DOMCE 18/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3084 
 
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.209, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
Autoria: Ver. José Damião Freitas Maia 
  
ESTABELECE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, 
NO SERVIÇO PÚBLICO E NAS INSTITUIÇÕES 
BANCÁRIAS 
AOS 
PACIENTES 
EM 
TRATAMENTO DE NEOPLASIAS NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica estabelecido no âmbito do Município de Tabuleiro do 
Norte, atendimento prioritário aos pacientes em tratamento de 
neoplasias. 
  
Art. 2º - A administração pública, as empresas concessionárias de 
serviços públicos e as instituições bancárias sediadas no Município de 
Tabuleiro do Norte deverão conceder atendimento prioritário às 
pessoas com neoplasia. 
  
Paragrafo único - Nas placas de atendimento prioritário constará o 
símbolo da conscientização, anexo à presente Lei, sobre o câncer. 
  
Art. 3º - Fica assegurado aos pacientes com diagnóstico de neoplasia 
o atendimento prioritário no serviço público de saúde na hora de 
marcar consultas, exames médicos e agendamento de viagem no carro 
municipal da saúde, dando a elas 20% de prioridade nas vagas de 
atendimento. 
  
Art. 4º - Para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá 
estar munido do documento emitido pela Secretaria de Saúde, 
atestando sua condição. 
  
Parágrafo único - Para emissão do documento exigido no Art. 4º, o 
paciente deverá apresentar a Secretaria de Saúde os seguintes 
documentos: 
  
a) Carteira de Identidade; 
b) Cartão do SUS; 
c) Comprovante de residência; 
d) Laudo médico; 
e) CPF. 
  
Art. 5º - As empresas concessionárias de serviços públicos e 
instituições bancárias terão o prazo de 90 (noventa) dias para se 
adequarem ao disposto nesta Lei. 
  
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando o 
Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a norma através 
de Decreto Municipal. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 04 de novembro de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:47C15FFE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 246, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
Institui Grupo de Acompanhamento do Eixo de 
Desburocratização 
– 
SEBRAE, 
referente 
ao 
Programa Cidade Empreendedora. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício 
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município, e 
  
CONSIDERANDO as atividades relacionadas ao Programa Cidade 
Empreendedora desenvolvido pelo SEBRAE; 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
constituir 
Grupo 
de 
Acompanhamento do Eixo de Desburocratização – SEBRAE, do 
Programa Cidade Empreendedora, no Município de Várzea Alegre; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Instituir o Grupo de Acompanhamento do Eixo de 
Desburocratização – SEBRAE, referente ao Programa Cidade 
Empreendedora, no Município de Várzea Alegre, com os seguintes 
integrantes: 
  
Representante da Procuradoria Geral do Município: 
  
ELLEN ALVES COSTA 
  
Representante da Secretaria Municipal de Educação: 
  
LIDUÍNA DE SOUSA 
  
Representante da Secretaria Municipal de Finanças: 
  
MARIA LUSIMAR GONÇALVES BEZERRA 
  
Representante da Secretaria Municipal de Saúde: 
  
ANTÔNIO DA SILVA ALCÂNTARA 
  
Representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: 
  
JOSÉ HELANIO DE SOUSA LEITE 
  
Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura: 
  
ARTHUR EMANUEL MORENO DE ALMEIDA 
  
Representante da Controladoria Geral do Município: 
  
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR 
  
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Agrário e Econômico: 
  
FRANCISCA CARINE MENEZES 
  
Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: 
  
CÍCERO SOUSA DA SILVA 
  
Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 
  
JOSÉ MARCÍLIO DOS ANJOS FEITOSA 
  
Art. 2º A atuação no âmbito do Grupo de Acompanhamento não 
enseja qualquer remuneração para seus integrantes e os trabalhos nele 
desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço 
público. 
  
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, 17 de 
novembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 

                            

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