DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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12
Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 0005
Cumprimento
de
Sentença
Judicial
Transitada em Julgado (Precatórios) devida
pela
União,
Autarquias,
e
Fundações
Públicas
259.501.024
7.243.511
252.257.513
252.257.509
100%
252.257.509
. 0625
Cumprimento
de
Sentença
Judicial
Transitada em Julgado de Pequeno Valor
devida pela União, Autarquias, e Fundações
Públicas
1.375.535.497
242.537.703
1.618.073.200
1.321.365.635
82%
1.321.365.635
100%
. 5031
PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
74.726.184.159
74.726.184.159
74.588.415.132
100%
54.851.877.392
74%
. 00H5 BPC/RMV à pessoa idosa
33.341.953.162
33.341.953.162
33.340.431.256
100%
24.376.644.116
73%
. 00IN
BPC/RMV à pessoa
com deficiência e
invalidez
41.191.445.276
41.191.445.276
41.188.835.843
100%
30.474.859.986
74%
. 00TZ
Auxílio Inclusão as pessoas com deficiência
192.785.721
192.785.721
59.148.033
31%
373.290
1%
.
TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS)
76.361.220.680
76.596.514.872
76.162.038.276
99%
56.425.500.535
74%
.
TOTAL GERAL
80.063.275.941
846.673.650
80.818.803.330
79.690.742.717
99%
58.897.551.319
74%
FONTE: SIAFI
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
PORTARIA Nº 272, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Anexo da Portaria nº 199, de 28 de junho de 2022, publicada em 29 de junho de 2022,
que propõe aos municípios metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na
modalidade Compra com Doação Simultânea - Termo de Adesão e repactua com os demais
Municípios indicados no Anexo da Portaria nº 199/2022, metas e limites financeiros, cuja origem
da despesa é proveniente de Crédito Extraordinário destinado ao Ministério da Cidadania, por
meio da Medida Provisória nº 1.130, de 22 de julho de 2022.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II, da Portaria
SEISP/SEDS/MC nº 201, de 30 de junho de 2022, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, alterada pela Portaria nº 497/2020, de 25 de setembro
de 2020, e conforme Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, resolve
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 199, de 28 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO I
.
Estado
Município
Código do IBGE
Limite
financeiro
de
pagamentos
a
fornecedores pelo Governo Federal
.
BA
A N DA R A Í
2901304
R$ 87.167,99
.
BA
M U R I T I BA
2922300
R$ 80.813,69
.
BA
SERRA PRETA
2930402
R$ 66.562,85
.
CE
ACO P I A R A
2300309
R$ 200.000,00
.
CE
LAVRAS DA MANGABEIRA
2307502
R$ 200.000,00
.
CE
ORÓS
2309508
R$ 23.266,80
.
MA
I M P E R AT R I Z
2105302
R$ 39.518,88
.
MA
SÃO LUÍS
2111300
R$ 2.600.000,00
.
PB
BREJO DOS SANTOS
2502904
R$ 29.538,90
.
SP
GUARULHOS
3518800
R$ 100.000,00
.
SP
ITANHAÉM
3522109
R$ 100.000,00
.
SP
RIO CLARO
3543907
R$ 23.141,34
.
12
R$ 3.550.010,44
Art. 2º Propor aos municípios, relacionados no Anexo II, metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo
de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade
Executora.
Art. 3º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores,
observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº
08.306.5033.2798.6500 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário).
Art. 4º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por município, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-se assim à proposta
de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.
Art.º 5 O número mínimo de beneficiários fornecedores indicados no Anexo II deste instrumento, permaneceu inalterado frente ao número mínimo de beneficiários fornecedores
indicados no Anexo da Portaria nº 199/2022.
Art. 6º O município elencado no Anexo II deve confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação
das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Gestão do Programa - SISALIMENTA.
Art. 7º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação
registrada pelo ente no SISALIMENTA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Art. 8º O desempenho na execução física e financeira poderá implicar a revisão, por iniciativa do MC, dos limites previstos, com a sua ampliação ou redução, conforme o
caso.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
ANEXO II
.
Estado
Município
Código do
IBGE
METAS DE EXECUÇÃO
Limite financeiro de pagamentos a fornecedores
pelo Governo Federal
.
Número
Minímo
de
Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
.
AC
CRUZEIRO DO SUL
1200203
67
R$ 800.000,00
.
AL
A R A P I R AC A
2700300
250
R$ 3.000.000,00
.
AL
CO R U R I P E
2702306
67
R$ 800.000,00
.
AM
EIRUNEPE
1301407
17
R$ 200.000,00
.
AM
M A N AC A P U R U
1302504
17
R$ 200.000,00
.
AM
M AU ES
1302900
42
R$ 500.000,00
.
AM
N H A M U N DÁ
1303007
17
R$ 200.000,00
.
AM
PARINTINS
1303403
84
R$ 1.000.000,00
.
AM
SANTO ANTONIO DO ICA
1303700
17
R$ 200.000,00
.
AM
URUCARA
1304302
17
R$ 200.000,00
.
AP
M AC A P A
1600303
117
R$ 1.400.000,00
.
AP
SANTANA
1600600
67
R$ 800.000,00
.
BA
A N DA R A I
2901304
17
R$ 112.832,01
.
BA
ANGUERA
2901502
17
R$ 200.000,00
.
BA
BOA VISTA DO TUPIM
2903805
17
R$ 200.000,00
.
BA
CIPO
2907905
17
R$ 200.000,00
.
BA
CRUZ DAS ALMAS
2909802
17
R$ 200.000,00
.
BA
C U R AC A
2909901
17
R$ 200.000,00
.
BA
LA JE
2918803
17
R$ 200.000,00
.
BA
M A R AC A S
2920502
17
R$ 200.000,00
.
BA
MUCUGE
2921906
17
R$ 200.000,00
.
BA
M U R I T I BA
2922300
17
R$ 119.186,31
.
BA
NOVA CANAA
2922706
17
R$ 200.000,00
.
BA
OLINDINA
2923100
17
R$ 200.000,00
.
BA
PARIPIRANGA
2923803
17
R$ 200.000,00
.
BA
SERRA PRETA
2930402
17
R$ 133.437,15
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