DOMCE 18/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3084 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 
As entidades (unidades recebedoras) e agricultores (as) familiares 
fornecedores (as) interessados deverão entregar os documentos 
listados nos subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado, 
com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora 
PAB CDS de Jucás, localizada á Rua Coronel Boa Ventura S/N, 
Município de Jucás /CE, no período de 10 à 24 de novembro de 2022, 
de 08:00 h e de 13:00 h, endereçada a Coordenação Técnica 
Municipal do PAB/CDS. 
DO 
LOCAL 
E 
PERIODICIDADE 
DE 
ENTREGA 
E 
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS 
As 
Entidades 
Socioassistenciais 
Locais 
credenciadas 
serão 
beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura 
familiar local; 
As Entidades receberão os produtos, para suplementação da 
alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de 
Recebimento e Distribuição do Programa Alimenta Brasil – Compra 
com Doação Simultânea do Município de Jucás; 
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do 
Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo 
beneficiário consumidor; 
As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a 
aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de Jucás, 
ter entregue a documentação solicitada(homologada) e o Cadastro da 
Entidade no sistema do Programa Alimenta Brasil – Compra com 
Doação Simultânea – Ministério da Cidadania (sisalimenta) e no 
sistema da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) – 
www.sda.ce.gov.br e aprovada pela Coordenação Estadual do 
Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea; 
Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de 
identificação, com a logo marca do programa, na Central de 
Recebimento e Distribuição do Município de Jucás de acordo com a 
proposta aprovada pela Coordenação Estadual. A periodicidade de 
entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão emitido do 
beneficiário pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco 
do Brasil; 
Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a 
todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem 
autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de 
declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis; 
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de 
alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento; 
O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos 
na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida 
na proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão 
ser embalados e rotulados conforme legislação vigente. 
DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 
DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do 
Ministério da Cidadania – MC para a execução da edição do 
PAB/CDS 2022/2023 contemplado por este edital de chamada 
pública; 
DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem 
adquiridos durante a vigência do Programa Alimenta Brasil – Compra 
com Doação Simultânea, seguiram tabela editada pela Central de 
Abastecimento do Estado do Ceara - CEASA, conforme Resolução nº 
59 de 10 de julho de 2013 do Grupo Gestor do Programa Alimenta 
Brasil (ANEXO V); 
No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos 
preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, 
desde que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam 
devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente. 
DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento 
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no 
Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea, 
emitido pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do 
Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de 
cartões pela agência local. 
DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO 
CREDENCIAMENTO 
A seleção dos Agricultores (as) familiares (fornecedores (as) 
obedecerá aos seguintes critérios: 
Documentação exigida de acordo com o subitem 5.3. 
Os agricultores (as) familiares selecionados poderão ser inseridos no 
Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou na 
lista de reserva; 
A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) 
obedecerá aos seguintes critérios: 
Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1; 
As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa 
Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou na lista de 
reserva; 
O Edital de chamamento, credenciamento e seleção, o resultado final 
será divulgado no site e no rol de entrada da Prefeitura Municipal de 
Jucás no dia 25 de novembro de 2022 e na Secretaria Gestora do 
Programa, bem como na Central de Recebimento e Distribuição dos 
Produtos oriundo da agricultura familiar através do Programa 
Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea. 
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal 
nomeada pela Portaria Nº 10/2022, caberá recurso administrativo, sem 
efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, 
por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular. 
Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente 
da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 07:00 
as 13:00 h, em até 01 (um) dia antes abertura do certame. 
Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletronico e/ou 
apresentada de forma ilegível. 
A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer 
do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos 
fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, 
após a apresentação do resultado. 
O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da 
Comissão Especial de seleção, que terá um prazo de 01 (um) dia, 
contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os 
pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso 
negativo, julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos 
foram atendidos. 
Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela 
Comissão Especial do Município de Jucás e a equipe técnica da 
Coordenação Municipal do Programa Alimenta Brasil - Compra com 
Doação Simultânea. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO 
DO CEARA, em 08 de Novembro de 2022. 
  
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA  
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:930BB816 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 121/2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DESIGNAÇÃO 
DE 
PROFISSIONAIS 
PARA 
DESENVOLVEREM 
ATIVIDADES JUNTO AO NÚCLEO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, RESOLVE: 
  
RESOLVE: 
  
Artigo 1º. Designar os profissionais abaixo relacionados, para o 
desenvolvimento de atividades junto ao Núcleo Municipal de 
Educação Permanente em Saúde. 
1. Articulador (a): Maria de Fátima de Oliveira Frutuoso 
2. Assessor (a): Francisca Miquelane Pereira Firmino 
3. Assessor (a): Liduína Paula Félix 
4. Secretário (a): Lucianna Albuquerque de Sousa  

                            

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