DOE 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
152
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº229 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº204/2022 - SPU Nº10220968/2022
CURSO DE ANÁLISE DE INTELIGÊNCIA (CAIPM) - PMCE – TURMA I – 2022.
1. Finalidade: Capacitar tecnicamente os diversos MEMBROS que compõem a comunidade de Inteligência de segurança pública na atuação nas distintas
atividades de coleta, segurança, análise e assessoria de inteligência. 2. Desenvolvimento do Curso: 07/11/2022 a 18/11/2022 2.1 Vagas: 30 (trinta) vagas 2.2
Local de Funcionamento: Academia Estadual de Segurança Pública (AESP) 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
Nº
DISCIPLINA
H/A
01
INTRODUÇÃO A ANALISE DE INTELIGÊNCIA
08
02
NOÇÕES DE FONTES ABERTAS
16
03
FERRAMENTAS DE ANALISE
16
04
SEGURANÇA CIBERNÉTICA
16
05
FERRAMENTA POWER BI
20
06
ATIVIDADE PRÁTICA
04
-
TOTAL
80
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP|CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP|CE. 4. Do Processo de
Avaliação do Curso:
Nº
DISCIPLINA
FORMA DE AVALIAÇÃO
01
INTRODUÇÃO A ANALISE DE INTELIGÊNCIA
Presença mínima de 75% e Pontualidade
02
NOÇÕES DE FONTES ABERTAS
Presença mínima de 75% e Pontualidade
03
FERRAMENTAS DE ANALISE
Presença mínima de 75% e Pontualidade
04
SEGURANÇA CIBERNÉTICA
Presença mínima de 75% e Pontualidade
05
FERRAMENTA POWER BI
Presença mínima de 75% e Pontualidade
06
ATIVIDADE PRÁTICA
Presença mínima de 75% e Pontualidade
5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do
aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
ASINT/PMCE
Recursos Didáticos
ASINT/PMCE
Local para instrução em sala de aula
AESP/CE
Pagamento de Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP/CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar – CEMI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coorde-
nadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 09 de novembro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº205/2022 – SPU 10167447/2022
CURSO DE ABERTURAS FORÇADAS E RESGATE DE VÍTIMAS EM INCÊNDIO URBANO – CAF –TURMA I/2022 - CBMCE
1. Finalidade: O Curso de Aberturas Forçadas e Resgate de Vítimas em Incêndio Urbano (CAFOR) é uma ação educacional de natureza técnico-opera-
cional desenvolvida para, prioritariamente, habilitar recursos humanos para atuação em ocorrências de incêndio urbano com a presença de vítimas e
a necessidade de promover aberturas forçadas para acessá-las, realizar a progressão com segurança ou para efetuar o abandono do ambiente sinistrado com
rapidez adequada. 2. Desenvolvimento do Curso: 16/11/2022 a 18/11/2022. Vagas: 20 (vinte) vagas. Local de funcionamento: 1ªCIA/2º BBM - Maracanaú
Componentes curriculares e carga horária:
ORD
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
1.
Introdução ao Combate a Incêndio Urbano
04
2.
Técnicas de Progressão
04
3.
Técnicas de Aberturas Forçadas
04
4.
DragRescueDevice (DRD)
04
5.
Manejo de Equipamentos
04
TOTAL
20
Modalidade de ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da
SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da
AESP/CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do
Curso: A avaliação da aprendizagem ocorrerá no decorrer de cada disciplina ministrada no curso. O aproveitamento do aluno será avaliado sob os aspectos
quantitativos, que variarão de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) com aproximação a décimos. Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota mínimo 7,0 (sete) em
cada avaliação. O aluno que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer avaliação será desligado do curso. Para fins de classificação final no Curso deverá
ser observado o disposto no Regime Escolar da AESP|CE. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento
e o abandono do curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
A encargo da AESP e do CBMCE. Caso haja necessidade de Conteudista ficará ao crivo da COAP/AESP.
Pagamento - Hora Aula
AESP
O material utilizado para o desenvolvimento do Curso
Patrimônio da 1ª CIA/2º BBM Maracanaú, da AESP/CE e, eventualmente, das instituições a qual os alunos pertencem, podendo ser
solicitado previamente aos alunos outros materiais de uso individual específico, que sejam indispensáveis à realização do Curso.
Local do Curso
1ªCIA/2º BBM - Maracanaú
7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE ENSINO MILITAR - CEMI/AESP e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia com
a Coordenação de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
Nartan da Costa Andrade – DPC
RESPONDENDO PELA DIRETORIA GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº92/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR a servidora THAÍS FACUNDO SILVA, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 3001471-5, desta secretaria, a viajar à cidade
de Gramado - Rio Grande do Sul, no período de 03 a 06 de novembro de 2022, a fim de participação e fiscalização do estande próprio da SETUR, na feira de
turismo FESTURIS, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos
de , no valor total de R$ 662,38 (seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento
e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea e rodoviária, para o trecho Fortaleza/São Paulo/Porto Alegre/Gramado/Porto Alegre/São
Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 3.882,77 (três mil oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos), perfazendo um total de R$ 4.734,40 (quatro mil
setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III
do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO
DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2022.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA EXECUTIVA
*** *** ***
PORTARIA Nº93/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor THIAGO FONSECA MARQUES, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3001761-7, desta secretaria, a viajar à
cidade de Gramado - Rio Grande do Sul, nos dias 03 a 04 de novembro de 2022, a fim de participação e fiscalização do estande próprio da SETUR, na feira
de turismo FESTURIS, concedendo-lhe 1,5 (uma) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), no
Fechar