DOE 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº229  | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 021/2022
PROCESSO Nº09961496 / 2022 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: contratação do SERVIÇO 
DE CALIBRAÇÃO DE 02 (DUAS) PRENSAS DE PROPRIEDADE DESTA AUTARQUIA: 1000 KN E 2000 KN, conforme condições e especificações 
contidas na Solicitação de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência, e proposta da CONTRATADA. JUSTIFICATIVA: Conforme Justificativa 
Técnica acostada aos autos do processo, o pedido de inexigibilidade de licitação visa o serviço de calibração das referidas prensas, que por sua vez, integram 
os laboratórios: LEF – Laboratório de Ensaios Físicos e LRO – Laboratório de Rochas Ornamentais, instalados na GEMAT (Gerência de Materiais) do 
Nutec, sendo de extrema necessidade, tendo em vista a realização de ensaios de tração e compressão, com a finalidade de atender: ao Sistema de Gestão da 
Qualidade do NUTEC – ISO 9001; às Normas técnicas da área de ensaios como, por exemplo, ABNT NBR 5739: Concreto – Ensaio de compressão de corpos 
de prova cilíndricos; às Solicitações de clientes que exigem o Certificado de Calibração das Prensas após realização de cada ensaio (Compressão e Tração). 
VALOR GLOBAL: R$ 10.633,00 ( dez mil, seiscentos e trinta e três reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.10743.03.33903900.1.
00.00.0.40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: empresa INSTRON BRASIL EQUIPAMENTOS 
CIENTÍFICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 42.168.526/0001-25. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Eu, CHARLES NOBRE PEROBA, 
Diretor Administrativo Financeiro do Nutec, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº 021/2022 que visa a contratação do SERVIÇO DE CALIBRAÇÃO 
DE 02 (DUAS) PRENSAS DE PROPRIEDADE DESTA AUTARQUIA: 1000 KN E 2000 KN, conforme condições e especificações contidas na Solicitação 
de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência, e proposta da CONTRATADA, qual seja, a empresa INSTRON BRASIL EQUIPAMENTOS 
CIENTÍFICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 42.168.526/0001-25. RATIFICAÇÃO: Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente 
do Nutec, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de nº 021/2022, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Douglas dos Santos de Souza Fernandes
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº304/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, da Portaria Nº 74/2020, de 08 de 
setembro de 2020, publicada no DOE de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a operacionalização do Programa de Integridade do 
Poder Executivo do Estado do Ceará, instituído pela Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE: I – CONSTITUIR: Comitê de Integridade 
responsável pela gestão do Programa de Integridade na SECULT, constituído pelos seguintes REPRESENTANTES das áreas ou funções: 1. Gerência 
Superior – Valéria Márcia Pinto Cordeiro; 2. Planejamento e Desenvolvimento Institucional – Patrícia Maria Apolônio de Oliveira; 3. Jurídica – Daliene Paula 
da Silveira Fortuna Lopes; 4. Administrativo Financeira – Débora Varela Magalhães; 5. Comunicação – Thaís Martins Bezerra; 6. Tecnologia da Informação 
– Francisco Thiago de Sousa Pereira; 7. Comissão de Ética – Venithias Matos Cavalcante de Araújo; 8. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – Renata 
Nunes Pereira Melo. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 09 de novembro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre e publique-se.
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1º ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº1/2021
PROCESSO Nº03396767/2019
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O MUNICÍPIO DE CAMOCIM, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO 
OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a formalização da prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2021, de 10 
de dezembro de 2022 até 30 de junho de 2023, conforme solicitado pela área técnica. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Acordo 
de Cooperação Técnica nº 1/2021, que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. 
O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE 11 de novembro de 2022 ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura 
e MARIA ELIZABETE MAGALHÃES - Prefeita do Município de Camocim. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
CE, 14 de novembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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1º ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº11/2021
PROCESSO Nº03397259/2019
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 11/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO 
OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a formalização da prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 11/2021, de 10 
de dezembro de 2022 até 30 de junho de 2023, conforme solicitado pela área técnica. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Acordo de 
Cooperação Técnica nº 11/2021, que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. 
O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE 11 de novembro de 2022 ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA - Prefeito do Município de Quixadá. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
CE, 14 de novembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº397/2022
NUP: 27001.000702/2022-53
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E LINDINALVA MARTINS CHAVES MAIA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO 
DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de 28 de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº NUP: 27001.000702/2022-53. Objeto: Constitui 
objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE CULTURAL 
para execução do Projeto “Maneiro Pau Mestre Luíz Estevan” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, e conforme 
Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução 
do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), oriundos da dotação 
orçamentária n° 27200004.13.392.421.11494.14.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL. Vigência: 
O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da 
assinatura: Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura e Lindinalva Martins Chaves Maia - AGENTE 
CULTURAL. SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº518/2022
NUP: 27001.000664/2022-39
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E FRANCISCO ELIÉZIO PEREIRA LIMA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO 
DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário Oficial do 
Estado datado de 28 de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO 
DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº NUP: 27001.000664/2022-39. Objeto: 
Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE 
CULTURAL para execução do Projeto “Cassimiro Coco e a Filha do Coronel Baltazar - Calu Maravilha” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL CEARÁ 
DE INCENTIVO ÀS ARTES, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor 

                            

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