DOE 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            60
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº229  | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
encerrada em 02/04/2022. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim 
que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. Em Fortaleza, 09 
de novembro de 2022. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº08464251/2022
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, em substituição, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, quando este menciona a autonomia da Administração em aplicar ao contra-
tado sanções administrativas, considerando que a conduta da empresa CONSTRUTORA CONCRETIZA LTDA - ME, diante das conclusões extraídas do 
processo administrativo n° 08464251/2022 instaurado pela Gestora do Contrato da EEFM SÃO JOSÉ DOS ARPOADORES, Sra. Maria da Conceição de 
Castro Andrade, configurou descumprimento ao Contrato nº 06/2018 oriundo do Convite n° 05/2018, RESOLVE: APLICAR à empresa CONSTRUTORA 
CONCRETIZA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 69.718.567/0001-02, com endereço na Rua Capitão Rodrigo, nº 309, Bairro: Centro, CEP: 63.740-
000, Município: Novo Oriente/CE, a penalidade administrativa de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDI-
MENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. Publique-se, 
registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 11 de novembro de 2022. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM 
SUBSTITUIÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 037/2022 - PRÉ-RESERVA 1196915
PROCESSO Nº08943303 / 2022 Secretaria do Esporte e Juventude OBJETO: contratação do serviço de manutenção de nível 2 (recarga e manutenção) 
e nível 3 (teste hidrostático) nos extintores de incêndio instalados no Estádio Mauro Sampaio – Arena Romeirão JUSTIFICATIVA: Os extintores de 
incêndio do Estádio Mauro Sampaio – Arena Romeirão necessitam dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e recarga anual, visando manter os 
equipamentos em perfeito estado de utilização, aptos a serem usados no combate ao princípio de incêndio, de maneira eficaz e segura, garantindo a segurança 
das instalações do estádio, servidores e de terceiros, além de cumprir as normas legais de proteção contra incêndio VALOR GLOBAL: R$ 6.186,00 ( seis mil, 
cento e oitenta e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.611.20129.01.339039000.1.00.00.0.30.01 – 165997 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 CONTRATADA: I M PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.121.465/0001-40 DISPENSA: Francisco 
Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão RATIFICAÇÃO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude.
Bergson Gomes Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 226, SÉRIE 3 ANO XIV, que publicou o EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº DO DOCUMENTO 
026/2022 - PRÉ-RESERVA 1197917. Onde se lê: OBJETO: concessão de Apoio Financeiro para realização do evento 21ª Taça Guaramiranga. JUSTIFI-
CATIVA: A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, vem justificar a caracterização de singularidade do requerente, prevista no art 6º 
§1º da Lei nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, de modo a configurar a inexigibilidade de seleção para formalização de Contrato de Incentivo Estatal com 
a ESCOLINHA DE CICLISMO DO ESTADO DO CEARÁ, segundo expressamente atestado pela Federação de Ciclismo do Estado do Ceará, conferindo-
-lhe, portanto, essa condição de singularidade na classificação elencada. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) CONTRATADA: ESCOLINHA 
DE CICLISMO DO ESTADO DO CEARÁ Leia-se: OBJETO: concessão de Apoio Financeiro para realização do projeto Circuito Cearense/Brasileiro de 
Surf 2022. JUSTIFICATIVA: A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, vem justificar a caracterização de singularidade do requerente, 
prevista no art 6º §1º da Lei nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, de modo a configurar a inexigibilidade de seleção para formalização de Contrato de 
Incentivo Estatal com o Instituto Brasil sem Fronteiras - IBESF, segundo expressamente atestado pela Federação de Surf do Estado do Ceará, conferindo-lhe, 
portanto, essa condição de singularidade na classificação elencada. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) CONTRATADA: Instituto Brasil sem 
Fronteiras - IBESF Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CONAT Nº005/2022.
ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DA  CÂMARA SUPERIOR, INTEGRANTE DO CONSELHO DE RECURSOS 
TRIBUTÁRIOS, PARA O BIÊNIO 2022/2023.
O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, V, b, da Lei 
nº 18.185, de 29 de agosto de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de formação e instalação da Câmara Superior, em observância aos critérios previstos 
no art. 10 da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022; CONSIDERANDO que a definição dos integrantes da Câmara Superior, que participam das sessões de 
julgamento, foi realizada na 2ª Sessão Plenária do Conselho de Recursos Tributários, ocorrida em 03 de novembro de 2022; RESOLVE:
Art. 1º A Câmara Superior, órgão integrante do Conselho de Recursos Tributários, será composta pelos respectivos Conselheiros Titulares e Suplentes, 
representantes do Fisco e das Entidades de Classes, na forma constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de novembro de 2022.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CONAT, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2022.
Victor Hugo Cabral de Morais Junior
PRESIDENTE DO CONAT
ANEXO ÚNICO PORTARIA CONAT N°005/2022, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
REPRESENTANTES DO FISCO
TITULAR
SUPLENTE
Raimundo Frutuoso de Oliveira Junior
Marcus Vinícius de Vasconcelos Maia
Maria Elineide Silva e Souza
Ana Carolina Cisne Nogueira Feitosa
Antonia Helena Teixeira Gomes
Caroline Brito de Lima Azevedo
 Michel André Bezerra Lima Gradvohl
Dalcília Bruno Soares
Ivete Maurício de Lima
Sabrina Andrade Guilhon
Manoel Marcelo Augusto Marques Neto
Henrique José Leal Jereissati
José Augusto Teixeira
Lúcia de Fátima Dantas Muniz
Francisco Wellington Ávila Pereira
Gerusa Marília Alves Melquíades de Lima
REPRESENTANTES  DAS  ENTIDADES  DE  CLASSES
TITULAR
SUPLENTE
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - FECOMÉRCIO
Felipe Silveira Gurgel do Amaral
Carlos Mauro Benevides Neto
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO CEARÁ - FIEC
Geider de Lima Alcântara
Alexandre Brenand da Silva
FEDERAÇÃO CEARENSE DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - FECEMPE
Thyago da Silva Bezerra
José Ernane Santos
FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ  - FAEC
Lúcio Gonçalves Feitosa
Raimundo Feitosa Carvalho Gomes

                            

Fechar