DOMCE 18/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3084
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
Piquet Carneiro/CE, 08 de novembro de 2022.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:381B1F88
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 461/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2022.
LEI MUNICIPAL Nº 461/2022, de 17 de novembro de 2022.
Estima a Receita e fixa a Despesa do MUNICÍPIO
para o exercício financeiro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará,
Francisco Edson Veriato da Silva, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 44.620.000,00
(quarenta e quatro milhões e seiscentos e vinte mil reais).
Art. 3º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 44.620.000,00 (quarenta e quatro
milhões e seiscentos e vinte mil reais).
Art. 4º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente
Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das
Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata
o Quadro I, anexo a esta Lei.
Parágrafo primeiro. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a
movimentação de fontes de recursos, através da alteração da fonte de
recursos dentro um mesmo elemento de despesas na mesma conta
orçamentária.
Parágrafo segundo. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir,
total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta
Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária,
grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e
identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
I - até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor total do
orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei,
do art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingência;
c) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente
arrecadadas; e
d) superávit financeiro verificado em exercício anterior.
Parágrafo único. Para efeitos da apuração das disponibilidades da
alínea c deste artigo, em consonância com § 3º art. 43 da Lei 4320/64,
a mesma poderá ser obtida por fonte/tipo de receita.
II – não será computado no limite autorizado no caput deste artigo os
créditos suplementares destinados a:
Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de
despesas.
Fazer face ao empenho de despesas decorrentes de precatórios
judiciais, amortização e juros de dívidas, mediante a utilização de
recursos oriundos de anulações de despesas.
A movimentação de créditos adicionais decorrentes de alteração da
fonte de recursos dentro uma mesma conta orçamentária.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar
até o valor global dos projetos e atividades, correspondente a 100%
(cem por cento), oriundos de recursos programados no Orçamento
Geral da União-OGU, convênios e/ou transferidos voluntariamente de
órgãos Estaduais e Federais.
Parágrafo único. Serão considerados para efeito de disponibilidade
para abertura de crédito na forma do caput deste artigo, as receitas
efetivamente arrecadadas pelo Município.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar
Operação de Crédito, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita
Corrente Líquida, observadas às limitações legais vigentes, no tocante
ao endividamento.
Art. 8º - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a
constante do presente projeto.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 17 de
novembro de 2022.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal de Potengi/CE
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:402883D5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 34/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
DECRETO Nº 34/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS
AÇÕES
E
SERVIÇOS
DE
SANEAMENTO
BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE
PEQUENO
PORTE
DO
MUNICÍPIO
DE
POTENGI/CEARÁ DE QUE TRATA A LEI
MUNICIPAL Nº 462/2022 (LEI AUTORIZATIVA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regulamentar
a
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da
delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL BACIA HIDROGRÁFICA ALTO
JAGUARIBE, E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos
da Lei Municipal nº 462/2022 de 17 de novembro de 2022,
mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida
organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº
13.019/2014,
D E C R E T A:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município
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