DOMCE 18/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3084
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
As entidades (unidades recebedoras) e agricultores (as) familiares
fornecedores (as) interessados deverão entregar os documentos
listados nos subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado,
com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora
PAB CDS de Jucás, localizada á Rua Coronel Boa Ventura S/N,
Município de Jucás /CE, no período de 10 à 24 de novembro de 2022,
de 08:00 h e de 13:00 h, endereçada a Coordenação Técnica
Municipal do PAB/CDS.
DO
LOCAL
E
PERIODICIDADE
DE
ENTREGA
E
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
As
Entidades
Socioassistenciais
Locais
credenciadas
serão
beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura
familiar local;
As Entidades receberão os produtos, para suplementação da
alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de
Recebimento e Distribuição do Programa Alimenta Brasil – Compra
com Doação Simultânea do Município de Jucás;
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do
Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo
beneficiário consumidor;
As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a
aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de Jucás,
ter entregue a documentação solicitada(homologada) e o Cadastro da
Entidade no sistema do Programa Alimenta Brasil – Compra com
Doação Simultânea – Ministério da Cidadania (sisalimenta) e no
sistema da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) –
www.sda.ce.gov.br e aprovada pela Coordenação Estadual do
Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea;
Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de
identificação, com a logo marca do programa, na Central de
Recebimento e Distribuição do Município de Jucás de acordo com a
proposta aprovada pela Coordenação Estadual. A periodicidade de
entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão emitido do
beneficiário pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco
do Brasil;
Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a
todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem
autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de
declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de
alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos
na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida
na proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão
ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.
DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do
Ministério da Cidadania – MC para a execução da edição do
PAB/CDS 2022/2023 contemplado por este edital de chamada
pública;
DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem
adquiridos durante a vigência do Programa Alimenta Brasil – Compra
com Doação Simultânea, seguiram tabela editada pela Central de
Abastecimento do Estado do Ceara - CEASA, conforme Resolução nº
59 de 10 de julho de 2013 do Grupo Gestor do Programa Alimenta
Brasil (ANEXO V);
No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos
preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais,
desde que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam
devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.
DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no
Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea,
emitido pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do
Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de
cartões pela agência local.
DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO
CREDENCIAMENTO
A seleção dos Agricultores (as) familiares (fornecedores (as)
obedecerá aos seguintes critérios:
Documentação exigida de acordo com o subitem 5.3.
Os agricultores (as) familiares selecionados poderão ser inseridos no
Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou na
lista de reserva;
A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras)
obedecerá aos seguintes critérios:
Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1;
As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa
Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou na lista de
reserva;
O Edital de chamamento, credenciamento e seleção, o resultado final
será divulgado no site e no rol de entrada da Prefeitura Municipal de
Jucás no dia 25 de novembro de 2022 e na Secretaria Gestora do
Programa, bem como na Central de Recebimento e Distribuição dos
Produtos oriundo da agricultura familiar através do Programa
Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal
nomeada pela Portaria Nº 10/2022, caberá recurso administrativo, sem
efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva,
por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.
Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente
da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 07:00
as 13:00 h, em até 01 (um) dia antes abertura do certame.
Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletronico e/ou
apresentada de forma ilegível.
A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer
do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos
fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas,
após a apresentação do resultado.
O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da
Comissão Especial de seleção, que terá um prazo de 01 (um) dia,
contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os
pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso
negativo, julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos
foram atendidos.
Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela
Comissão Especial do Município de Jucás e a equipe técnica da
Coordenação Municipal do Programa Alimenta Brasil - Compra com
Doação Simultânea.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO
DO CEARA, em 08 de Novembro de 2022.
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:930BB816
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 121/2022
DISPÕE
SOBRE
A
DESIGNAÇÃO
DE
PROFISSIONAIS
PARA
DESENVOLVEREM
ATIVIDADES JUNTO AO NÚCLEO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar os profissionais abaixo relacionados, para o
desenvolvimento de atividades junto ao Núcleo Municipal de
Educação Permanente em Saúde.
1. Articulador (a): Maria de Fátima de Oliveira Frutuoso
2. Assessor (a): Francisca Miquelane Pereira Firmino
3. Assessor (a): Liduína Paula Félix
4. Secretário (a): Lucianna Albuquerque de Sousa
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