DOE 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº229  | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) 
AGENTE CULTURAL para execução do Projeto “GRUPO TERCEIRO CORPO: REVOLUÇÕES FEMININAS” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL 
CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. 
Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor 
de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais ), oriundos da dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.11494.03.339048.27000.1, que serão creditados 
na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL. Vigência: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) 
meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 09 de novembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – 
Secretário da Cultura e JULIANA MARIA GIRAO CARVALHO NASCIMENTO - AGENTE CULTURAL. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de novembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº682/2022
NUP: 27001.000645/2022-11
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E MARIA SILMA MOREIRA MAGALHÃES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO 
DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário Oficial do 
Estado datado de 28 de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO 
DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº NUP: 27001.000645/2022-11. Objeto: 
Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE 
CULTURAL para execução do Projeto “I Festival Aratuba MUCUNA - Música, Cultura e Natureza” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL CEARÁ DE 
INCENTIVO ÀS ARTES, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da 
dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de R$ 40.000,00 
(Quarenta mil reais), oriundos da dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.11494.07.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária infor-
mada pelo AGENTE CULTURAL. Vigência: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data 
de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura 
e MARIA SILMA MOREIRA MAGALHAES - AGENTE CULTURAL. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 
10 de novembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº683/2022
NUP: 27001.000646/2022-57
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E WELSON ROMELL COSTA TEIXEIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO 
DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário Oficial do 
Estado datado de 28 de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO 
DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº NUP: 27001.000646/2022-57. Objeto: 
Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE 
CULTURAL para execução do Projeto “Festival Eletro-som sônico” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, e 
conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a 
execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), oriundos 
da dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.11494.03.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL. 
Vigência: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/
CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura e Welson Romell Costa Teixeira - 
AGENTE CULTURAL. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de novembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº676/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTONIO NETO RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, matrícula nº 300249-
1-5, desta Secretaria, a viajar às cidades de Paraipaba, Morrinhos, Irauçuba, Amontada, Miraíma e Trairi, no período de 07 a 11/11/2022 a fim de realizar o 
acompanhamento de tanques de resfriamento de leite e de agricultores familiares, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 
(sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 291,73 (duzentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; 
alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº677/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor JULIO CESAR FARIAS FREITAS, ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo de Bovinocultura, matrícula nº 300245-1-6, 
desta Secretaria, a viajar às cidades de Quixeramobim e Milhã, no período de 07 a 11/11/2022 a fim de realizar o acompanhamento e monitoramento de 
tanques de resfriamento de leite e de agricultores familiares, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e 
dez centavos), totalizando R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 
5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do 
Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 104/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: COOPE-
RATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARA – COOPAECE, inscrita no CNPJ nº 22.016.516/0001-67. OBJETO: Constitui objeto deste 
Instrumento, a contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado integral e/
ou leite caprino padronizado para o Programa Alimenta Brasil, referentes ao (s) LOTES BOVINOS: 03 (1.356 litros), 05 (1.850 litros), 07 (2.338 litros), 10 
(3.059 litros), 17 (1.336 litros), 18 (1.249 litros), 29 (2.280 litros), 30 (980 litros) e 31 (3.930 litros).. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este 
Contrato no Processo de Credenciamento, conforme processo administrativo SPU n° 11138244/2021, na Lei n° 10.696 de 02 de julho de 2003, na Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto nº 27.922, de 20 de setembro de 2005, Decreto 7.775, de 4 de julho de 2012, Decreto 9.214 de 
29 de novembro de 2017, Medida Provisória de Nº 1.061, de 09 de agosto de 2021, que instituiu o PROGRAMA ALIMENTA BRASIL, Lei 11.326, de 24 
de julho de 2006, Lei 13.789, de 03 de janeiro de 2019 e nas Resoluções nº 82 e 83 ambas de 01 de julho de 2020, nº Nº 81, de 9 de abril de 2018 do grupo 
gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições constantes no Edital de Credencia-
mento n° 021/2021 do PROGRAMA ALIMENTA BRASIL, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, no Termo de Inexigibilidade de 
Licitação n° 010/2022, Parecer Jurídico n° 853/2022 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. 
FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos.. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 60 dias, contados a partir da data de sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ R$1.498.216,60 
(Um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta centavos.) pagos em no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da 
inserção das informações de entrada e saída do leite, bem como da geração de quinzena, no sistema de monitoramento, e da apresentação da documentação 

                            

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