DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06052022111700002
2
Nº 216-B, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2 - Edição Extra
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 
2º
A 
indicação 
do/a 
Assessor/a
Administrativo/a 
recairá,
preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão
administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos
relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá
informar sua composição
à Coordenação de Grupos Técnicos
para validação e
encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui
vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação
formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de
dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
(*) Republicação da Portaria nº 7, de 11 de novembro de 2022, por ter constado
incorreção, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de
11 de novembro de 2022, seção 2, nº 214-B.
PORTARIA Nº 8, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 (*)
O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições,
com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria
Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da
Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Indústria,
Comércio e Serviço no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a
competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos
termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do
Grupo 
Técnico
de 
Indústria,
Comércio 
e
Serviço 
do
Gabinete 
de
Transição
Governamental:
I. André Ceciliano;
II. André Passos Cordeiro;
III. Germano Rigotto;
IV. Jackson Schneider;
V. José Henrique da Silva;
VI. Luciano Coutinho;
VII. Marcelo Ramos;
VIII. Mauro Borges Lemos;
IX. Paulo Feldman;
X. Paulo Okamoto;
XI. Rafael Lucchesi;
XII. Tatiana Conceição Valente; e
XIII. Uallace Moreira Lima.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - Coordenação;
II - Relator/a;
III - Assessor/a Administrativo/a;
IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha
acesso aos sistemas da Administração Federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios
parciais e relatório final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá
informar
sua
composição à
Coordenação
de
Grupos
Técnicos para
validação
e
encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui
vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação
formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de
dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
(*) Republicação da Portaria nº 8, de 11 de novembro de 2022, por ter constado
incorreção, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 11 de
novembro de 2022, seção 2, nº 214-B.
PORTARIA Nº 10, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 (*)
O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições,
com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria
Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da
Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de
Planejamento, Orçamento e Gestão no âmbito do Gabinete de Transição Governamental,
com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição,
nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo
Técnico de Planejamento, Orçamento e Gestão do Gabinete de Transição Governamental:
I. Antônio Correia de Lacerda;
II. Élvio Lima Gaspar;
III. Enio Verri;
IV. Esther Dweck;
V. Márcio Gimene; e
VI. Márcio Pochmann.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - Coordenação;
II - Relator/a;
III - Assessor/a Administrativo/a;
IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha
acesso aos sistemas da Administração Federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios
parciais e relatório final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá
informar
sua
composição à
Coordenação
de
Grupos
Técnicos para
validação
e
encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui
vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação
formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de
dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
(*) Republicação da Portaria nº 10, de 11 de novembro de 2022, por ter constado
incorreção, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 11 de
novembro de 2022, seção 2, nº 214-B.
PORTARIA Nº 16, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 (*)
O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de
dezembro de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022,
e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro
de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de
Cidades
no
âmbito
do
Gabinete de
Transição
Governamental,
com
a
competência de produzir subsídios para
elaboração de relatório final de
transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de
2022.
Art. 
2º
Ficam 
designados
os 
seguintes
integrantes 
para
a
Coordenação do Cidades do Gabinete de Transição Governamental:
I. Carmem Silva Ferreira;
II. Ermínia Terezinha Menon Maricato;
III. Evaniza Lopes Rodrigues;
IV. Geraldo Magela Pereira;
V. Guilherme Castro Boulos;
VI. Inês da Silva Magalhães;
VII. Jilmar Augustinho Tatto;
VIII. João Henrique Campos;
IX. José Di Filippi Júnior;
X. Márcio Luiz França Gomes;
XI. Maria Fernanda Ramos Coelho;
XII. Moema Isabel Passos Gramacho;
XIII. Nabil Georges Bonduki; e
XIV. Rodrigo Neves Barreto.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - Coordenação;
II - Relator/a;
III - Assessor/a Administrativo/a;
IV 
- 
Integrantes 
permanentes
ou 
eventuais 
convidados 
pela
Coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores
ou por outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 
2º
A 
indicação
do/a 
Assessor/a
Administrativo/a 
recairá,
preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em
gestão
administrativa, que
tenha acesso
aos
sistemas da
Administração
Fe d e r a l .
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão
observar os seguintes critérios:
I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos
relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria
deverá informar sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para
validação e encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico
possui vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato
de designação formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei
nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
(*) Republicação da Portaria nº 16, de 14 de novembro de 2022, por ter
constado incorreção, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2022, seção 2, nº 214-C.

                            

Fechar