DOMCE 18/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3084 
 
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CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - CONCEDER a servidora pública efetiva MARIA 
ANGELICA BEZERRA (Matrícula nº 354), nos moldes do artigo 
90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO 
pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento 
da sua irmã VANEUDA ANGELICA BEZERRA, contados a partir 
de 29 de agosto de 2022. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 29/08/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, ao 1º dia 
de setembro de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:F03E9641 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 217 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 217 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022-GAPRE. 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
POR 
MOTIVO 
DE 
DOENÇA 
EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família, pelo prazo de quinze dias, formulado 
pela servidora pública FRANCISCA GILMA GUEDES DA SILVA 
(Matrícula nº 3246), ocupante do cargo público de professora, lotada 
na Secretária de Educação. 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora FRANCISCA GILMA GUEDES DA 
SILVA (Matrícula nº 3246), ocupante do cargo público de Professora, 
licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de 15 
dias, no período de 06/09/2022 a 20/09/2022, consoante autoriza o 
artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de 
Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
06/09/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 09 de setembro de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:56503EDE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 214 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 214 de 01 de setembro de 2022-GAPRE.  
  
CONCEDE AFASTAMENTO REMUERADO A 
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE 
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de 
falecimento de pessoa da família (irmã) apresentado pela servidora 
pública efetiva MARIA ANGELICA BEZERRA (Matrícula nº 
01288), acompanhado da certidão de óbito, expedido pelo Ofício de 
Notas e Registros de Quixelô/CE. 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - CONCEDER a servidora pública efetiva MARIA 
ANGELICA BEZERRA (Matrícula nº 01288), nos moldes do artigo 
90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO 
pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento 
da sua irmã VANEUDA ANGELICA BEZERRA, contados a partir 
de 29 de agosto de 2022. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 29/08/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, ao 1º dia 
de setembro de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:C8FD5C03 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 269 DE 18 DE MAIO 2021-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 269 DE 18 DE MAIO 2021-GAPRE. 
  
EMENTA: 
AUTORIZA 
A 
CESSÃO 
DE 
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA O 
MUNICÍPIO DE IGUATU/CE.  

                            

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