e encerrará uma hora antes do jogo. Art. 4º Os órgãos e entidades estaduais, por suas gestões superiores, definirão internamente a forma e as condições para fins de compensação da jornada de trabalho, considerando as disposições deste Decreto. Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades estaduais zelarão para que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento da Administração Pública Estadual. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁFechar