DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 216-A
Brasília - DF, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Ministério da Saúde
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESPACHO N° 124, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere art. 172, IV, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de
2021, resolve, ad referendum,
adotar a abertura
do Processo
Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto
Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) e de Monitoramento e Avaliação de
Resultado Regulatório (M&ARR) previstas, respectivamente, no art. 18, no art. 39 e no
art.
57
da Portaria
nº
162,
de
12 de
março
de
2021,
e determinar
a
sua
publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.932803/2022-90
Assunto: 
Abertura
de 
processo
regulatório 
para
autorizar, 
extraordinária
e
temporariamente, a venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70%
p/p (setenta por cento, expresso em peso por peso), na forma física líquida,
devidamente regularizado na Anvisa
Área responsável: Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes
( G H CO S / D I R E 3 )
Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto regulatório da Agenda
Excepcionalidades: Dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta
Pública 
(CP) 
para 
enfrentamento 
de 
situação 
de 
urgência, 
e 
dispensa 
de
Monitoramento e Avaliação de Resultado Regulatório (M&ARR) por ser ato normativo
de vigência temporária e para o qual a realização de M&ARR se caracteriza como
improdutiva
Relatoria: Antonio Barra Torres
RESOLUÇÃO - RDC Nº 760, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza,
extraordinária e
temporariamente,
a
venda livre e
a doação de álcool
etílico na
concentração de 70% p/p
(setenta por cento,
expresso
em peso
por
peso),
na forma
física
líquida, devidamente regularizado na Anvisa.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve,
ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua
publicação:
Art. 1º Fica autorizada, extraordinária e temporariamente, a venda livre e a
doação de álcool etílico na concentração de 70% (p/p) (setenta por cento, expresso em
peso por peso), que corresponde a 70°INPM (setenta graus do Instituto Nacional de
Pesos e Medidas), na forma física líquida, devidamente regularizado na Anvisa.
Art. 2º Os produtos de que trata o caput do art. 1º desta Resolução devem
estar regularizados
como produtos de
higiene pessoal
antissépticos, saneantes
desinfetantes 
hospitalares 
para 
superfícies 
fixas 
e 
artigos 
não 
críticos 
ou
medicamentos.
Art. 3º Esta Resolução tem vigência por 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

                            

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