DOMCE 18/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3084 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
96/2020, Termo de Adesão celebrado entre o Ministério da Cidadania 
e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário e o Município de Jucás, para execução do Programa Alimenta 
Brasil – Modalidade Compra com Doação Simultânea – PAB-CDS, 
exercício de 2022/2023, conforme especificações dos gêneros 
alimentícios elencados no anexo IV deste edital. 
Credenciamento 
de 
unidades 
recebedoras 
(Entidades 
Socioassistenciais Locais) já aprovadas no exercício 2021, para 
receberem doações de gêneros alimentícios oriundos da agricultura 
familiar em atendimento a Portaria 96/2020 
– TERMO DE ADESÃO, celebrado entre o Ministério da Cidadania e 
o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário 
e o Município de Jucás, do Programa Alimenta Brasil – Modalidade 
Compra com Doação Simultânea – PAB-CDS, exercício 2022/2023. 
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES 
SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS 
Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não 
governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos 
publicamente reconhecidos de atendimento á pessoas em situação de 
vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, 
asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de 
alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições 
prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a 
venda de produtos doados pelo Programa Alimenta Brasil – Compra 
com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e 
sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, 
desde que aprovado pelo Órgão Gestor do Programa (Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário). 
REDE SUAS: CRAS: unidade pública de abrangência municipal, 
destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se 
encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de 
direitos 
ou 
contingência, 
que 
demandam 
de 
intervenções 
especializadas da proteção social; entidade e organização de 
assistência social privada inscrita no CMAS – (CONSELHO 
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), que produzam e 
disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários 
consumidores; 
REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de 
alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a 
beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e 
nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde 
que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança 
pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS 
(CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e 
estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que 
possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência 
Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e 
contínuas a beneficiários consumidores; 
As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública nº 003 de 
2020/2021, poderão ser contempladas por este edital, contudo as 
mesmas deverão manifestar interesse em participar através de 
documento físico durante o período de vigência de entrega de 
documentos explicitados no item 6.1 deste edital. Em caso de não 
manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, 
a entidade ficará fora da execução do referido programa. 
DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS 
Agricultores(as) familiares individuais enquadrados no PRONAF, 
prioritariamente mulheres e os agricultores enquadrados nos grupos 
A, A/C, B e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas, quilombolas, 
famílias atingidas por barragens, indígenas e pescadores artesanais, 
com DAP válida no ato do credenciamento exigido pelo presente 
edital de chamada pública; 
É de responsabilidade do agricultor (a) familiar manter a Declaração 
de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida durante a vigência da Proposta; 
O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá 
respeitar o valor máximo de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos 
reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou outro 
documento similar por ano civil; 
Os produtos manipulados serão adquiridos apenas, aqueles produzidos 
com no mínimo 70% de ingredientes provenientes da agricultura 
familiar (unidade produtiva), somente é permitido a aquisição de até 
15% do valor total do recurso destinado ao Município; 
Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores 
familiares cujo Município, possua o Serviço de Inspeção Municipal – 
implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável 
Técnico), é permitido á aquisição de até 50 % do valor total do 
recurso destinado ao Município. 
Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que 
residam no Município e que a DAP seja emitida pelo mesmo; 
Os agricultores (as) familiares que foram APROVADOS em 2021, 
não poderão ser selecionados para a edição contemplada por este 
edital; 
Os agricultores (as) familiares que participam do PAB-CDS 
executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando 
sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação; 
Os agricultores só poderão participar individualmente. Não serão 
aceitos propostas encaminhadas por cooperativas, associação de 
produtores ou quaisquer outra forma associativa; 
Na seleção dos agricultores deverá obedecer aos critérios de até 15% 
de produtos processados, desde que o agricultor produza ao menos 
70% dos seus ingredientes. 
DOS 
DOCUMENTOS 
EXIGIDOS 
PARA 
O 
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES 
Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão ser 
entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, 
deverá conter: 
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – 
CNPJ da Entidade; 
Cópia do comprovante de endereço da Entidade; 
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de 
endereço) do representante legal da Entidade; 
Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e 
assinado; 
Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da 
Entidade; 
Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável 
Técnico Municipal (nutricionista); 
Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada 
quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados 
e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento 
das atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II); 
Formulário de Relação de Beneficiários, contendo: nome do 
beneficiário, nome e CPF do Responsável, Número de Identificação 
Social - NIS, data de nascimento do beneficiário, assinada e datada 
pelo responsável legal da entidade (Anexo III) e de forma digital 
(email, pendrive e ou cd). 
Declaração da entidade (Saúde) informando o número de leitos 
atendidos pelo SUS; 
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do 
Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo 
beneficiário consumidor; 
A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos 
documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior 
será automaticamente inabilitada. 
Os documentos de habilitação dos agricultores (as) familiares 
fornecedores (as) deverão ser entregues em um único envelope, que, 
sob pena de inabilitação, deverá conter: 
Formulário de inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de 
produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (anexo); 
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do 
cônjuge; 
Cópia da identidade do titular e do cônjuge; 
Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e ou outro 
documento legal constituído e vigente durante a proposta; 
Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF); 
Comprovante de endereço; 
Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, emitido 
por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de 
produtos; 
Comprovante do NIS (número de identificação social). 
O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos 
constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será 
automaticamente inabilitado; 
Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) familiares 
que já aderiram ao PAB/CDS em edições anteriores que já possuem 
cartão com status de emitido pelo sisalimenta Ministério da 
Cidadania, exceto aqueles com propostas aprovadas durante o período 
de 20 de setembro de 2021 a 21 de setembro de 2022. 

                            

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