DOMCE 18/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3084 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
Piquet Carneiro/CE, 08 de novembro de 2022. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tatiane Cavalcante Pinheiro 
Código Identificador:381B1F88 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 461/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 
2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 461/2022, de 17 de novembro de 2022. 
  
Estima a Receita e fixa a Despesa do MUNICÍPIO 
para o exercício financeiro de 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, 
Francisco Edson Veriato da Silva, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:  
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o 
exercício financeiro de 2023, compreendendo: 
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e 
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração 
Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público; 
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e 
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo 
Poder Público. 
  
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 44.620.000,00 
(quarenta e quatro milhões e seiscentos e vinte mil reais). 
  
Art. 3º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$ 44.620.000,00 (quarenta e quatro 
milhões e seiscentos e vinte mil reais). 
  
Art. 4º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente 
Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das 
Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata 
o Quadro I, anexo a esta Lei. 
Parágrafo primeiro. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a 
movimentação de fontes de recursos, através da alteração da fonte de 
recursos dentro um mesmo elemento de despesas na mesma conta 
orçamentária. 
  
Parágrafo segundo. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, 
total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta 
Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, 
grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e 
identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às 
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade. 
  
Art. 5º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares: 
I - até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor total do 
orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes: 
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, 
do art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; 
b) da Reserva de Contingência; 
c) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente 
arrecadadas; e 
d) superávit financeiro verificado em exercício anterior. 
Parágrafo único. Para efeitos da apuração das disponibilidades da 
alínea c deste artigo, em consonância com § 3º art. 43 da Lei 4320/64, 
a mesma poderá ser obtida por fonte/tipo de receita. 
II – não será computado no limite autorizado no caput deste artigo os 
créditos suplementares destinados a: 
Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos 
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de 
despesas. 
Fazer face ao empenho de despesas decorrentes de precatórios 
judiciais, amortização e juros de dívidas, mediante a utilização de 
recursos oriundos de anulações de despesas. 
A movimentação de créditos adicionais decorrentes de alteração da 
fonte de recursos dentro uma mesma conta orçamentária. 
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar 
até o valor global dos projetos e atividades, correspondente a 100% 
(cem por cento), oriundos de recursos programados no Orçamento 
Geral da União-OGU, convênios e/ou transferidos voluntariamente de 
órgãos Estaduais e Federais. 
Parágrafo único. Serão considerados para efeito de disponibilidade 
para abertura de crédito na forma do caput deste artigo, as receitas 
efetivamente arrecadadas pelo Município. 
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar 
Operação de Crédito, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita 
Corrente Líquida, observadas às limitações legais vigentes, no tocante 
ao endividamento. 
Art. 8º - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a 
constante do presente projeto. 
  
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 17 de 
novembro de 2022. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Potengi/CE  
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:402883D5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 34/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
DECRETO Nº 34/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS 
AÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
DE 
SANEAMENTO 
BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE 
PEQUENO 
PORTE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
POTENGI/CEARÁ DE QUE TRATA A LEI 
MUNICIPAL Nº 462/2022 (LEI AUTORIZATIVA). 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município; 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
regulamentar 
a 
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em 
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da 
delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL BACIA HIDROGRÁFICA ALTO 
JAGUARIBE, E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos 
da Lei Municipal nº 462/2022 de 17 de novembro de 2022, 
mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida 
organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 
13.019/2014, 
  
D E C R E T A: 
  
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
CAPÍTULO I 
  
DO OBJETO 
  
Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para 
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em 
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município 

                            

Fechar