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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06052022111700002 2 Nº 216-B, quinta-feira, 17 de novembro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 - Edição Extra LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral HELDO FERNANDO DE SOUZA Diretor-Geral da Imprensa Nacional JAIR MESSIAS BOLSONARO Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação § 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação. § 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal. § 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os seguintes critérios: I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça; II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico. Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação. Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002. Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO (*) Republicação da Portaria nº 7, de 11 de novembro de 2022, por ter constado incorreção, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2022, seção 2, nº 214-B. PORTARIA Nº 8, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 (*) O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Indústria, Comércio e Serviço no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022. Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo Técnico de Indústria, Comércio e Serviço do Gabinete de Transição Governamental: I. André Ceciliano; II. André Passos Cordeiro; III. Germano Rigotto; IV. Jackson Schneider; V. José Henrique da Silva; VI. Luciano Coutinho; VII. Marcelo Ramos; VIII. Mauro Borges Lemos; IX. Paulo Feldman; X. Paulo Okamoto; XI. Rafael Lucchesi; XII. Tatiana Conceição Valente; e XIII. Uallace Moreira Lima. Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição: I - Coordenação; II - Relator/a; III - Assessor/a Administrativo/a; IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação. § 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação. § 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal. § 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os seguintes critérios: I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça; II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico. Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação. Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002. Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO (*) Republicação da Portaria nº 8, de 11 de novembro de 2022, por ter constado incorreção, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2022, seção 2, nº 214-B. PORTARIA Nº 10, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 (*) O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Planejamento, Orçamento e Gestão no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022. Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo Técnico de Planejamento, Orçamento e Gestão do Gabinete de Transição Governamental: I. Antônio Correia de Lacerda; II. Élvio Lima Gaspar; III. Enio Verri; IV. Esther Dweck; V. Márcio Gimene; e VI. Márcio Pochmann. Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição: I - Coordenação; II - Relator/a; III - Assessor/a Administrativo/a; IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação. § 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação. § 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal. § 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os seguintes critérios: I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça; II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico. Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação. Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002. Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO (*) Republicação da Portaria nº 10, de 11 de novembro de 2022, por ter constado incorreção, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2022, seção 2, nº 214-B. PORTARIA Nº 16, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 (*) O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Cidades no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022. Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Cidades do Gabinete de Transição Governamental: I. Carmem Silva Ferreira; II. Ermínia Terezinha Menon Maricato; III. Evaniza Lopes Rodrigues; IV. Geraldo Magela Pereira; V. Guilherme Castro Boulos; VI. Inês da Silva Magalhães; VII. Jilmar Augustinho Tatto; VIII. João Henrique Campos; IX. José Di Filippi Júnior; X. Márcio Luiz França Gomes; XI. Maria Fernanda Ramos Coelho; XII. Moema Isabel Passos Gramacho; XIII. Nabil Georges Bonduki; e XIV. Rodrigo Neves Barreto. Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição: I - Coordenação; II - Relator/a; III - Assessor/a Administrativo/a; IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação. § 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação. § 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Fe d e r a l . § 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os seguintes critérios: I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça; II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico. Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação. Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002. Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO (*) Republicação da Portaria nº 16, de 14 de novembro de 2022, por ter constado incorreção, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2022, seção 2, nº 214-C.Fechar