DOMCE 18/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3084
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 1.402/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições e com amparo na Lei Orgânica
do Município de Quixeré-CE, considerando a necessidade de imóvel
para acesso lateral para o Matadouro Público do Município de
Quixeré-CE.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação,
Imóvel,
terreno
rural,
Denominado
SÍTIO
PARAÍSO, localizado no Município de Quixeré-CE, Estrada Sítio
Paraíso/Cercado do Meio, ora desmembrado da matrícula de nº 588,
do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, desta Comarca de
Quixeré-CE, com área total superficial de 6,6860ha., perímetro de
1.355,76m, de propriedade de EDUARDO RODRIGUES DE
SOUSA, brasileiro, aposentado, viúvo, portador do RG n°
2022237565-0 SSPDS/CE, inscrito no CPF de n° 683.751.663-91,
residente e domiciliado à Rua Padre Joaquim de Meneses, nº 827,
Centro, Quixeré-CE, tendo como melhor descrição o imóvel a ser
desapropriado: Perímetro da área abrangida pelo presente memorial
descritivo configura um polígono irregular, constituído de 08 (oito)
vértices em sentido horário, com as seguintes dimensões e
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de
coordenadas UTM – DATUM SIRGAS2000, de coordenadas N:
9.435.506,140 e E: 614.454,120, com azimutes de 312°26'39", e uma
distância de 11,10m (onze metros e dez centímetros), chega-se ao
vértice V-2, estremando com a ESTRADA SÍTIO PARAÍSO/
CERCADO DO MEIO; do vértice V-2, de coordenadas N:
9.435.513,630 e E: 614.445,930, com azimutes de 34°48'57", e uma
distância de 154,17m (cento e cinquenta e quatro metros e dezessete
centímetros), chega-se ao vértice V-3; do vértice V-3, de coordenadas
N: 9.435.640,200 e E: 614.533,950, com azimutes de 308°22'50", e
uma distância de 114,71m (cento e quatorze metros e setenta e um
centímetros), chega-se ao vértice V-4; do vértice V-4, de coordenadas
N: 9.435.711,420 e E: 614.444,030, com azimutes de 33°07'52", e
uma distância de 177,37m (cento e setenta e sete metros e trinta e sete
centímetros), chega-se ao vértice V-5, estremando em toda a extensão,
do vértice V-2 ao vértice V-5, com o terreno rural, denominado SÍTIO
CABEÇA SANTA CRUZ, de propriedade de HELENA MARIA
CARNEIRO SOUSA; do vértice V-5, de coordenadas N:
9.435.859,950 e E: 614.540,970, com azimutes de 45°23'48", e uma
distância de 195,27m (cento e noventa e cinco metros e vinte e sete
centímetros), chega-se ao vértice V-6, estremando com o terreno rural,
denominado SÍTIO CABEÇA SANTA CRUZ, de propriedade de
MARIA HELENA DA SILVA, Código INCRA: 9501812349661 e
com
o
terreno
rural,
denominado
SÍTIO
PARAÍSO,
área
desmembrada do objeto da matrícula nº 588, do Cartório de Registro
de Imóveis deste 2º Ofício e desta Comarca, de propriedade de
EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA; do vértice V-6, de
coordenadas N: 9.435.997,065 e E: 614.679,996, com azimutes de
156°32'28", e uma distância de 278,36m (duzentos e setenta e oito
metros e trinta e seis centímetros), chega-se ao vértice V-7,
estremando com o terreno rural, objeto da matrícula nº 730, do CRI do
2º Ofício, desta Comarca, de propriedade do MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ; do vértice V-7, de coordenadas N: 9.435.741,710 e E:
614.790,810, com azimutes de 245°39'17", e uma distância de
276,86m (duzentos e setenta e seis metros e oitenta e seis
centímetros), chega-se ao vértice V-8; do vértice V-8, de coordenadas
N: 9.435.627,581 e E: 614.538,573, com azimutes de 214°48'57", e
uma distância de 147,92m (cento e quarenta e sete metros e noventa e
dois centímetros), chega-se ao vértice V-1, ponto inicial da descrição
deste perímetro, estremando em toda a extensão, do vértice V-7, V-8 e
V-1, com o terreno rural, objeto da matrícula nº 730, do CRI do 2º
Ofício, desta Comarca, de propriedade do MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ e com o terreno rural, denominado SÍTIO PARAÍSO, área
remanescente do objeto da matrícula nº 588, do Cartório de Registro
de Imóveis deste 2º Ofício e desta Comarca, de propriedade de
EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA.
Parágrafo Único – O imóvel de que trata este artigo destina-se a
aquisição de um imóvel para acesso lateral para o Matadouro Público
do Município de Quixeré-CE.
Art. 2º - O proprietário do referido imóvel será ressarcido mediante
valor indenizatório, apurado sob laudo a ser elaborado por uma
Comissão de Avaliação, criada através de Portaria do Poder
Executivo.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do
Ceará, em 11 de novembro de 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:D763FCE3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 003.20.10/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) MARIA LUCIA
PEREIRA DE OLIVEIRA, Cargo Cozinheiro, Matrícula 122244-9
lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 20 de
outubro de 2022 a 21 de outubro de 2022. Esta Portaria entrará em
vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à
data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 20 dias do mês de
outubro do ano de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:192DB9F5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 003.21.10/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) comissionado (a) ANA
GLAUCIA DE SOUSA LIMA, Cargo Assessor de Planejamento,
Matrícula 124626-7, lotado (a) na Secretaria de Planejamento e
Gestão das Finanças, pelo período de licença de 21 de outubro de
2022 a 23 de outubro de 2022. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do
período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 21 dias do mês de
outubro do ano de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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