DOMCE 18/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3084
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL
A QUE FAZ REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 23/2022 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para
fins de desapropriação de parte do imóvel a que faz
referência, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma escola no
Distrito de Betânia, neste município;
CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal
no imóvel pertencente a José Cesário de Melo, especialmente em
razão de sua localização e dimensão,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a parte do imóvel sem matrícula conhecida com as
seguintes características: Ao Norte partindo do vértice V1, definido
pelas coordenadas UTM 951817,446 m S e 293625,368 m E, com
extensão de 100,00 m (metros) até o vértice V2, confrontando com
terras de proprietário não identificado. Partindo do vértice V2,
definido pelas coordenadas UTM 9518685,767 m S e 293698,390 m
E, ao Leste com distância de 100,00(metros) até o vértice V3
definidos pelas coordenadas UTM 9518612,744 m S e 293766,711 m
E, confrontando Francisco Alves de Castro. Ao Sul que vai do vértice
V3 com distância de 100,00 (metros) até o vértice V4 com as
seguintes coordenadas UTM 9518544,423 m S e 293693,68803 m E,
confrontando com terras de José Cesário de Melo. Ao Oeste partindo
do vértice V4 com distância de 100,00 (metros) até o vértice V1
confrontando com a Rua Raimundo Ferreira Nobre, fechando assim a
poligonal regula com perímetro de 400 (metros) e área de 10.000,00
m² (1,0ha).
Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública objetiva a utilização do
imóvel para construção de uma escola no Distrito de Betânia.
Art. 3º. A avaliação do imóvel expropriado deverá observar a forma
da Lei, e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 4º. Ficam os órgãos competentes da administração pública
municipal autorizados a adotar as medidas administrativas e/ou
judiciais necessárias ao fiel cumprimento do presente ato.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, aos dias 10 de novembro
de 2022.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:52DB6DE4
GABINETE
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL
A QUE FAZ REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 23/2022 DE 2 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para
fins de desapropriação de parte do imóvel a que faz
referência, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma creche no
Distrito de Barra do Sotero, neste município;
CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal
no imóvel pertencente a Maria Jerônimo de Lima, especialmente em
razão de sua localização e dimensão,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a parte do imóvel de matrícula 653, Livro 02-B, fls.
63, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaraciaba do
Norte/CE, com as seguintes características: Partindo do vértice P1,
definido pelas coordenadas UTM 9520746,81 m S e 284101,07 m E
na divisa lateral direita, com extensão de 80,00 m (metros) em direção
ao ponto Colateral NO (Noroeste) e vista para o ponto Cardeal S
(Sul), confinando com o proprietário. O alcance possui Azimute de
75º13‟03” e Rumo de 104°46‟57” com ponto Sub-Colateral ONO
(Oés-Noroeste) em direção ao vértice P2. Partindo do vértice P2,
definido pelas coordenadas UTM 9520767,22 m S e 284023,71.44 m
E na divisa esquerda, o qual possui extensão de 100,00 m (metros) em
direção ao ponto Colateral SO (Sudoeste) e vista para o ponto Cardeal
O (Oeste), confinando com o proprietário. O alcance possui Azimute
de 165º13‟03” e Rumo de 14º46‟57” com ponto Sub-Colateral SSO
(Su-Sudoeste) em direção ao vértice P3. Partindo do vértice P3,
definido pelas coordenadas UTM 9520670,53 m S e 283998,2 m E na
divisa lateral esquerda, o qual possui extensão de 80,00 m (metros)
em direção ao ponto Colateral SE (Sudeste) e vista para o ponto
Cardeal S (Sul), confinando com o proprietário. O alcance possui
Azimute de 255º13‟03” e Rumo de 104°46‟57” com ponto Sub-
Colateral ESE (És-Sudeste) em direção ao vértice P4. Partindo do
vértice P4, definido pelas coordenadas UTM 9520650,11 m S e
284075,55 m E na divisa lateral direita, o qual possui extensão de
100,00 m (metros) em direção ao ponto Colateral NE (Nordeste) e
vista para o ponto Cardeal O (Oeste), confinando com a estrada que
interliga os municípios de Croatá e Carnaubal. O alcance possui
Azimute de 14º46‟57” e Rumo de 14°46‟57” com ponto Sub-
Colateral NNE (Nor-Nordeste) em direção ao vértice P1.
Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública objetiva a utilização do
imóvel para construção de uma creche no Distrito da Barra do Sotero.
Art. 3º. A avaliação do imóvel expropriado deverá observar a forma
da Lei, e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 4º. Ficam os órgãos competentes da administração pública
municipal autorizados a adotar as medidas administrativas e/ou
judiciais necessárias ao fiel cumprimento do presente ato.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, aos dias 2 de novembro
de 2022.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:3EE8B450
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