DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A referida habilitação é específica ao Projeto EOL Ventos de Santa Marcella
06 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.955, de 7 de dezembro de 2021),
aprovado pela Portaria MME nº 1.401, de 17/05/2022, destinada ao setor de energia, sendo
prazo estimado de execução da obra de 18/09/2022 a 22/10/2023.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato
Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e
importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 184,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução
Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10 de junho de
2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo administrativo nº
13032.404199/2022-30, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VENTOS DE SANTA MARCELLA 06 SPE SA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 45.258.888/0001-03.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao Projeto EOL Ventos de Santa Marcella
06 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.956, de 7 de dezembro de 2021),
aprovado pela Portaria MME nº 1.402, de 17/05/2022, destinada ao setor de energia, sendo
prazo estimado de execução da obra de 29/10/2022 a 03/12/2023
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato
Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e
importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 292, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no exercício da competência conferida pelo art.
11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, nas atribuições
estabelecidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que
consta no processo nº 13032.767444/2022-17, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
o tipo GRÁFICA sob número GP-08128/00054, concedido ao estabelecimento da pessoa
jurídica GRÁFICA EDITORA AQUARELA LTDA, CNPJ nº 60.794.732/0001-22, até então
vigente em função do Ato Declaratório Executivo nº 0002/2010, de 29/03/2010, publicado
em 30/03/2010.
Art. 2º O cancelamento decorre de irregularidade no CNPJ da pessoa jurídica
detentora do Regpi, conforme previsto no inciso II da IN RFB 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 293, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no exercício da competência conferida pelo art.
11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, nas atribuições
estabelecidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que
consta no processo nº 13032.767444/2022-17, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
o tipo IMPORTADOR sob número GP-08128/00053, concedido ao estabelecimento da
pessoa jurídica GRÁFICA EDITORA AQUARELA LTDA, CNPJ nº 60.794.732/0001-22, até então
vigente em função do Ato Declaratório Executivo nº 0002/2010, de 29/03/2010, publicado
em 30/03/2010.
Art. 2º O cancelamento decorre de irregularidade no CNPJ da pessoa jurídica
detentora do Regpi, conforme previsto no inciso II da IN RFB 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SP Nº 60, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita empresa a operar o regime aduaneiro de
Depósito Especial.
O DELEGADO DA DECEX/SP - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no
artigo 6º, caput da Instrução Normativa RFB nº 386, de 14 de janeiro de 2004 e Portaria
RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e, ainda, o que consta no processo digital
13032.470261/2022-81, declara:
Art. 1º Fica a empresa JETSERV SERVIÇOS LTDA, habilitada a operar o regime
aduaneiro de Depósito Especial por meio do estabelecimento CNPJ 20.432.851/0001-10,
situado na Rodovia Castelo Branco Km 59,7, Hangar 5, Dona Catarina, São Roque, CEP
18132-900.
Art. 2º O regime aduaneiro de Depósito Especial (DE) permite ao contribuinte
mencionado no artigo anterior, a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos
federais, da contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação, de
partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção para veículos,
máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não,
empregados em aeronaves, motores e reatores para aeronaves, simuladores de voo,
ferramentas de uso exclusivo em aeronaves, equipamentos para carga e descarga de
aeronaves (loaders) e tratores-rebocadores de aeronaves;
Parágrafo Único. Somente poderão ser admitidas no regime mercadorias
importadas sem cobertura cambial e consignadas à JETSERV SERVIÇOS LTDA.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
GUILHERME BIBIANI NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 64, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita empresa a operar o regime aduaneiro de
Depósito Especial em novo endereço.
O Delegado da DECEX - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de
Fiscalização de Comércio Exterior em São Paulo, no uso das atribuições do artigo 340 do
Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09
de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 386, de
14 de Janeiro de 2004, declara:
Art. 1º Fica a empresa ARTHIMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 33.745.478/0001-08, autorizada a continuar operando
o regime aduaneiro de Depósito Especial em virtude de pleito de mudança de endereço
formalizado no processo digital nº 13032.443710/2022-19.
Art. 2º O local para a operação do regime é Rua dos Imigrantes, nº 800, Parque
da Figueira, Cep 13.140-841, Cidade de Paulínia-SP.
Art 3º O regime aduaneiro de Depósito Especial, normatizado pela IN/RFB nº
386, de 14 de janeiro de 2004, permite ao contribuinte mencionado no artigo anterior, a
estocagem, com suspensão do pagamento de impostos federais, da contribuição para o PIS
- Importação e da COFINS - Importação, de partes, peças, componentes e materiais de
reposição ou
manutenção para
veículos, máquinas,
equipamentos, aparelhos
e
instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados nas atividades de diagnose,
cirurgia, terapia e pesquisa médicas, realizadas por hospitais, clínicas de saúde e
laboratórios.
Parágrafo Único. Somente poderão ser admitidas no regime mercadorias
importadas sem cobertura cambial e consignadas à ARTHIMED INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
GUILHERME BIBIANI NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 46, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Prorroga Prazo de Vigência de Alfandegamento
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº
10983.724082/2021-51, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 121, de 9 de agosto
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, até o dia 26 de março de
2023, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de
Imbituba, especializadas na movimentação e na armazenagem de granéis agrícolas para a
importação e a exportação, com um montante de área de 32.444,01 m2, compostas por
dois armazéns (AZ 01 e AZ 02), pátios, balanças e outros equipamentos acessórios que
auxiliam no manuseio de granéis sólidos no local, administradas pelo estabelecimento filial
nº 4 da empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº
94.854.908/0004-59, cujo direito de exploração pela interessada advém do Contrato de
Transição nº 005/2022, celebrado com a autoridade portuária, a empresa SCPAR Porto de
Imbituba S.A., em 27 de junho de 2022." (NR)
Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado
ADE SRRF09 nº 121, de 2021.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo
efeitos desde o dia 28 de setembro de 2022.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
EQUIPE REGIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 95, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara
o
registro 
como
pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora
- Regime
de
Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20
da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho
de 2009, com as alterações posteriores, da pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe
Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea
"b", da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, e 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009,
e o que consta do processo nº 13033.160698/2022-08, declara:
Art. 1º O registro da pessoa jurídica CMPC Celulose Riograndense Ltda., CNPJ nº
11.234.954/0001-85, como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de
Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB nº 948, de
2009, observadas as condições previstas nessa Instrução.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VALDIR PEDRO LAZZARI
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 9.866, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, inciso II, alínea
"a", do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, e alterações posteriores,
resolve:
Art. 1º Alterar, mediante antecipação, o limite até novembro constante do
Anexo I do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, e alterações posteriores, na
forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO
26000 Ministério da Educação
0
0
75.000.000
75.000.000
TOTAL DE ANTECIPAÇÃO ATÉ NOVEMBRO
0
0
75.000.000
75.000.000

                            

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