REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIII Nº 216-B Brasília - DF, quinta-feira, 17 de novembro de 2022 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06052022111700001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 .................................... Esta edição é composta de 3 páginas ................................... Sumário Presidência da República COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO-2022-2023 PORTARIA Nº 40, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, no art. 1º, inciso II, da Portaria Casa Civil nº 679, de 9 de novembro de 2022, e no art. 4º, inciso II, "c", 1, da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Eq u i p e de Transição de Governo 2022-2023, resolve: D ES I G N A R os seguintes membros para compor a Assessoria Especial da Coordenação de Grupos Técnicos do Gabinete de Transição Governamental, com efeitos de requisição: ANDRÉ AUGUSTO DANTAS MOTTA AMARAL; ANDRÉ LUÍS MACAGNAN FREIRE; FRANCISCO ALEXANDRE MELO COLARES; GUSTAVO CALDAS GUIMARÃES DE CAMPOS; e JÚNIOR DIVINO FIDELES. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO PORTARIA Nº 41, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, no art. 1º, inciso II, da Portaria Casa Civil nº 679, de 9 de novembro de 2022, e no art. 4º, inciso II, "c", 1, da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Eq u i p e de Transição de Governo 2022-2023, resolve: D ES I G N A R os seguintes membros para compor a Assessoria Especial da Coordenação de Grupos Técnicos do Gabinete de Transição Governamental, com efeitos de requisição: ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO; e FERNANDA MACHIAVELI MORÃO DE OLIVEIRA. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO PORTARIA Nº 42, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de Transição de Governo 2022-2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Igualdade Racial no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022. Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo Técnico de Igualdade Racial do Gabinete de Transição Governamental: I - Douglas Belchior: II - Givânia Maria da Silva: III - Ieda Leal de Souza: IV - Janice Ferreira da Silva (Preta Ferreira); V - Martivs das Chagas: VI - Nilma Lino Gomes: VII - Thiago Tobias: e VIII - Yuri Santos Jesus da Silva. Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição: I - coordenação; II - relator/a; III - assessor/a administrativo/a; e IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela coordenação. § 1º A função de relatoria poderão ser realizadas pelos integrantes da Coordenação. § 2º A indicação do/a assessor/a administrativo/a recairá, preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal. § 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os seguintes critérios: I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça; II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega do relatório final do Grupo Técnico. Art. 4º O Grupo Técnico deverá informar sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para sua validação e publicação. Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO PORTARIA Nº 4, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 (*) O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Desenvolvimento Social e Combate à Fome no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022. Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo Técnico de Desenvolvimento Social e Combate à Fome do Gabinete de Transição Governamental: I. André Quintão Silva; II. Isabela Giordano Gil Moreira; III. Márcia Helena Carvalho Lopes; IV. Patrus Ananias de Sousa; V. Reinaldo Takarab; VI. Renato Sérgio Jamil Maluf; VII. Simone Nassar Tebet; e VIII. Tereza Helena Gabrielli Barreto Campello. Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição: I - Coordenação; II - Relator/a; III - Assessor/a Administrativo/a; IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação. § 1º As funções de relatoria poderão ser realizadas pelos integrantes da Coordenação. § 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente, sobre servidor ou servidora público/a federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal. § 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os seguintes critérios: I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça; II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico. Art. 4º O Grupo Técnico deverá informar sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para sua validação e publicação. Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO (*) Republicação da Portaria nº 4, de 11 de novembro de 2022, por ter constado incorreção, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2022, seção 2, nº 214-B. PORTARIA Nº 6, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 (*) O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Direitos Humanos no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022. Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo Técnico de Direitos Humanos do Gabinete de Transição Governamental: I. Ariel Castro Alves; II. Eliane Aquino Custódio; III. Emídio Pereira de Souza; IV. Isabela Henriques; V. Janaina Oliveira; VI. Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva; VII. Margarida Cristina de Quadros; VIII. Maria do Rosário Nunes; IX. Maria Luiza Moura Oliveira; X. Maria Vitória Benevides; XI. Rubens Linhares Mendonça Lopes; XII. Sílvio Luiz de Almeida; e XIII. Wellington Pereira da Silva. Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição: I - Coordenação; II - Relator/a; III - Assessor/a Administrativo/a; IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação. § 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação. § 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal. § 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os seguintes critérios: I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça; II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico. Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação. Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002. Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO (*) Republicação da Portaria nº 6, de 11 de novembro de 2022, por ter constado incorreção, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2022, seção 2, nº 214-B. PORTARIA Nº 7, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 (*) O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Mulheres no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022. Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo Técnico de Mulheres do Gabinete de Transição Governamental: I. Anielle Franco II. Anne Karolyne Moura de Souza III. Aparecida Gonçalves IV. Aava Santiago Aguiar V. Eleonora Menicucci de Oliveira VI. Maria Helena Guarezi VII. Roberta Eugênio VII. Roseli Faria IX. Sandrali de Campos Bueno X. Vilma Maria dos Santos Reis Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição: I - Coordenação; II - Relator/a; III - Assessor/a Administrativo/a; IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.Fechar