DOMCE 18/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3084 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA DO NORTE- CE. – Data da Assinatura do Termo de 
Alteração Contratual: 07/11/2022 – Nova Vigência: 12 (doze) meses – 
Fundamentação Legal: Inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 
8.666/93; Decreto Municipal nº 027/2019 de 03/10/2019 e ainda nas 
Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Jair Boto Cruz 
(CONTRATANTE); Francisco Josean de Souza (CONTRATADA). 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:C1E164EC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº133/2022 
 
Designa os membros da equipe técnica responsável 
pela 
elaboração 
do 
PLANO 
DIRETOR 
PARTICIPATIVO do Município de Guaraciaba do 
Norte/CE, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições, designa para 
exercer função não gratificada de membro da equipe técnica 
responsável 
pela 
elaboração 
do 
PLANO 
DIRETOR 
PARTICIPATIVO do Município de Guaraciaba do Norte/CE, e dá 
outras providências; 
  
CONSIDERANDO, a importância da análise dos requisitos 
necessários para o bom e fiel desenvolvimento da elaboração de 
políticas públicas capazes de solucionar possíveis entraves no seio 
social local e visto a importância de um PLANO DIRETOR 
PARTICIPATIVO bem elaborado para plena aplicabilidade de tais 
políticas, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar os seguintes membros: 
1. Secretário de Planejamento, Administração e Finanças: FELIPE 
CARVALHO MENDONÇA; 
2. Secretário de Governo: ANTONIO BEZERRA MARQUES; 
3. Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos: ANTONIO 
EDSON DE ARAUJO PIRES; 
4. Engenheiro Civil/Prestador de Serviço da Secretaria de 
Infraestrutura e Serviços Públicos: NAIANA NORÕES PARENTE; 
5. Engenheiro da Civil/Prestador de Serviço da Secretaria de 
Infraestrutura e Serviços Públicos: JARDEL SOARES DA SILVA; 
6. Secretário de Desenvolvimento da Agricultura e Meio Ambiente: 
JAIR BOTO CRUZ; 
7. Secretário Adjunto de Desenvolvimento da Agricultura e Meio 
Ambiente: FRANCISCO GILDENOR DE OLIVEIRA; 
8. Procurador Geral do Município: HOZANAN LINHARES 
GOMES; 
9. Procurador Adjunto do Município: LUIZ FERNANDO BEZERRA 
MARQUES; 
10. Técnica da Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e Meio 
Ambiente: JORGIANE LUCIANO DA SILVA; 
11. Secretário de Turismo, Comércio e Empreendedorismo: 
JEFERSON BEZERRA LIMA; 
12. Empresário do Setor produtivo (Agrícola): JULIÃO FERREIRA 
SOARES; 
13. Arquiteta e Urbanista: RAYDENIA MARIA DE OLIVEIRA; 
14. Assistência Social / Saúde: CAMILA SILVA PIRES; 
15. Publicidade: DÁRIO EDSTRON DE AGUIAR MOREIRA; 
16. Publicidade: RAYDANIA MARIA DE OLIVEIRA; 
17. Assistência Social: THAIS LINHARES ARAGÃO COELHO; 
18. Secretaria Municipal de Educação: FLAVIO ALVES PEREIRA; 
19. Bióloga da Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e Meio 
Ambiente: DANDARA DA SILVA GOMES; 
Art. 2º - A carga horária semanal de trabalho da equipe técnica será de 
08 (oito) horas, divididas, respectivamente, entre segunda-feira e 
quinta-feira, no horário de 13h às 17h; 
Art. 3º - À equipe técnica do Município caberão as seguintes 
atribuições: 
§ 1°. Detalhamento da proposta Metodológica, tendo como base a 
minuta formatada pela equipe da Caixa; 
§ 2°. Levantamento de dados e de informações; 
§ 3°. Formulação de documentos as etapas programadas, incluindo a 
versão final para aprovação legislativa; 
§ 4°. Identificação, mapeamento, sensibilização, mobilização e 
capacitação dos atores sociais e institucionais; 
§ 5° Condução dos debates; 
§ 6° Provimento de infraestrutura de Eventos, comunicação e 
divulgação do Plano Diretor. 
Art. 4º - Revogada a Portaria N° 122/2022 e as demais disposições em 
contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/Ce, aos 09 
de novembro de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:E1350036 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO N.º 023/2022-GP, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS 
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, 
NOS 
DIAS 
DE 
JOGOS 
DA 
SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA 
DO MUNDO DA FIFA 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Sra. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do 
Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações 
pertinentes e, 
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol 
na edição de Jogos da Copa do Mundo – 2022; 
CONSIDERANDO que a tabela divulgada prevê que os jogos 
iniciais da Seleção Brasileira de Futebol ocorrerão nos dias úteis, com 
início às 13:00 ou às 16:00 horas (horário oficial de Brasília/DF); 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica estabelecido, em caráter excepcional, o horário de 
expediente dos órgãos ou entidades da Administração Pública direta e 
indireta do Município de Ibaretama/CE, nos dias úteis em que houver 
partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 
2022, da seguinte forma: 
I – das 8h às 14h, nos dias de jogo da Seleção Brasileira de Futebol 
com previsão de início às 16h; e 
II – das 8h às 12h, nos dias de jogo da Seleção Brasileira de Futebol 
com previsão de início às 13h. 
Parágrafo único. Fica suspenso o expediente dos órgãos ou entidades 
da Administração Pública Municipal, caso ocorra jogo da Seleção 
Brasileira com previsão de início às 12h. 
Art. 2º - O disposto no art.1º deste Decreto não se aplica aos órgãos e 
servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua 
natureza, são realizados de forma ininterrupta. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 17 de novembro 
de 2022. 
  
 

                            

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