DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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70
Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0027813/2021
Código: 027.899
Interessado: ASS MALICK DIACK
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários como comprovante de residência
referente aos quatro anos imediatamente anteriores a solicitação, certificado de
proficiência em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela
justiça estadual e federal dos locais onde residiu e certidão de antecedentes criminais
emitida pelo país de origem, devidamente legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor
público juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0023197/2021.
Código: 023.284
Interessado: WILFREDO SOTO ANEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e a certidão de antecedentes criminais
ou documento equivalente
emitido pelos países onde residiu,
foi notificado
a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0020102/2021
Código: 020.188
Interessado: JEAN WOODSON JOSEPH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários como carteira de registro
nacional 
migratório, 
comprovante
de 
residência 
referente 
aos
quatro 
anos
imediatamente anteriores a solicitação, certificado de proficiência em língua portuguesa,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça estadual e federal dos locais
onde residiu e certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem,
devidamente legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Diante
disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto
e
houve
o
encaminhamento pela
Polícia
Federal
com
sugestão
pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0019621/2020
Código: 019.707
Interessado: JAMENSON JEAN BAPTISTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como certidão de antecedentes criminais emitida pelo país
de origem,
devidamente legalizada
e traduzida
no Brasil,
por tradutor
público
juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0017790/2020.
Código: 017.876
Interessado: RAJIV BHALL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu dentro do prazo de validade, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0115344/2021.
Código: 119.323
Interessado: YUSSIF LUKMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0115139/2021.
Código: 119.100
Interessado: FORID ALI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de casamento atualizada e não foi comprovado a continuidade da efetiva união
e convivência dos companheiros e não foi localizado no endereço fornecido não
comprovando a convivência com os filhos também e a Polícia Federal encaminhou com
sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0114545/2021
Código: 118.412
Interessado: FATON LEVEILLE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
(quatro) anos, apresentou certificado de curso à distância sem a informação de
avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria retromencionada, apresentou
somente a tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, bem
como,
não
apresentou
a
certidão da
Justiça
Estadual/Federal,
foi
notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, tendo em vista
o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0114116/2021.
Código: 117.935
Interessado: BRUCE KODIA BRUCE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de língua portuguesa, sem histórico escolar e sem a
informação de avaliação presencial, evidenciando assim o não cumprimento do inciso III
do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0113818/2021.
Código: 117.621
Interessado: GIORGIO MENEGON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o documento original de atestado de antecedentes criminais
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil na conferência física dos
documentos e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento, portanto,
não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233, inciso IV
do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0113796/2021
Código: 117.600
Interessado: STANLEY CHIBUIKE CHIGBU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0113724/2021.
Código: 117.529
Interessado: JACKSON LUBERISSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de
origem legalizado (apresentou atestado do Juiz de Paz); comprovante de residência, nos
termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do documento de viagem internacional
e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e,
portanto, não atende às exigências contida nos incisos II a IV do art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0113356/2021.
Código: 117.160
Interessado: FRENES VERDIEU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; comprovante
de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do documento de
viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0113140/2021.
Código: 116.953
Interessado: VAMBA NDOMBASI PEDRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020,
por três vezes ao representante e não foi cumprido dentro do prazo legal, Indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0113101/2021.
Código: 116.914
Interessado: LAURA ANDREA CRISTIAN MOSQUERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0112823/2021
Código: 116.620
Interessado: MARTELLY JUNIOR PETIT HOMME JUNIOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários como carteira de registro
nacional migratório completo, comprovante de residência dos últimos quatro anos
anteriores a solicitação, certificado de proficiência em língua portuguesa, certidão de
antecedentes criminais emitida pela justiça estadual e federal dos locais onde residiu os
últimos quatro anos e certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem,
devidamente legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Diante
disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto
e
houve
o
encaminhamento pela
Polícia
Federal
com
sugestão
pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0112712/2021.
Código: 116.495
Interessado: FLORENCIA PAULO NHAVENGE TIMBANE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que a requerente não
apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

                            

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