DOMCE 18/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3084 
 
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EUDES ALMEIDA LIMA 
Gestor da Ata de Registro de Preços  
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:6A1326F6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 881/2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE 
2022. 
 
CONCEDE REAJUSTE AO PISO SALARIAL DOS 
PROFISSIONAIS MÉDICOS (AS) SERVIDORES 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GROAÍRAS, 
ALTERA 
DISPOSITIVOS 
DAS 
LEIS 
N° 
854/2022 
E 
783/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. O vencimento básico mensal a ser pago para os profissionais 
médicos do Município de Groaíras, passa a ser no valor de R$ 
7.850,00 (sete mil oitocentos e cinquenta reais). 
  
Art. 2°. Os seguintes dispositivos da Lei N° 854/2022, de 21 de 
março de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações: 
  
CARGO 
SIMBOLOGIA 
VAGAS 
VENCIM. 
REPRESENT. 
TOTAL 
Controlador-
Geral 
do 
Município 
Agente Político 
1 
R$ 3.000,00 
R$ 3.000,00 
R$ 6.000,00 
Tesoureiro 
DNS-5 
1 
R$ 200,00 
R$ 3.300,00 
R$ 3.500,00 
  
Parágrafo único. Dentre os cargos da Secretaria de Saúde, o cargo de 
Coordenador da Equipe Multifuncional passa a vigorar com a 
nomenclatura 
de 
COORDENADOR 
DA 
EQUIPE 
MULTIPROFISSIONAL. 
  
Art. 3°. Fica alterada a Lei N° 783/2019, de 06 de setembro de 2019, 
criando uma vaga efetiva para o cargo de Nutricionista. 
  
Art. 4°. As dotações financeiras necessárias para a consecução desta 
Lei estão previstas no Orçamento público vigente e também constarão 
nos orçamentos dos exercícios futuros. 
  
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 
de outubro de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, 
EM 16 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:231C0288 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 882/2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE 
2022. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ALTERAÇÃO 
DE 
DISPOSITIVOS DA LEI N° 845/2021, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O Art. 8° da Lei n° 845/2021, de 06 de dezembro de 2021, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 8°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência de Groaíras tem a seguinte composição: 16 (dezesseis) 
membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes, sendo 06 (seis) 
representantes da sociedade civil, 06 representantes do poder público 
municipal, como titulares e igual número de suplentes, 02 (dois) 
representantes da Câmara Municipal, sendo um titular e um suplente, 
e 02 (dois) representantes dos Advogados, sendo um titular e um 
suplente. 
  
§ 1° O Art. 8°, inciso I, alínea „f‟ passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
f) Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos. 
§ 3° O Art. 8°, inciso II passa a vigorar com a seguinte redação: 
Representação da sociedade civil, titulares e respectivos suplentes. 
§ 3° O Art. 8°, inciso II, alínea „f‟ fica revogado. 
§ 4° O Art. 8°, inciso III, alínea „b‟, parágrafo único fica revogado. 
  
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, 
EM 16 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:56E317F5 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 296/SMS/2022 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
FRANCISCO 
MARLEI 
MELO, 
RG 
141144287, 
CPF: 
532.683.893-34, motorista do Hospital Maternidade Joaquim 
Guimarães, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta cinco 
reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza –
CE, dia 17 de novembro de 2022 para transportar os pacientes, Edson 
Teixeira Lino para Hospital e Maternidade José Martiniano de 
Alencar, Francisco Cassio Rodrigues de Lima para IJF – Instituto 
Doutor José Frota no município de Fortaleza CE. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, em 17 de novembro de 2022. 
  
NÚBIA MARIA ALBUQUERQUE FERREIRA 
Secretária Adjunta de Saúde 
Portaria 084/2022  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:B1811985 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº297/SMS/2022 

                            

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