Ceará , 18 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3084 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 II – As manifestações orais observarão a ordem sequencial do registro da intenção para manifestação, devendo informar o nome do participante, facultada a inscrição prévia no endereço eletrônico educacao@barbalha.ce.gov.br; III – O tempo para manifestação oral dos participantes será de no máximo 05 minutos, podendo ser dilatado ou reduzido, em função do número de participantes e da duração total prevista, descontado o tempo das exposições iniciais mencionadas no art. 4º, parágrafo único; definido em função do número de participantes e da duração total prevista na agenda; IV – Os interessados que quiserem se manifestar por escrito sobre os temas acima elencados poderão fazê-lo protocolizando documento em até 1 (um) dia anterior à data da audiência pública, na sede da SME; V - Para inscrever-se como representante de entidade da sociedade civil, o interessado deverá comprovar que a ela pertence e tem delegação para falar em seu nome, sendo permitida apenas uma inscrição para cada órgão ou entidade; VI - Cada pessoa inscrita terá direito a uma única manifestação para apresentação das sugestões ou comentários, que deverá ser realizada em até cinco minutos, obedecida a ordem de inscrição; Parágrafo único. Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão resolvidas pelo presidente da audiência pública ou por quem lhe faça as vezes no dia do evento. Art. 6º. Será elaborada ata circunstanciada, no prazo de 5 (cinco) dias, que será divulgada no portal eletrônico do Município. DO HORÁRIO E LOCAL Art. 7º. A Audiência Pública realizar-se-á no dia 19 de novembro do ano corrente, das 08:00h às 12:00h, no, situada à Rua Eliezer Almeida Brito S/N, Centro. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. A minuta deste edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio eletrônico do Município, bem como afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação. Barbalha/CE, 17 de novembro de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal De Barbalha Prefeito Municipal Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:3CA96D12 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.09.13.1 Aviso de Julgamento Final Tomada de Preços nº 2022.09.13.1 - A CPL da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, torna público, que fora concluído o julgamento referente a fase de proposta de preços do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2022.09.13.1, sendo a seguinte: Empresa vencedora NSEG CONSTRUCOES EIRELI sagrou-se vencedora da presente licitação, com proposta no valor global de R$ 538.040,01 (quinhentos e trinta e oito mil quarenta reais e um centavo). Maiores informações, na sede da Comissão de Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês, Alto da Alegria, Barbalha/CE, no horário de 08:00 às 12:00h. Esclarecimentos: Fone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 07 de novembro de 2022. MOISES SOUZA DOMINGOS Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:F6134329 SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 2022.09.14.1. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento por demanda por de peças originais nos equipamentos odontológicos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: O licitante MULTI SOLUÇÕES, PROJETOS E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ nº 26.775.610/0001-50 classificada no Lote 01 - Manutenção Equipamentos Odontológicos, no valor global de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Maria Nerilane Lopes dos Santos – Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. Data da Homologação e Adjudicação: 17 de novembro de 2022. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:71EE1609 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 233/2022. ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa Despesa do Município de Cariús, para o Exercício Financeiro de 2023, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo poder Público Municipal, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e Órgãos da Administração direta; e II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos da administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. §1º Constituem anexos e fazem parte desta Lei: I – Demonstrativo das Receitas por Fontes e Despesas por Funções; II – Demonstrativo das Receitas por Fontes e Despesas por Uso; III – Demonstrativo da Receita Segundo a Categoria Econômica; IV – Natureza das Despesas Segundo as Categorias Econômicas; V – Demonstrativo da Legislação das Receitas; VI – Atribuições dos Órgãos; VII – Programa de Trabalho; VIII – Funções, Subfunções e Programa por Projeto e Atividades; IX – Funções, Subfunções e Programas por Vínculo de Recursos; X – Demonstrativos da Despesa por órgão e Funções; XI – Relação de Projetos e Atividades; XII – Total do Orçamento Fiscal e Seguridade Social. CAPÍTULO II DAS ESTIMATIVAS DA RECEITA Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Cariús, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicasFechar