DOMCE 18/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3084
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
EUDES ALMEIDA LIMA
Gestor da Ata de Registro de Preços
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:6A1326F6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 881/2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2022.
CONCEDE REAJUSTE AO PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS MÉDICOS (AS) SERVIDORES
DO
MUNICÍPIO
DE
GROAÍRAS,
ALTERA
DISPOSITIVOS
DAS
LEIS
N°
854/2022
E
783/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O vencimento básico mensal a ser pago para os profissionais
médicos do Município de Groaíras, passa a ser no valor de R$
7.850,00 (sete mil oitocentos e cinquenta reais).
Art. 2°. Os seguintes dispositivos da Lei N° 854/2022, de 21 de
março de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
CARGO
SIMBOLOGIA
VAGAS
VENCIM.
REPRESENT.
TOTAL
Controlador-
Geral
do
Município
Agente Político
1
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 6.000,00
Tesoureiro
DNS-5
1
R$ 200,00
R$ 3.300,00
R$ 3.500,00
Parágrafo único. Dentre os cargos da Secretaria de Saúde, o cargo de
Coordenador da Equipe Multifuncional passa a vigorar com a
nomenclatura
de
COORDENADOR
DA
EQUIPE
MULTIPROFISSIONAL.
Art. 3°. Fica alterada a Lei N° 783/2019, de 06 de setembro de 2019,
criando uma vaga efetiva para o cargo de Nutricionista.
Art. 4°. As dotações financeiras necessárias para a consecução desta
Lei estão previstas no Orçamento público vigente e também constarão
nos orçamentos dos exercícios futuros.
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01
de outubro de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE,
EM 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:231C0288
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 882/2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2022.
DISPÕE
SOBRE
A
ALTERAÇÃO
DE
DISPOSITIVOS DA LEI N° 845/2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 8° da Lei n° 845/2021, de 06 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Groaíras tem a seguinte composição: 16 (dezesseis)
membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes, sendo 06 (seis)
representantes da sociedade civil, 06 representantes do poder público
municipal, como titulares e igual número de suplentes, 02 (dois)
representantes da Câmara Municipal, sendo um titular e um suplente,
e 02 (dois) representantes dos Advogados, sendo um titular e um
suplente.
§ 1° O Art. 8°, inciso I, alínea „f‟ passa a vigorar com a seguinte
redação:
f) Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos.
§ 3° O Art. 8°, inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:
Representação da sociedade civil, titulares e respectivos suplentes.
§ 3° O Art. 8°, inciso II, alínea „f‟ fica revogado.
§ 4° O Art. 8°, inciso III, alínea „b‟, parágrafo único fica revogado.
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE,
EM 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:56E317F5
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 296/SMS/2022
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
FRANCISCO
MARLEI
MELO,
RG
141144287,
CPF:
532.683.893-34, motorista do Hospital Maternidade Joaquim
Guimarães, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta cinco
reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza –
CE, dia 17 de novembro de 2022 para transportar os pacientes, Edson
Teixeira Lino para Hospital e Maternidade José Martiniano de
Alencar, Francisco Cassio Rodrigues de Lima para IJF – Instituto
Doutor José Frota no município de Fortaleza CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, em 17 de novembro de 2022.
NÚBIA MARIA ALBUQUERQUE FERREIRA
Secretária Adjunta de Saúde
Portaria 084/2022
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:B1811985
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº297/SMS/2022
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