DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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65
Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020 e cópia do documento de viagem internacional e ausentou-se do
território nacional em viagens internacionais pelo período um ano e onze meses (de
05/09/2017 a 04/08/2019), excedendo o prazo máximo de ausência do país para o caso
concreto, e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 233, inciso II do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0128001/2021.
Código: 132.881
Interessado: MOHAMAD IMAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, e ausentou-se do território nacional em viagens
internacionais pelo período de 1 (um) ano, 3 (três) meses e 26 (vinte e seis) dias (de
07/06/2018 a 03/09/2019); 11 (onze) meses e 23 (vinte e três) dias (de 18/10/2019 a
11/10/2020) excedendo o prazo máximo de ausência do país para o caso concreto,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233, inciso II, do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0127863/2021
Código: 132.740
Interessado: YUREIXY RILL SOTO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente
não
apresentou
comprovante
de
residência
atualizado,
do
ano
imediatamente anterior a data do pedido, apresentou certificado de proficiência em
língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no
respectivo país e fora do prazo de validade, bem como, não apresentou a certidão da
Justiça Estadual, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0127572/2021.
Código: 132.403
Interessado: DIANA JABER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou comprovante de situação cadastral- CPF, certidão criminal
dos locais onde residiu nos últimos 4 (quatro) anos e original da certidão criminal do
país de origem, portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0127490/2021.
Código: 132.317
Interessado: SUMREN AHAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, em nome do responsável pela menor, não informou a mudança de
endereço, descumprindo o previsto no art. 50 da Portaria nº 623, de Novembro de
2020
"Art. 50. Nos procedimentos previstos nos Capítulos I, III, IV e V desta
Portaria, cumpre ao
requerente:
I - informar endereço eletrônico quando do preenchimento do formulário de
solicitação; " e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0127471/2021.
Código: 132.298
Interessado: MARIE STERNOON LAVEAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apesar de apresentar documento indicativo da capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, demonstrou muita dificuldade em se comunicar em língua
portuguesa durante a entrevista pessoal, não cumprindo o disposto nos incisos II a IV do
Art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0127340/2021.
Código: 132.167
Interessado: ADRIANA ARAUZO HUISA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão ou inscrição consular, emitida por Embaixada ou
Consulado no Brasil, comprovando a correta grafia do nome e filiação da interessada,
declaração de interesse em traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado e alteração de endereço, portanto, não atende às exigências contidas no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0127274/2021
Código: 132.103
Interessado: SERVILIO RUIZ ARNAUD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
(quatro) anos, já que não comprovou a redução de prazo com documento atualizado,
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não
apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0127266/2021.
Código: 132.095
Interessado: MUBITA SUBUIWA SIKOTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais
como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência
de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660,
de 29 de Janeiro de 2016; Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria
Nº 623, de 13.11.2020; Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não respondeu
dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos,
uma vez que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0127191/2021.
Código: 132.023
Interessado: MARIE AMARANTE BONNET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que a requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos e cópia do documento de viagem internacional, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
inciso II e IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0127135/2021.
Código: 131.967
Interessado: JEAN PROSPERE SAINT CYR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos e cópia do documento de viagem internacional; foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0127134/2021.
Código: 131.966
Interessado: HABIBA FRIKEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que após solicitação
de complementação documental, a requerente não apresentou inscrição consular/certidão
de nascimento, atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem, legalizado e traduzido, comprovante de residência, situação cadastral
de CPF e comprovante de residência a fim de subsidiar o tempo que vive no Brasil,
contudo, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0127073/2021.
Código: 131.933
Interessado: MAMADOU ALIOU DIALLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa
e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0127026/2021.
Código: 131.886
Interessado: JESEBINA CLAIRE WISEDARLY HYPPOLITE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0126940/2021.
Código: 131.799
Interessado: KENDRY GONZALEZ MONTES DE OCA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0126886/2021
Código: 131.744
Interessado: JOE AKIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia
Federal constatou que o requerente possui mais de 12 (doze) anos de residência por prazo
indeterminado, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização. Entretanto, durante
tal período teve ausências significativas do país, ficando por 91 (noventa e um) dias fora do
país no ano anterior ao pedido e, também, mais de 21 (vinte e um) meses nos 4 (quatro)
anos anteriores, prejudicando a contagem do prazo de permanência no país, conforme
certidão de movimentos migratórios, em relação às condições especiais para diminuição do
prazo de residência, as diligências realizadas não comprovaram o convívio familiar e
assistência a prole, visto que, a esposa e filhos do requerente estariam residindo no
exterior, portanto, não preenche as condições e não se enquadra na redução de prazo,
portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66,
ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017.
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