DOE 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº229 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 13/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 4.935,00; PROCESSO Nº: 10011.000872 / 2022-16 INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO OBJETO: Contratação da empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SEGURANÇA DE AVIAÇÃO, tendo como objeto o Curso de Investigação
de Acidentes Aeronáuticos para Polícia Científica e Peritos JUSTIFICATIVA: Trata-se do pedido para o custeio por parte da Perícia Forense do Estado do
Ceará da inscrição de profissionais (Peritos) da Perícia Forense do Estado do Ceará no curso de Perícias em Ocorrências Aeronáuticas, a ser realizado presen-
cialmente em Teresina-Pi, de 25 a 27 de Novembro de 2022. Tal aporte pecuniário é discriminado pelo valor da inscrição no evento no valor de R$ 1.645,00,
por profissional. A proposta do curso é atender às demandas policiais/periciais e proporcionar aos discentes condições de aprendizagem que os habilitem
acerca dos procedimentos em investigações criminais no âmbito dos acidentes aeronáuticos e será ministrado e coordenado pela Associação Brasileira de
Segurança de Aviação (ABRAVOO), com aulas ministradas por profissionais e especialistas atuantes nas áreas de ciências forenses e de aviação, oriundos
do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA), do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) e da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB). Considerando a complexidade e a escassez de profissionais capacitados no tema em questão, o curso contribuirá para o desenvolvimento
profissional assim como servirá para preencher lacunas e disseminar o conhecimento obtido para os demais interessados que integram o quadro de servidores
da Perícia Forense do Ceará. A licitação nesse caso, para pagamento das inscrições dos profissionais é inexigível por se tratar de serviço técnico especializado
e de caráter singular, conforme se observa pela natureza do Curso, enquadrando-se no Artigo 25 da lei 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 4.935,00 ( Quatro
mil, novecentos e trinta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fulcro no Artigo 25, inciso II, c/c o Artigo 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SEGURANÇA DE
AVIAÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Renato Jevson Nunes Maciel - Ordenador de Despesa / Diretor de Planejamento e Gestão Interna
RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da PEFOCE.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 22/2022
PROCESSO Nº: 10011001519 / 2022-53 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação do Palestrante: PABLO ALVES MARINHO,
tendo como objeto a Palestra: SUBSTÂNCIA PSICOATIVAS: ASPECTOS LEGAIS, TOXICOLÓGICOS E ANALÍTICOS JUSTIFICATIVA: Em razão
da especificidade do tema abordado e ineditismo do I Workshop da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), ratifica-se a necessidade de profissional
com notório saber para ministrar a palestra de “Novas Substâncias Psicoativas: aspectos legais, toxicológicos e analíticos”, no Estado do Ceará, com ou sem
cadastro no Banco de Talentos da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP/Ce). Com o intuito de esclarecer quaisquer dúvidas referentes à contratação
de profissionais que se adequem a necessidade da temática a ser abordada, reforça-se que o objetivo geral da palestra é capacitar os profissionais da Perícia
Forense do Estado do Ceará – PEFOCE e demais participantes sobre a relevância das principais Novas Substâncias Psicoativas (NSP) identificadas pelos
laboratórios forenses no Brasil ao longo dos últimos anos. Inicialmente serão abordados o conceito e exemplo das principais NSP, bem como os efeitos das
principais classes nos usuários e as formas de apresentação e consumo destas drogas de abuso. Serão apresentados métodos de identificação de NSP pelos
laboratórios de química forense, utilizando desde a espectrometria no infravermelho (FTIR) às cromatografias gasosa e líquida acopladas à espectrometria de
massas (GC-MS e LC-MS, respectivamente). Por fim, será detalhada a evolução da legislação brasileira sobre drogas sob a ótica das NSP, com ênfase para
o novo sistema de alerta rápido sobre drogas que está sendo implementado no Brasil. Ademais, como parte da justificativa técnica, as NSP são substâncias
de abuso, tanto na forma pura ou preparada, as quais não são controladas pelas Convenções sobre Drogas da ONU, mas que podem representar um risco à
saúde dos usuários. Essas drogas emergentes referem-se tanto às substâncias naturais como as sintéticas que são introduzidas no mercado sob novas formas
de apresentação, de consumo ou até mesmo como adulterantes de drogas clássicas. O objetivo da síntese dessas novas drogas é burlar a legislação interna-
cional ou local, que impedem a aplicação da lei sobre drogas, caso a molécula não esteja incluída na lista de drogas de um determinado país. As principais
classes das NSP são as fenetilaminas, catinonas sintéticas, canabinoides sintéticos, triptaminas e opioides sintéticos. Vale ressaltar que a maioria dos testes
preliminares colorimétricos não detectam as NSP, pois necessitam de análises instrumentais para sua identificação. A partir de 2016, a ANVISA começou
a adotar o sistema genérico aliado à listagem nominal de drogas, com objetivo de tornar mais eficiente o controle das NSP pela Portaria nº 344/1998. Desta
forma os canabinoides sintéticos, as catinonas sintéticas e a fenetilaminas passaram a ser controladas também por classes estruturais pré-definidas, bem
como as possíveis substituições nas moléculas. Diante dos diversos motivos expostos e justificativas quanto à importância da contratação de profissional
plenamente capacitado para ministrar a palestra, solicita-se, gentilmente, celeridade no processo para a execução do cronograma previsto. Cientes de vossa
compreensão, bem como da preocupação com a formação dos profissionais que compõem o quadro de servidores da PEFOCE e dos órgãos responsáveis na
persecução penal, a Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses (CALF) agradece a atenção e presteza em auxiliar-nos neste pleito. VALOR GLOBAL:
R$ 5.447,30 ( Cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.03.339036.1
0000.0 10100007.06.122.211.20803.03.339047.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fulcro no Artigo 25, inciso II, c/c o Artigo 13, inciso VI, da Lei nº
8.666/93 CONTRATADA: PABLO ALVES MARINHO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Renato Jevson Nunes Maciel - Ordenador de Despesa
/ Diretor de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da PEFOCE.
Romulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 23/2022
PROCESSO Nº: 10011001520 / 2022-88 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação do Palestrante: GUSTAVO LUCENA KORT-
MANN, tendo como objeto a Palestra: ESTADO DA ARTE DA GENÉTICA FORENSE NA PERÍCIA CRIMINAL BRASILEIRA: ONDE ESTAMOS E
ONDE PODEMOS CHEGAR JUSTIFICATIVA: Em razão da especificidade do tema abordado e ineditismo do I Workshop da Perícia Forense do Estado
do Ceará (PEFOCE), ratifica-se a necessidade de profissional com notório saber para ministrar a palestra de “Estado da arte da Genética Forense na perícia
criminal brasileira: onde estamos e onde podemos chegar”, no Estado do Ceará, com ou sem cadastro no Banco de Talentos da Academia Estadual de Segu-
rança Pública (AESP/Ce). Com o intuito de esclarecer quaisquer dúvidas referentes à contratação de profissionais que se adequem a necessidade da temática
a ser abordada, reforça-se que o objetivo geral da palestra é contextualizar os peritos criminais/legistas, demais autoridades presentes e ouvintes sobre a
conjuntura atual da genética forense brasileira, tanto em termos estruturais, quanto de evolução da cadeia de custódia e outras modificações da legislação,
qualidade laboratorial, principais métodos empregados e evolução do banco de perfis genéticos. Ademais, como parte da justificativa técnica, nos últimos
anos, os laboratórios de genética forense brasileiros experimentaram um aporte massivo de recursos em reagentes, estrutura e equipamentos dentro de um
projeto nacional da SENASP do Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP). O objetivo da SENASP, ao fortalecer os laboratórios integrantes da
Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos era capacitar esses laboratórios a acelerarem o aporte no Banco Nacional de Perfis Genéticos de perfis genéticos
de vestígios biológicos até então não processados, de condenados enquadrados no Art. 9º-A da Lei de Execução Penal, de restos mortais não identificados
de pessoas desaparecidas, bem como de familiares de pessoas desaparecidas. Serão discutidos os resultados desse projeto e os caminhos e desafios que os
laboratórios da RIBPG podem enfrentar nos próximos 5-10 anos. Será detalhados, também, como as padronizações nacionais de procedimentos técnicos, por
meio das comissões permanentes e grupos de trabalho da RIBPG, agregaram qualidade e trouxeram um novo norte de adequação internacional aos laboratórios
de genética forense brasileiros. Diante dos diversos motivos expostos e justificativas quanto à importância da contratação de profissional plenamente capaci-
tado para ministrar a palestra, solicita-se, gentilmente, celeridade no processo para a execução do cronograma previsto. Cientes de vossa compreensão, bem
como da preocupação com a formação dos profissionais que compõem o quadro de servidores da PEFOCE e dos órgãos responsáveis na persecução penal,
a Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses (CALF) agradece a atenção e presteza em auxiliar-nos neste pleito. VALOR GLOBAL: R$ 6.466,00 (
Seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.03.339036.10000.0 10100007.06.122.211.20
803.03.339047.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, c/c o Artigo 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: GUSTAVO
LUCENA KORTMANN DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Renato Jevson Nunes Maciel - Ordenador de Despesa / Diretor de Planejamento e
Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da PEFOCE.
Romulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº1374/2022 – DG|AESP|CE - CURSO DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS – CPM – TURMA II Aos 26 (vinte e seis) dias do
mês de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), o Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP|CE), considerando a Portaria
de Matrícula exarada no processo VIPROC nº10212680/2022, bem como o processamento das informações contidas no Relatório da Coordenação do curso
supracitado exarado na Comunicação Interna nº449/2022 – CEMI/COENI/AESP de 12 de setembro de 2022, apura, afere e oficia, por ordem alfabética, os
CONCLUDENTES, do Curso de Policiamento com Motocicletas – CPM – Turma II , conforme a seguir discriminado:
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