DOMCE 18/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3084 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO 
SUBFUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL 
PROGRAMA: 0271– EDUCAÇÃO INFANTIL 
PROJETO: 2064– MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO ENSINO - EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 70% 
  
Dotação orçamentária: 10.365.0271.2.064.0000 
Natureza da despesa: 3.1.90.11.00 (Pessoal Civil) – Despesas Folha de Pagamento 
R$ 340.090,90 (Trezentos e quarenta mil e noventa reais e noventa centavos) 
  
Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64. 
  
Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, consistindo 
em limite adicional. 
  
Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso através de excesso de arrecadação, conforme a seguir: 
  
TÍTULO DA RECEITA 
RECEITA PREVISTA PARA O 
EXERCÍCIO DE 2022 
RECEITA 
ARRECADADA 
ATÉ 
30/06/2022 
RECEITA 
ARRECADADA 
de 
01/07/2022 a 31/10/2022 
TOTAL 
DE 
EXCESSO 
DE 
ARRECADAÇÃO DE 01/01/2022 A 
31/10/2022 
1715.50.01.00.00 
TRANSFERÊNCIAS 
DE 
RECURSOS 
DE 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB – 
VAAT - PRINCIPAL 
0,00 
347.283,02 
430.090,90 
777.373,92 
  
Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO ás presentes despesas. 
  
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 16 DE NOVEMBRO DE 2022.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:B866B02D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 070, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DOS EXAMES REALIZADOS PELOS CANDIDATOS 
APROVADOS PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO 
MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, REGIDO PELO EDITAL Nº 01/2021 – RETIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 1º, § 3º, no artigo 11, 
inciso I, no artigo 12, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e 
  
CONSIDERANDO o Edital Nº 01/2021 - Retificado, de 20 de Novembro de 2021, que dispõe sobre a realização de Concurso Público para 
provimento de vagas do quadro efetivo de pessoal da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE; 
  
CONSIDERANDO o Edital Complementar Nº 01/2022, de 01 de setembro de 2022, que regulamenta as próximas etapas do certame, alusivas aos 
cargos de Agente Municipal de Trânsito – CNH AB, Agente Municipal de Trânsito – CNH AD e Guarda Civil Municipal; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 53/2022, que dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva e classificáveis, no 
cargo de Guarda Civil Municipal, para apresentação de exames e realização de exame antropométrico; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 67/2022, que dispõe sobre o resultado preliminar da análise dos exames realizados pelos candidatos aprovados, 
convocados por meio do Decreto Nº 53/2022; 
  
CONSIDERANDO a conclusão da apreciação dos recursos interpostos em face do resultado preliminar da análise dos exames médicos e do exame 
antropométrico; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Divulgar o Resultado Final da análise dos exames médicos e do exame antropométrico, realizados pelos candidatos aprovados para o cargo 
de Guarda Civil Municipal, no concurso público realizado pelo município de Iguatu/CE, regido pelo Edital Nº 01/2021 – Retificado. 
  
Parágrafo único. A relação com o nome e a situação dos candidatos consta no Anexo Único deste Decreto. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

Fechar