DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA DIMEL Nº 317, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pela Presidência do Inmetro, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem
4, alínea "e" da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de
dezembro de 2016, do Conmetro;
Considerando a conformidade das informações constantes no processo Inmetro
SEI nº 0052600.007448/2021-21 com os requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro nº
101, de 20 de março de 2020;
 Considerando as penalidades previstas no item 8, do Regulamento Técnico
Metrológico que se refere a Portaria Inmetro nº 78, de 23 de março de 2022, resolve:
 Art. 1º Revogar a Portaria Inmetro/Dimel nº 167, de 27 de julho de
2021, referente à autorização provisória para declaração de conformidade de instrumentos
de medição, concedidas à empresa Randon Triel Ht Implementos Rodoviários Ltda.
 Parágrafo Único - A revogação da Portaria Inmetro/Dimel nº 167/2021, cancela
em caráter definitivo, a autorização da empresa Randon Triel Ht Implementos Rodoviários
Ltda. para emitir declaração de conformidade de Carroçaria para Carga Sólida.
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 320, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria Inmetro nº 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores
eletrônicos
de energia
elétrica, aprovados
pelas
Portarias Inmetro
nº 586/2012,
nº 587/2012 e nº 520/2014; e,
 Considerando
os
elementos
constantes 
do
processo
Inmetro
nº
0052600.005842/2022-14, resolve:
 Substituir o item 5 SOFTWARE, da Portaria Inmetro/Dimel nº 8, de 5 de janeiro
de 2022, publicada no D.O.U. em 10/01/2022, seção 1, página 47, que aprova o modelo
aMeter300-AC0534, de medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia
elétrica, classe de exatidão C, marca Wasion, de acordo com as condições especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo à Portaria
Inmetro/Dimel nº 8/2022)
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.141, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art.
26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.620531/2022-42, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de NAVIGATORS
INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do estado de
Nova Iorque, Estados Unidos da América, cadastrada como resseguradora eventual,
conforme Portaria SUSEP nº 2.998, de 4 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.142, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso III do art. 5º, no §2° do art.
26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.620753/2022-65, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de SOMPO JAPAN
INSURANCE INC, sociedade constituída e existente segundo as leis do Japão, cadastrada
como resseguradora eventual, conforme Portaria Susep nº 3.105, de 26 de novembro de
2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.143, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o que consta do processo Susep nº
15414.613278/2022-71, resolve:
Art.1º Homologar a reforma do estatuto social de FUTURO PREVIDÊNCIA
PRIVADA, CNPJ nº 92.812.098/0001-08, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme
deliberado na reunião do conselho deliberativo realizada em 30 de março de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.144, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.622454/2022-65, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de METROPOLITAN LIFE SEGUROS
E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A., CNPJ nº 02.102.498/0001-29, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de
julho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.145, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº
15414.620609/2022-29, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de membro do comitê de riscos de BRASILCAP
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro
- RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 30 de
junho de 2022, às 17h.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 556, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa TEC TOY S/A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11; os
termos do Parecer de Engenharia nº 164/2022/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA e Parecer de
Economia nº 180/2022/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de
Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006732/2022-
14, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TEC TOY
S/A. (CNPJ: 22.770.366/0001-82 e Inscrição SUFRAMA: 20.0129.85-6), na Zona Franca de
Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 164/2022/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA e
Parecer de Economia nº 180/2022/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de TECLADO
COM LEITOR DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO, CONJUGADO OU NÃO COM MOSTRADOR
"DISPLAY" (PIN PAD), código SUFRAMA 2298, recebendo os benefícios fiscais previstos no
Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº
8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 58, 9 de outubro de 2020, Portaria
Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.872, 23 de julho de 2021, e Portaria
Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.167, 10 de fevereiro de 2022;
II - o investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), no
percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado
interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto a qual se
refere o Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme
legislação pertinente;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CNPJ: 33.657.248/0004-21 - NIRE: 53.5.0000037-2
ATA DA VIGÉSIMA SEXTA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES
REALIZADA EM 4 DE NOVEMBRO DE 2022
(Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro
do artigo 130 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976)
I - DATA, HORA E LOCAL: Em 4 de novembro de 2022, às 11 horas, por
videoconferência, de acordo com a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de
2020.
II - PRESENÇAS E CONVOCAÇÃO: Com fulcro no disposto no artigo 124, § 4º, da
Lei n.º 6.404/1976, as formalidades de convocação encontram-se sanadas em razão da
presença da Sra. Liana do Rêgo Motta Veloso, Procuradora da Fazenda Nacional,
representando a União Federal, acionista único do BNDES, designada pela Portaria PGFN
n.º 17, de 26 de junho de 2019, conforme atesta o registro no Livro de Presença de
Acionistas. A Assembleia foi presidida pelo Diretor Executivo do BNDES, Marcelo Sampaio
Vianna Rangel, Diretor responsável pelas Áreas Jurídicas, em linha com o disposto na
Portaria PRESI CA BNDES n° 04/2022, de 22 de julho de 2022. A União dispensou a
presença de membros do Conselho Fiscal do BNDES.
III - MESA: Presidente da Assembleia: Marcelo Sampaio Vianna Rangel;
Representante da União: Liana do Rêgo Motta Veloso; e Secretária: Melissa Cordeiro
Dutra.
IV - ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: Deliberação
sobre: (i) a eleição, como membro do Conselho de Administração do BNDES, indicado pelo
Ministério da Economia, do Sr. Hailton Madureira de Almeida, brasileiro, servidor público
federal, casado em regime de separação parcial de bens, portador da carteira de
identidade n.º **380** - SPTC-ES, inscrito no CPF sob o n.º ***.981.417-**, com prazo de
gestão até 25 de fevereiro de 2024; (ii) a eleição, como membro titular do Conselho Fiscal
do BNDES, indicado pelo Ministério da Economia, em cargo vago, do Sr. Julio Cesar Vieira
Gomes, brasileiro, servidor público federal, casado em regime de comunhão parcial de
bens, portador da carteira de identidade n.º 488. ***-6 MM RJ, inscrito no CPF sob o n.º
***.147.427-**, com prazo de atuação até 3 de novembro de 2024; e (iii) a recondução,
para o Conselho de Administração do BNDES, indicado pelo Ministério da Economia, do Sr.
Marcelo Pacheco dos Guaranys, brasileiro, servidor público federal, casado sob o regime de
comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade nº **138** - SSP/DF, e
inscrito no CPF sob o n.º ***.440.611-**, com prazo de gestão até 25 de fevereiro de
2024.
PORTARIA DIMEL Nº 316, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pela Presidência do Inmetro, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem
4, alínea "e" da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de
dezembro de 2016, do Conmetro;
 Considerando a conformidade das informações constantes no processo Inmetro
SEI nº 0052600.007447/2021-87 com os requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro nº
101, de 20 de março de 2020;
 Considerando as penalidades previstas no item 8, do Regulamento Técnico
Metrológico que se refere a Portaria Inmetro nº 78, de 23 de março de 2022, resolve:
 Art. 1º Revogar a Portaria Inmetro/Dimel nº 163, de 26 de julho de
2021, referente à autorização provisória para declaração de conformidade de instrumentos
de medição, concedidas à empresa Randon Triel Ht Implementos Rodoviários Ltda.
 Parágrafo Único - A revogação da Portaria Inmetro/Dimel nº 163/2021, cancela
em caráter definitivo, a autorização da empresa Randon Triel Ht Implementos Rodoviários
Ltda. para emitir declaração de conformidade de Veículo Tanque Rodoviário.
 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA

                            

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