DOMCE 18/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3084
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
96/2020, Termo de Adesão celebrado entre o Ministério da Cidadania
e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento
Agrário e o Município de Jucás, para execução do Programa Alimenta
Brasil – Modalidade Compra com Doação Simultânea – PAB-CDS,
exercício de 2022/2023, conforme especificações dos gêneros
alimentícios elencados no anexo IV deste edital.
Credenciamento
de
unidades
recebedoras
(Entidades
Socioassistenciais Locais) já aprovadas no exercício 2021, para
receberem doações de gêneros alimentícios oriundos da agricultura
familiar em atendimento a Portaria 96/2020
– TERMO DE ADESÃO, celebrado entre o Ministério da Cidadania e
o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário
e o Município de Jucás, do Programa Alimenta Brasil – Modalidade
Compra com Doação Simultânea – PAB-CDS, exercício 2022/2023.
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES
SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS
Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não
governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos
publicamente reconhecidos de atendimento á pessoas em situação de
vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas,
asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de
alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições
prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a
venda de produtos doados pelo Programa Alimenta Brasil – Compra
com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e
sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais,
desde que aprovado pelo Órgão Gestor do Programa (Secretaria do
Desenvolvimento Agrário).
REDE SUAS: CRAS: unidade pública de abrangência municipal,
destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se
encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de
direitos
ou
contingência,
que
demandam
de
intervenções
especializadas da proteção social; entidade e organização de
assistência social privada inscrita no CMAS – (CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), que produzam e
disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários
consumidores;
REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de
alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a
beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e
nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde
que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança
pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS
(CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e
estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que
possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência
Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e
contínuas a beneficiários consumidores;
As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública nº 003 de
2020/2021, poderão ser contempladas por este edital, contudo as
mesmas deverão manifestar interesse em participar através de
documento físico durante o período de vigência de entrega de
documentos explicitados no item 6.1 deste edital. Em caso de não
manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado,
a entidade ficará fora da execução do referido programa.
DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS
Agricultores(as) familiares individuais enquadrados no PRONAF,
prioritariamente mulheres e os agricultores enquadrados nos grupos
A, A/C, B e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas, quilombolas,
famílias atingidas por barragens, indígenas e pescadores artesanais,
com DAP válida no ato do credenciamento exigido pelo presente
edital de chamada pública;
É de responsabilidade do agricultor (a) familiar manter a Declaração
de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida durante a vigência da Proposta;
O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá
respeitar o valor máximo de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou outro
documento similar por ano civil;
Os produtos manipulados serão adquiridos apenas, aqueles produzidos
com no mínimo 70% de ingredientes provenientes da agricultura
familiar (unidade produtiva), somente é permitido a aquisição de até
15% do valor total do recurso destinado ao Município;
Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores
familiares cujo Município, possua o Serviço de Inspeção Municipal –
implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável
Técnico), é permitido á aquisição de até 50 % do valor total do
recurso destinado ao Município.
Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que
residam no Município e que a DAP seja emitida pelo mesmo;
Os agricultores (as) familiares que foram APROVADOS em 2021,
não poderão ser selecionados para a edição contemplada por este
edital;
Os agricultores (as) familiares que participam do PAB-CDS
executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando
sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação;
Os agricultores só poderão participar individualmente. Não serão
aceitos propostas encaminhadas por cooperativas, associação de
produtores ou quaisquer outra forma associativa;
Na seleção dos agricultores deverá obedecer aos critérios de até 15%
de produtos processados, desde que o agricultor produza ao menos
70% dos seus ingredientes.
DOS
DOCUMENTOS
EXIGIDOS
PARA
O
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES
Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão ser
entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação,
deverá conter:
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –
CNPJ da Entidade;
Cópia do comprovante de endereço da Entidade;
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de
endereço) do representante legal da Entidade;
Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e
assinado;
Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da
Entidade;
Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável
Técnico Municipal (nutricionista);
Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada
quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados
e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento
das atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II);
Formulário de Relação de Beneficiários, contendo: nome do
beneficiário, nome e CPF do Responsável, Número de Identificação
Social - NIS, data de nascimento do beneficiário, assinada e datada
pelo responsável legal da entidade (Anexo III) e de forma digital
(email, pendrive e ou cd).
Declaração da entidade (Saúde) informando o número de leitos
atendidos pelo SUS;
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do
Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo
beneficiário consumidor;
A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos
documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior
será automaticamente inabilitada.
Os documentos de habilitação dos agricultores (as) familiares
fornecedores (as) deverão ser entregues em um único envelope, que,
sob pena de inabilitação, deverá conter:
Formulário de inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de
produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (anexo);
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do
cônjuge;
Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e ou outro
documento legal constituído e vigente durante a proposta;
Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF);
Comprovante de endereço;
Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, emitido
por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de
produtos;
Comprovante do NIS (número de identificação social).
O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos
constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será
automaticamente inabilitado;
Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) familiares
que já aderiram ao PAB/CDS em edições anteriores que já possuem
cartão com status de emitido pelo sisalimenta Ministério da
Cidadania, exceto aqueles com propostas aprovadas durante o período
de 20 de setembro de 2021 a 21 de setembro de 2022.
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