DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 17944.100917/2019-74
Interessado: Município de Tio Hugo - RS
Assunto: Alteração contratual (Quarto Termo Aditivo) referente à operação de crédito
interno, com garantia da União, celebrada entre o Município de Tio Hugo - RS com a
Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 1.166.167,00 (um milhão, cento e sessenta e
seis mil, cento e sessenta e sete reais), cujos recursos serão destinados a obras de
qualificação viária do Município de Tio Hugo/RS.
Despacho: Manifesto anuência à conclusão exarada pela Secretaria do
Tesouro Nacional
no Parecer
SEI nº
14661/2022/ME, de
26/10/2022 (SEI
nº
29042870).
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no inciso I do art. 1º da Portaria nº 8.218, de 15 de setembro de 2022,
e ratifico
a concessão da garantia
da União referente ao
contrato acima
mencionado.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 17944.101423/2022-11
Interessado: Estado do Ceará (CE)
Assunto: Operação de crédito externo a ser celebrada entre o Estado do Ceará (CE) e o
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do
Brasil, no valor de até US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares norte-
americanos), de principal, para o financiamento parcial do "Programa de Qualificação da
Infraestrutura Rodoviária Estadual - InfraRodoviária Ceará".
Despacho: Tendo em vista o Parecer da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
concluindo no sentido de que o Ente atendeu a todas as exigências previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal e na Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, no que diz respeito
aos requisitos mínimos para contratação da operação de crédito, bem como atendeu aos
requisitos legais e normativos necessários para a obtenção da garantia da União, de acordo
com a Resolução nº 48/2007, do Senado Federal; tendo em vista o Parecer da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e considerando a Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019, o Decreto n. 9.745, de 8 de abril de 2019, o art. 40 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de
1974, a Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e alterações, a
permissão contida na Resolução nº 37, de 2 de setembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de setembro de 2022, também daquela Casa Legislativa; e, no uso da
competência que me confere o art. 2º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de
2022, do Ministério da Economia, certifico o cumprimento das condições necessárias à
concessão da garantia da União previstas no art. 1º da referida Portaria, quais sejam a
manifestação técnica da STN em que se atesta o cumprimento dos requisitos necessários
à contratação, parecer jurídico da PGFN acerca da legalidade, e autorização do Senado
Federal mediante Resolução, e, em especial, das condicionalidades, cabíveis e aplicáveis,
apontadas no Parecer da STN, conforme parecer da PGFN, podendo ser celebrado o
contrato de garantia entre a União e o referido Banco, condicionado à prévia formalização
do contrato de contragarantia entre o Estado e a União.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM
O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.324, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão
de Valores Mobiliários autoriza, nesta data, o BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A, C.N . P . J.
00.000.208/0001-00, a prestar o serviço de Custódia de Valores Mobiliários, nos termos do
Artigo 24 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro e 1976, e da Resolução CVM Nº 32, de 19 de
maio de 2021
FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 20.358 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza JOÃO ARTHUR PALMA DE ALMEIDA, CPF nº 704.448.834-
01, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos
na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.359 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LUÍS FERNANDO ZEN, CPF nº 037.204.949-42, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA DIMEL Nº 312, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria Inmetro nº 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de
velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro nº 158/2022; e,
 Considerando 
os 
elementos constantes 
do
processo 
Inmetro 
nº
0052600.002768/2022-76, resolve:
 Aprovar o modelo FSC-S, de medidor de velocidade de veículos automotores,
marca Fiscal Tecnologia, de acordo com as condições de aprovação especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 313, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria Inmetro nº 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994; e,
 Considerando 
os 
elementos constantes 
do
processo 
Inmetro 
nº
0052600.000517/2022-57, resolve:
 Aprovar os modelos RM-5800 B, RM-5800 EV-B e RM-5800 EV+B, de
instrumentos de pesagem não automáticos, classe de exatidão III, marca Digi, de acordo
com 
as 
condições 
de 
aprovação 
especificadas, 
disponível 
no 
sítio 
do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 314, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada
pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro
de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação
metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para Medidores de
Umidade de Grãos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 47/2022; e,
 Considerando
os
elementos
constantes 
do
processo
Inmetro
nº
0052600.011176/2020-83, resolve:
 Dar nova redação ao item 5.4 SOFTWARE, da Portaria Inmetro/Dimel nº 127,
de 10 de agosto de 2018, publicada no D.O.U. em 13/08/2018, seção 1, página 69, que
aprova o modelo 999-ESI de medidor de umidade de grãos, marca Motomco, de acordo
com 
as 
condições especificadas, 
disponível 
no 
sítio 
do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 127/2018)
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 315, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada
pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro
de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação
metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as
condições a que devem satisfazer os medidores tipo rotativo e tipo turbina, utilizados nas
medições de gases, aprovado pela Portaria Inmetro nº 114/1997; e,
 Considerando constante do processo Inmetro nº 0052600.009903/2022-12,
resolve:
 Incluir o subitem 5.2.3 na Portaria Inmetro/Dimel nº 122, de 25 de junho de
2019 publicada em D.O.U. em 27/06/2019, seção 1, página 51, que aprova a família
de modelos TCT de medidor de volume de gás, tipo turbina, de acordo com as condições
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.(Aditivo à
Portaria Inmetro/Dimel nº 122/2019)
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
ANEXO II
ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo
UNIDADE: 54206 - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
1.000.000
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
13 122
1.000.000
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
13 122
1.000.000
F
3-ODC
2
90
0
300
1.000.000
TOTAL - FISCAL
1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.000.000
PORTARIA DIMEL Nº 311, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pela Presidência do Inmetro, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem
4, alínea "e" da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de
dezembro de 2016, do Conmetro;
Considerando a conformidade das informações constantes no processo Inmetro
SEI nº 0052600.006033/2020-50 com os requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro nº
101, de 20 de março de 2020;
 Considerando as penalidades previstas no item 8, do Regulamento Técnico
Metrológico que se refere a Portaria Inmetro nº 78, de 23 de março de 2022, resolve:
 Art. 1º
Revogar a Portaria Inmetro/Dimel nº
190, de 9
de junho de
2020, referente à autorização provisória para declaração de conformidade de instrumentos
de medição, concedidas à empresa Randon S/A Implementos e Participações.
 Parágrafo Único - A revogação da Portaria Inmetro/Dimel nº 190/2020, cancela
em caráter definitivo, a autorização da empresa Randon S/A Implementos e Participações
para emitir declaração de conformidade de Carroçaria para Carga Sólida.
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA

                            

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