DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 205, de 27/10/2022, Seção 1, Pág. 58, Processo: 08228.0169782022-
54, onde se lê: Imigrante: DULCE MARGARETH VILLACREZ, leia-se: Imigrante: D U LC E
MARGARETH VILLACREZ MOLLYK.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 211, de 08/11/2022, Seção 1, Pág. 50, Processo: 08228.016783/2022-
12, onde se lê: Passaporte: Z2707960, leia-se: Passaporte: Z2709760.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
132,
de
14/07/2022,
Seção
1,
Pág.
115,
Processo:
08228.007460/2022-21, onde se lê: Prazo: 12/09/2022, leia-se: Prazo: 12/09/2023.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
132,
de
14/07/2022,
Seção
1,
Pág.
115,
Processo:
08228.007461/2022-74, onde se lê: Prazo: 12/09/2022; Passaporte: P6515574, leia-se:
Prazo: 12/09/2023; Passaporte: P6515574A.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
168,
de
02/09/2022,
Seção
1,
Pág.
132,
Processo:
08228.011280/2022-42, onde se lê: Pai: AYAOVI DIELDONNE AYIVOR, leia-se: Pai: AYAOVI
DIEUDONNE AYIVOR.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 202, de 24/10/2022, Seção 1, Pág. 99, Processo: 08228.014855/2022-
89, onde se lê: Imigrante: ANA MERARI DOMINGUES VILLA, leia-se: Imigrante: ANA MERARI
DOMINGUEZ VILLA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 214, de 11/11/2022, Seção 1, Pág. 57, Processo: 08228.017046/2022-
29, onde se lê: Mãe: SALVATORE OTTAVIO LO BRUTTO; Pai: CARMELA GAGLIANO, leia-se:
Mãe: CARMELA GAGLIANO; Pai: SALVATORE OTTAVIO LO BRUTTO.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 211, de 08/11/2022, Seção 1, Pág. 51, Processo: 08228.014712/2022-
77, onde se lê: Mãe: ROSARIO DELA CRUZ; Pai: ROLANDO DELA CRUZ, leia-se: Mãe:
ROSARIO M. PEREZ; Pai: ROLANDO G. DELA CRUZ.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 214, de 11/11/2022, Seção 1, Pág. 52, Processo: 08228.0153692022-
88, onde se lê: Passaporte: E853I9523, leia-se: Passaporte: E85319523.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 205, de 27/10/2022, Seção 1, Pág. 55, Processo: 08228.014005/2022-
81, onde se lê: Imigrante: MOHAMMAD EMRAN HUSSAIN, leia-se: Imigrante: MD EMRAN
HUSSAIN.
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0011498/2020
Código: 011.583
Interessado: OLUWASEUN OLUWANISOLA ODUNSI FERREIRA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não conseguiu se
comunicar durante o atendimento presencial.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0008107/2020
Código: 008.209
Interessado: GONÇALVES FERNANDO DA SILVA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, o requerente não foi localizado no endereço declarado
nos autos, não sendo possível confirmar sua residência no território nacional, bem
como não preenche as condições para redução de prazo de residência.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0125636/2021.
Código: 130.392
Interessado: KASSOUM DIEME.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por
mais de 90 (noventa) dias em um ano e portanto não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017c/c
art. 51 da portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0124530/2021.
Código: 129.204
Interessado: SEAN LEE LIGHTNER.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente é detentor de residência
Temporária, artigo 14, I, d, da Lei 13.445/2017, não cumprindo a condição prevista no
artigo 221 do decreto 9199/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0123333/2021.
Código: 127.928
Interessado: VÍCTOR JUSTINIANO HUAMANÍ MELÉNDEZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência por
prazo indeterminado, e portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65
da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0115115/2021.
Código: 119.068
Interessado: MATHIEU ORFINGER.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a
certidão da Justiça Estadual/Federal, e, portanto, não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0082075/2021.
Código: 083.548
Interessado: HUSSAM ABDELHADI AHMAD AL SHAFI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente ter apresentado comprovante de
que sabe se comunicar em língua portuguesa documento que não está previsto no art.
5º da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0071766/2021.
Código: 072.630
Interessada: SANDRA CRISTINA GARCIA PENA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado legalização
da certidão de antecedentes criminais no país de origem.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0069435/2021.
Código: 070.182
Interessado: SAID AHMED EL DAHOUK.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III, do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado documento
indicativo da capacidade de comunicar-se em língua portuguesa que atenda aos
requisitos previstos na Portaria nº 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0066235/2021.
Código: 066.654
Interessado: FRANCISCO KINGUNGA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado legalização
da certidão de antecedentes criminais do país de origem.
FLAVIO HENRIQUE DINIZ OLIVEIRA
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 1.329, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 08018.010268/2016-48, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria n° 363, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial do dia 12 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de
IKECHUKWU FELIX AYIKA, de nacionalidade nigeriana, nascido em 5 de junho de 1965,
em Ukpo, na República Federal da Nigéria, filho de Samuel Nwqyo Ayika e Maria Izuma
Ayika, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a",
do Decreto 9.199/17.
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
PORTARIA Nº 1.330, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 08505.054010/2017-42, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria nº 660, de 24 de maio de 2018, publicada no Diário
Oficial da União do dia 28 subsequente, que determinou a expulsão do Território
Nacional de JOSEFINA MARIA KITENGUE, de nacionalidade angolana, filha de João
Kitengue e de Diana Maria do Carmo, nascida em Luanda, República de Angola, em 19
de maio de 1989, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II,
alínea "a", do Decreto 9.199, de 2017.
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
PORTARIA Nº 1.331, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 08505.076090/2017-97, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria CPMIG Nº 426, de 13 de fevereiro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União do dia 14 subsequente, que determinou a expulsão do
Território Nacional de ELZETTE LIZELL MARCH, de nacionalidade sul-africana, filha de
Jacob March e de Maria March, nascida na República da África do Sul, em 18 de junho
de 1987, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea
"a", do Decreto 9.199/17.
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
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