DOMCE 18/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3084
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CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge,
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER a servidora pública efetiva MARIA
ANGELICA BEZERRA (Matrícula nº 354), nos moldes do artigo
90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO
pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento
da sua irmã VANEUDA ANGELICA BEZERRA, contados a partir
de 29 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 29/08/2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, ao 1º dia
de setembro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:F03E9641
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 217 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 217 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022-GAPRE.
CONCEDE
LICENÇA
POR
MOTIVO
DE
DOENÇA
EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
A
SERVIDOR
PÚBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de
doença em pessoa da família, pelo prazo de quinze dias, formulado
pela servidora pública FRANCISCA GILMA GUEDES DA SILVA
(Matrícula nº 3246), ocupante do cargo público de professora, lotada
na Secretária de Educação.
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora FRANCISCA GILMA GUEDES DA
SILVA (Matrícula nº 3246), ocupante do cargo público de Professora,
licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de 15
dias, no período de 06/09/2022 a 20/09/2022, consoante autoriza o
artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
06/09/2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 09 de setembro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:56503EDE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 214 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 214 de 01 de setembro de 2022-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUERADO A
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de
falecimento de pessoa da família (irmã) apresentado pela servidora
pública efetiva MARIA ANGELICA BEZERRA (Matrícula nº
01288), acompanhado da certidão de óbito, expedido pelo Ofício de
Notas e Registros de Quixelô/CE.
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge,
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER a servidora pública efetiva MARIA
ANGELICA BEZERRA (Matrícula nº 01288), nos moldes do artigo
90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO
pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento
da sua irmã VANEUDA ANGELICA BEZERRA, contados a partir
de 29 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 29/08/2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, ao 1º dia
de setembro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:C8FD5C03
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 269 DE 18 DE MAIO 2021-GAPRE.
PORTARIA Nº 269 DE 18 DE MAIO 2021-GAPRE.
EMENTA:
AUTORIZA
A
CESSÃO
DE
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA O
MUNICÍPIO DE IGUATU/CE.
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