DOMCE 18/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3084
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 082/2022 – GAPRE.
PORTARIA Nº 082/2022 – GAPRE.
Quixelô/CE, 22 de fevereiro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
em especial o disposto no Artigo 107, inciso II, alínea “g”, da Lei
Orgânica do Município de Quixelô/CE, e,
CONSIDERANDO requerimento de ascensão de nível pela via
acadêmica formulado pela servidora pública municipal (Professora)
ALRELÚCIA GOMES SILVA, Matrícula nº 0066, lotada na
Secretaria de Educação do Município de Quixelô/CE;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 083/10 de 05 de janeiro de
2010, e suas posteriores alterações, que dispõem sobre o Plano de
Cargos e Carreira do Magistério;
CONSIDERANDO Parecer Jurídico advindo da Procuradoria do
Município de Quixelô/CE;
RESOLVE
Art. 1º. Conceder a ascensão de nível pela via acadêmica à servidora
pública municipal (Professor) ALRELÚCIA GOMES SILVA,
Matrícula nº 0066, no nível previsto no art. 28, inciso I, do Plano de
Cargos e Carreira do Magistério Público de Quixelô/CE.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ,
ESTADO DO CEARÁ, em 22 de fevereiro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:EC57C1C2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 212/2022 – GAPRE.
PORTARIA Nº 212/2022 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração de responder da Gerente
da Atenção Primária da Secretaria de Municipal
de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. JANAYNA MARIA SILVA, portadora do
CPF nº 021.694.253-57, de responder sobre o cargo de Gerente de
Atenção Primária, a partir do dia 01 de setembro de 2022, nos
termos da Lei Municipal nº 289, de 16 de dezembro de 2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 01 de setembro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:170B0D76
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 174/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 174/2022-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Servidor da Estrutura
Administrativa,
deste
Município
e
dá
outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exoneração do servidor abaixo relacionado, do cargo de
Formador de Educação Básica, a partir do dia 30 de junho de 2022,
nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013:
*LEONARDO PEREIRA NETO.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 30 de junho de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:FE6994F0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 160/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 160/2022-GAPRE.
Dispõe sobre nomeação da Servidora da Estrutura
Administrativa,
deste
Município
e
dá
outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeação da servidora abaixo relacionada, para ocupar o
cargo de Diretora C, com exercício a partir do dia 23 de maio de 2022,
nos termos da Lei Municipal nº 083/2010, de 05 de janeiro de 2010:
*MARIA VERISLANDIA MACEDO.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
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