DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA GM/MJSP Nº 1, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Revoga a Instrução Normativa MJ nº 1, de 26 de
fevereiro de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista o art. 37 da Lei nº 13.844, de 19 de junho de 2019, o Decreto nº 11.103,
de 24 de junho de 2022, o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o art. 42 da
Lei nº 13.675, de 11 junho de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº
08004.000763/2021-65, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa MJ nº 1, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA MJSP Nº 224, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre os prazos para a implementação das
disposições do Guia Prático de Audiovisual de que
trata o art. 12 da Portaria MJSP nº 502, de 23 de
novembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o art. 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o art. 3º da Lei nº
10.359, de 27 de dezembro de 2001, o art. 11 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de
2011, a alínea "d" do inciso V do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 11.103, de 24 de junho
de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 08026.000632/2022-19, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os prazos para a implementação das
alterações instituídas pelo Guia Prático de Audiovisual em vigor e das demais obrigações
especificadas na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, especificamente sobre
a disponibilização de:
I - símbolos provisórios de classificação indicativa;
II - símbolos definitivos de classificação indicativa;
III - descritores de conteúdo;
IV - bloqueio parental em consonância com as faixas etárias especificadas pela
Política Pública; e
V - outras informações obrigatórias sobre classificação indicativa.
Art. 2º As operadoras dos Serviços de Acesso Condicionado, no que couber,
devem implementar as alterações de que trata o art.1º até 31 de dezembro de 2023.
§ 1º Para efeito do que dispõe o caput, a obrigação é extensiva a
equipamentos, dispositivos terminais e unidades receptoras decodificadores dos assinantes
e usuários, instalados após esse prazo de vacância, respeitando-se as condições técnicas da
base legada de dispositivos até que sejam naturalmente substituídos e a vida útil daqueles
que já estão em operação, quando instalados para novos clientes.
§ 2º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, a critério da
Coordenação de Política de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, observadas as demais condicionantes previstas na Portaria MJSP nº 502, de 2021.
Art. 3º Os canais lineares em serviço de acesso condicionado deverão exibir os
símbolos provisórios, definitivos,
e demais informações obrigatórias,
incluindo os
descritores de conteúdo e a informação de "verifique a classificação indicativa" em novas
chamadas de programação, aos assinantes, subordinada à limitação tecnológica dos
operadores até 31 de dezembro de 2022.
Art. 4º As plataformas de vídeo por demanda, no que couber, deverão cumprir
as obrigações referentes ao setor de que trata o art.1º desta Portaria, da seguinte
forma:
I - apresentar os símbolos definitivos e provisórios de classificação indicativa em
todo o catálogo já existente, até o dia 30 de abril de 2023;
II - apresentar os símbolos definitivos e provisórios de classificação indicativa
em novos programas e novos conteúdos do catálogo, até o dia 31 de janeiro de 2023;
III - apresentar os símbolos definitivos e provisórios de classificação indicativa
para todo o catálogo já existente, em novos programas e novos conteúdos na modalidade
de vídeo por demanda ingestado, até 31 de julho de 2023;
IV - apresentar a informação "verifique a classificação indicativa" para as
chamadas ou trailers de obras já existentes, até o dia 30 de abril de 2023; e
V - apresentar a informação "verifique a classificação indicativa" para as novas
chamadas ou trailers de obras, até o dia 30 de julho de 2023.
Art. 5º As plataformas de vídeo por demanda do tipo "Over the Top", no que
couber, deverão cumprir com as obrigações referentes ao setor de que trata o art. 1º
desta Portaria, da seguinte forma:
I - apresentar os símbolos definitivos e provisórios de classificação indicativa em
todo o catálogo já existente, até dia 30 de abril de 2023;
II - apresentar os símbolos definitivos e provisórios de classificação indicativa
para os novos programas ou obras audiovisuais, até o dia 31 de dezembro de 2022;
III - apresentar a informação "verifique a classificação indicativa" para as
chamadas ou trailers de obras já existentes, até o dia 30 de abril de 2023; e
IV - apresentar a informação "verifique a classificação indicativa" para as novas
chamadas ou trailers de obras, até o dia 30 de julho de 2023.
Art. 6º Todas as plataformas de vídeo por demanda, incluindo as do tipo "Over
the Top", deverão disponibilizar o bloqueio parental, em consonância com as faixas etárias
especificadas pela Política de Classificação Indicativa, até o dia 30 de julho de 2023.
§ 1º Será autorizado o aglutinamento temporário de perfis nas categorias
"livre" e "não recomendado para menores de 10 anos" (crianças pequenas), além daquele
específico para "não recomendado para menores de 12 anos" e "não recomendado para
menores de 14 anos" (pré-adolescentes) até a sua implementação.
§ 2º As faixas etárias "não recomendado para menores de 16 anos" e "não
recomendado para menores de 18 anos"
deverão ser apresentadas de forma
individualizada.
§ 3º Alternativamente, autoriza-se as plataformas a usarem o sistema de filtros
por perfis ou PINS, desde que respeitada a aglutinação de que tratam os §§ 1º e 2º.
Art. 7º As plataformas de vídeo por demanda e serviços de acesso condicionado
deverão prestar informações sobre o desenvolvimento das atividades realizadas para o
cumprimento das obrigações estabelecidas na Portaria MJSP nº 502, de 2021, e nesta
Portaria, a cada sessenta dias, contados de sua publicação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA MJSP Nº 229, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Delega a competência para autorizar a instituição do
Programa de Gestão e Desempenho - PGD, no
âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública
- MJSP.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo
em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts.
11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de janeiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de
setembro de 1979, no § 4º do art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o
que consta no Processo Administrativo nº 08007.002803/2022-64, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência ao Secretário-Executivo, ao Diretor-Geral
da Polícia Federal - PF, ao Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal - PRF, ao Diretor-Geral
do Departamento Penitenciário Nacional - Depen e ao Diretor-Geral do Arquivo Nacional,
todos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para autorizar a instituição do
Programa de Gestão e Desempenho - PGD, em caráter permanente e facultativo, no
âmbito de suas unidades para atividades cujos resultados possam ser efetivamente
mensuráveis.
Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho - PGD de que trata esta Portaria
deverá obedecer aos critérios contidos no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e
nas normas editadas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal - Sipec.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MJSP nº 423, de 24 de novembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 7.240, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/72705 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Conceder autorização à empresa CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI ,
CNPJ nº 53.991.378/0001-60, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
6 (seis) Revólveres calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 7.241, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/75331 -
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BRINK'S SEGURANÇA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0196-22, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores, para atuar na
Bahia com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº
2642/2022 (CNPJ nº 60.860.087/0196-22) e nº 2354/2022 (CNPJ nº 60.860.087/0163-64).
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 7.242, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/75958 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa JUIZ DE FORA EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA,
CNPJ nº 02.717.460/0004-03, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº
2523/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 7.243, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/76136 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no
D.O.U., concedida à empresa VALE VERDE
EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ nº 02.414.858/0004-70 para atuar em Goiás,
com Certificado de Segurança nº 2927/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 7.244, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/76291 -
DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MIRIRI ALIMENTOS E
BIOENERGIA S/A, CNPJ nº 09.090.259/0001-45 para atuar na Paraíba, com Certificado de
Segurança nº 2855/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 7.245, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/76601 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONTINUA SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA - EPP, CNPJ nº 20.129.914/0002-45, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Pernambuco, com Certificado de
Segurança nº 2895/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM

                            

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