DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.460, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Revoga ato normativo inferior a decreto no âmbito
do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos, conforme disposto no Decreto nº 10.139,
de 28 de novembro de 2019.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e
II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 8º, § 1º e no art. 11, inciso III, do
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 2, de 6 de dezembro de
2012, publicada no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022(*)
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas
atribuições e de conformidade com o artigo 57, parágrafo único, do Decreto nº 11.024,
de 31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Extinguir o consulado honorário em Saskatoon e revogar a portaria
de 22 de maio de 2014.
Art. 2º Criar o consulado honorário em Corman Park-Saskatoon, Canadá,
com jurisdição sobre a Província de Saskatchewan, subordinado ao consulado-geral em
Vancouver.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA
(*)Republicado por ter saído indevidamente na Seção 2 do DOU nº 216, de
17/11/2022, pág. 44.
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
CONSULTA PÚBLICA Nº 24, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de
2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite
nos autos do Processo nº 71000.033279/2021-99, interposto pela Casa de Maria Centro de
Apoio a Dependentes, CNPJ nº 81.763.161/0001-39, contra a decisão de indeferimento do
pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
(CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de
27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas,
por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
CONSULTA PÚBLICA Nº 25, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de
2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite
nos autos do Processo nº 25000.132821/2020-97, interposto pela Associação Beneficente
Síria/SP, CNPJ nº 60.453.024/0001-28, contra a decisão de indeferimento do pedido de
Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da
ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas,
por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PORTARIA GM/MS Nº 4.017, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Três Rios (Centro-
Sul Fluminense) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Areal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.088, de 23 de maio de 2014, que habilita o Município de Areal (RJ) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional Centro-Sul Fluminense, com sede em Três Rios (RJ) e autoriza a transferência de custeio
ao Município;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Areal/RJ na Proposta SAIPS nº 156893 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 501/2022, constante do NUP 25000.075042/2022-49, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das
Urgências de (CRU) Três Rios (Centro-Sul Fluminense), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada
mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
105.528,00 (cento e cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de
Areal.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde
de Areal, IBGE 330022, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
D ES C R I Ç ÃO
AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR ANUAL
. RJ
330022
A R EA L
7408293
MUNICIPAL
156893
USB
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO
DAS
URGENCIAS
SAMU
192 QUALIFICADA
R$ 105.528,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.018, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção I - Da Habilitação em Alta Complexidade Cardiovascular, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que Consolida
as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.098, de 12 de maio de 2022, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses
e Materiais Especiais do SUS e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado
aos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.099, de 12 de maio de 2022, que institui o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.100, de 12 de maio de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular, QualiSUS Cardio,
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. resolve:
Art. 1º Ficam alterados os atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde,
conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da alteração prevista no art. 1º desta Portaria e do art. 2º da Portaria GM/MS 1.098, de 12 de maio de 2022, migraram
do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Parágrafo único: Os valores anuais a serem migrados dos Estados, Distrito Federal e Municípios, totalizam R$ 621.746.284,14 (seiscentos e vinte e um milhões, setecentos
e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos) conforme Anexo II a esta Portaria.
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