DOMCE 18/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3084
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.209, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoria: Ver. José Damião Freitas Maia
ESTABELECE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO,
NO SERVIÇO PÚBLICO E NAS INSTITUIÇÕES
BANCÁRIAS
AOS
PACIENTES
EM
TRATAMENTO DE NEOPLASIAS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido no âmbito do Município de Tabuleiro do
Norte, atendimento prioritário aos pacientes em tratamento de
neoplasias.
Art. 2º - A administração pública, as empresas concessionárias de
serviços públicos e as instituições bancárias sediadas no Município de
Tabuleiro do Norte deverão conceder atendimento prioritário às
pessoas com neoplasia.
Paragrafo único - Nas placas de atendimento prioritário constará o
símbolo da conscientização, anexo à presente Lei, sobre o câncer.
Art. 3º - Fica assegurado aos pacientes com diagnóstico de neoplasia
o atendimento prioritário no serviço público de saúde na hora de
marcar consultas, exames médicos e agendamento de viagem no carro
municipal da saúde, dando a elas 20% de prioridade nas vagas de
atendimento.
Art. 4º - Para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá
estar munido do documento emitido pela Secretaria de Saúde,
atestando sua condição.
Parágrafo único - Para emissão do documento exigido no Art. 4º, o
paciente deverá apresentar a Secretaria de Saúde os seguintes
documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Cartão do SUS;
c) Comprovante de residência;
d) Laudo médico;
e) CPF.
Art. 5º - As empresas concessionárias de serviços públicos e
instituições bancárias terão o prazo de 90 (noventa) dias para se
adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando o
Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a norma através
de Decreto Municipal.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 04 de novembro de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:47C15FFE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 246, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui Grupo de Acompanhamento do Eixo de
Desburocratização
–
SEBRAE,
referente
ao
Programa Cidade Empreendedora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO as atividades relacionadas ao Programa Cidade
Empreendedora desenvolvido pelo SEBRAE;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
constituir
Grupo
de
Acompanhamento do Eixo de Desburocratização – SEBRAE, do
Programa Cidade Empreendedora, no Município de Várzea Alegre;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Acompanhamento do Eixo de
Desburocratização – SEBRAE, referente ao Programa Cidade
Empreendedora, no Município de Várzea Alegre, com os seguintes
integrantes:
Representante da Procuradoria Geral do Município:
ELLEN ALVES COSTA
Representante da Secretaria Municipal de Educação:
LIDUÍNA DE SOUSA
Representante da Secretaria Municipal de Finanças:
MARIA LUSIMAR GONÇALVES BEZERRA
Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
ANTÔNIO DA SILVA ALCÂNTARA
Representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
JOSÉ HELANIO DE SOUSA LEITE
Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura:
ARTHUR EMANUEL MORENO DE ALMEIDA
Representante da Controladoria Geral do Município:
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Agrário e Econômico:
FRANCISCA CARINE MENEZES
Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
CÍCERO SOUSA DA SILVA
Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
JOSÉ MARCÍLIO DOS ANJOS FEITOSA
Art. 2º A atuação no âmbito do Grupo de Acompanhamento não
enseja qualquer remuneração para seus integrantes e os trabalhos nele
desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço
público.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, 17 de
novembro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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