DOMCE 18/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3084 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA 
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL 
A QUE FAZ REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
DECRETO Nº 23/2022 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para 
fins de desapropriação de parte do imóvel a que faz 
referência, e dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei 
Orgânica do Município,  
CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma escola no 
Distrito de Betânia, neste município; 
  
CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal 
no imóvel pertencente a José Cesário de Melo, especialmente em 
razão de sua localização e dimensão, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, a parte do imóvel sem matrícula conhecida com as 
seguintes características: Ao Norte partindo do vértice V1, definido 
pelas coordenadas UTM 951817,446 m S e 293625,368 m E, com 
extensão de 100,00 m (metros) até o vértice V2, confrontando com 
terras de proprietário não identificado. Partindo do vértice V2, 
definido pelas coordenadas UTM 9518685,767 m S e 293698,390 m 
E, ao Leste com distância de 100,00(metros) até o vértice V3 
definidos pelas coordenadas UTM 9518612,744 m S e 293766,711 m 
E, confrontando Francisco Alves de Castro. Ao Sul que vai do vértice 
V3 com distância de 100,00 (metros) até o vértice V4 com as 
seguintes coordenadas UTM 9518544,423 m S e 293693,68803 m E, 
confrontando com terras de José Cesário de Melo. Ao Oeste partindo 
do vértice V4 com distância de 100,00 (metros) até o vértice V1 
confrontando com a Rua Raimundo Ferreira Nobre, fechando assim a 
poligonal regula com perímetro de 400 (metros) e área de 10.000,00 
m² (1,0ha). 
  
Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública objetiva a utilização do 
imóvel para construção de uma escola no Distrito de Betânia. 
  
Art. 3º. A avaliação do imóvel expropriado deverá observar a forma 
da Lei, e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 4º. Ficam os órgãos competentes da administração pública 
municipal autorizados a adotar as medidas administrativas e/ou 
judiciais necessárias ao fiel cumprimento do presente ato. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, aos dias 10 de novembro 
de 2022. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:52DB6DE4 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA 
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL 
A QUE FAZ REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
DECRETO Nº 23/2022 DE 2 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para 
fins de desapropriação de parte do imóvel a que faz 
referência, e dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei 
Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma creche no 
Distrito de Barra do Sotero, neste município; 
  
CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal 
no imóvel pertencente a Maria Jerônimo de Lima, especialmente em 
razão de sua localização e dimensão, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, a parte do imóvel de matrícula 653, Livro 02-B, fls. 
63, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaraciaba do 
Norte/CE, com as seguintes características: Partindo do vértice P1, 
definido pelas coordenadas UTM 9520746,81 m S e 284101,07 m E 
na divisa lateral direita, com extensão de 80,00 m (metros) em direção 
ao ponto Colateral NO (Noroeste) e vista para o ponto Cardeal S 
(Sul), confinando com o proprietário. O alcance possui Azimute de 
75º13‟03” e Rumo de 104°46‟57” com ponto Sub-Colateral ONO 
(Oés-Noroeste) em direção ao vértice P2. Partindo do vértice P2, 
definido pelas coordenadas UTM 9520767,22 m S e 284023,71.44 m 
E na divisa esquerda, o qual possui extensão de 100,00 m (metros) em 
direção ao ponto Colateral SO (Sudoeste) e vista para o ponto Cardeal 
O (Oeste), confinando com o proprietário. O alcance possui Azimute 
de 165º13‟03” e Rumo de 14º46‟57” com ponto Sub-Colateral SSO 
(Su-Sudoeste) em direção ao vértice P3. Partindo do vértice P3, 
definido pelas coordenadas UTM 9520670,53 m S e 283998,2 m E na 
divisa lateral esquerda, o qual possui extensão de 80,00 m (metros) 
em direção ao ponto Colateral SE (Sudeste) e vista para o ponto 
Cardeal S (Sul), confinando com o proprietário. O alcance possui 
Azimute de 255º13‟03” e Rumo de 104°46‟57” com ponto Sub-
Colateral ESE (És-Sudeste) em direção ao vértice P4. Partindo do 
vértice P4, definido pelas coordenadas UTM 9520650,11 m S e 
284075,55 m E na divisa lateral direita, o qual possui extensão de 
100,00 m (metros) em direção ao ponto Colateral NE (Nordeste) e 
vista para o ponto Cardeal O (Oeste), confinando com a estrada que 
interliga os municípios de Croatá e Carnaubal. O alcance possui 
Azimute de 14º46‟57” e Rumo de 14°46‟57” com ponto Sub-
Colateral NNE (Nor-Nordeste) em direção ao vértice P1. 
  
Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública objetiva a utilização do 
imóvel para construção de uma creche no Distrito da Barra do Sotero. 
  
Art. 3º. A avaliação do imóvel expropriado deverá observar a forma 
da Lei, e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 4º. Ficam os órgãos competentes da administração pública 
municipal autorizados a adotar as medidas administrativas e/ou 
judiciais necessárias ao fiel cumprimento do presente ato. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, aos dias 2 de novembro 
de 2022. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:3EE8B450 
 
 
 
 

                            

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