DOMCE 18/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3084 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 1.402/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições e com amparo na Lei Orgânica 
do Município de Quixeré-CE, considerando a necessidade de imóvel 
para acesso lateral para o Matadouro Público do Município de 
Quixeré-CE. 
  
D E C R E T A 
  
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, 
Imóvel, 
terreno 
rural, 
Denominado 
SÍTIO 
PARAÍSO, localizado no Município de Quixeré-CE, Estrada Sítio 
Paraíso/Cercado do Meio, ora desmembrado da matrícula de nº 588, 
do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, desta Comarca de 
Quixeré-CE, com área total superficial de 6,6860ha., perímetro de 
1.355,76m, de propriedade de EDUARDO RODRIGUES DE 
SOUSA, brasileiro, aposentado, viúvo, portador do RG n° 
2022237565-0 SSPDS/CE, inscrito no CPF de n° 683.751.663-91, 
residente e domiciliado à Rua Padre Joaquim de Meneses, nº 827, 
Centro, Quixeré-CE, tendo como melhor descrição o imóvel a ser 
desapropriado: Perímetro da área abrangida pelo presente memorial 
descritivo configura um polígono irregular, constituído de 08 (oito) 
vértices em sentido horário, com as seguintes dimensões e 
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de 
coordenadas UTM – DATUM SIRGAS2000, de coordenadas N: 
9.435.506,140 e E: 614.454,120, com azimutes de 312°26'39", e uma 
distância de 11,10m (onze metros e dez centímetros), chega-se ao 
vértice V-2, estremando com a ESTRADA SÍTIO PARAÍSO/ 
CERCADO DO MEIO; do vértice V-2, de coordenadas N: 
9.435.513,630 e E: 614.445,930, com azimutes de 34°48'57", e uma 
distância de 154,17m (cento e cinquenta e quatro metros e dezessete 
centímetros), chega-se ao vértice V-3; do vértice V-3, de coordenadas 
N: 9.435.640,200 e E: 614.533,950, com azimutes de 308°22'50", e 
uma distância de 114,71m (cento e quatorze metros e setenta e um 
centímetros), chega-se ao vértice V-4; do vértice V-4, de coordenadas 
N: 9.435.711,420 e E: 614.444,030, com azimutes de 33°07'52", e 
uma distância de 177,37m (cento e setenta e sete metros e trinta e sete 
centímetros), chega-se ao vértice V-5, estremando em toda a extensão, 
do vértice V-2 ao vértice V-5, com o terreno rural, denominado SÍTIO 
CABEÇA SANTA CRUZ, de propriedade de HELENA MARIA 
CARNEIRO SOUSA; do vértice V-5, de coordenadas N: 
9.435.859,950 e E: 614.540,970, com azimutes de 45°23'48", e uma 
distância de 195,27m (cento e noventa e cinco metros e vinte e sete 
centímetros), chega-se ao vértice V-6, estremando com o terreno rural, 
denominado SÍTIO CABEÇA SANTA CRUZ, de propriedade de 
MARIA HELENA DA SILVA, Código INCRA: 9501812349661 e 
com 
o 
terreno 
rural, 
denominado 
SÍTIO 
PARAÍSO, 
área 
desmembrada do objeto da matrícula nº 588, do Cartório de Registro 
de Imóveis deste 2º Ofício e desta Comarca, de propriedade de 
EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA; do vértice V-6, de 
coordenadas N: 9.435.997,065 e E: 614.679,996, com azimutes de 
156°32'28", e uma distância de 278,36m (duzentos e setenta e oito 
metros e trinta e seis centímetros), chega-se ao vértice V-7, 
estremando com o terreno rural, objeto da matrícula nº 730, do CRI do 
2º Ofício, desta Comarca, de propriedade do MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ; do vértice V-7, de coordenadas N: 9.435.741,710 e E: 
614.790,810, com azimutes de 245°39'17", e uma distância de 
276,86m (duzentos e setenta e seis metros e oitenta e seis 
centímetros), chega-se ao vértice V-8; do vértice V-8, de coordenadas 
N: 9.435.627,581 e E: 614.538,573, com azimutes de 214°48'57", e 
uma distância de 147,92m (cento e quarenta e sete metros e noventa e 
dois centímetros), chega-se ao vértice V-1, ponto inicial da descrição 
deste perímetro, estremando em toda a extensão, do vértice V-7, V-8 e 
V-1, com o terreno rural, objeto da matrícula nº 730, do CRI do 2º 
Ofício, desta Comarca, de propriedade do MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ e com o terreno rural, denominado SÍTIO PARAÍSO, área 
remanescente do objeto da matrícula nº 588, do Cartório de Registro 
de Imóveis deste 2º Ofício e desta Comarca, de propriedade de 
EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA. 
  
Parágrafo Único – O imóvel de que trata este artigo destina-se a 
aquisição de um imóvel para acesso lateral para o Matadouro Público 
do Município de Quixeré-CE. 
  
Art. 2º - O proprietário do referido imóvel será ressarcido mediante 
valor indenizatório, apurado sob laudo a ser elaborado por uma 
Comissão de Avaliação, criada através de Portaria do Poder 
Executivo. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da publicação. 
  
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do 
Ceará, em 11 de novembro de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:D763FCE3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 003.20.10/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) MARIA LUCIA 
PEREIRA DE OLIVEIRA, Cargo Cozinheiro, Matrícula 122244-9 
lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 20 de 
outubro de 2022 a 21 de outubro de 2022. Esta Portaria entrará em 
vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 
data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 20 dias do mês de 
outubro do ano de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:192DB9F5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 003.21.10/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) comissionado (a) ANA 
GLAUCIA DE SOUSA LIMA, Cargo Assessor de Planejamento, 
Matrícula 124626-7, lotado (a) na Secretaria de Planejamento e 
Gestão das Finanças, pelo período de licença de 21 de outubro de 
2022 a 23 de outubro de 2022. Esta Portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do 
período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 21 dias do mês de 
outubro do ano de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
 

                            

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