DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do Comitê
exercerá o voto de qualidade.
§ 3º Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em
outros entes federativos participarão da reunião remotamente.
Art. 863-Q. Poderão ser instituídos
grupos de trabalho para subsidiar
tecnicamente as atividades e deliberações do Comitê.
§ 1º Os grupos de trabalho de que trata o caput deste artigo:
I - serão instituídos por ato do Comitê de Governança de Pesquisa em Saúde,
que definirá os objetivos específicos de cada grupo;
II - não poderão ter mais de sete membros;
III - terão caráter temporário, com duração não superior a um ano; e
IV - estarão limitados ao número de três grupos operando simultaneamente.
§ 2º Os membros dos grupos de trabalho serão designados pelo coordenador
do Comitê.
Art.
863-R.
A
Secretaria-Executiva
do
Comitê
será
exercida
pelo
DECIT/SC TIE/MS.
Parágrafo único. Compete ao DECIT/SCTIE/MS apoiar as atividades técnicas e
administrativas do Comitê e de seus grupos de trabalho.
Art. 863-S. A participação no Comitê de Governança de Pesquisa em Saúde será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)
Art. 2º O regimento interno do Comitê será elaborado na presença da maioria
absoluta dos seus membros e aprovado por maioria simples dos seus membros, no prazo
de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PORTARIA GM/MS Nº 4.024, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP no Hospital Escola Luiz Gioseffi
Jannuzzi e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Valença.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 5.824, de 9 de maio de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Valença/RJ na Proposta SAIPS nº 82394 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP 25000.129471/2022-43, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Capítulo II, Seção XI, artigos 948 a 966 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos
de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.070.362,50 (um milhão, setenta mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do
Rio de Janeiro e Município de Valença.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Valença, IBGE 330610, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº
DE
LEITOS
N OV O S
TOTAL DE Nº
LEITOS
VALOR
ANUAL
(LEITOS NOVOS)
. RJ
330610
VALENÇA
HOSPITAL
ESCOLA
LUIZ
GIOSEFFI JANNUZZI
2292912
MUNICIPAL
82394
09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM
CUIDADOS PROLONGADOS (UCP)
15
15
R$ 1.070.362,50
PORTARIA GM/MS Nº 4.025, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o Instituto Brasil de Saúde
Policlínica LTDA - Oftalmo PE Filial, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de
Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia
que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma;
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC
para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos estados e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.141, de 12 de julho de 2018, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado no Grupo
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), dos estados;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio das
Resolução CIB nº 5816/2022; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada,
constante do NUP 25000.138840/2022-99, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento de saúde descrito a seguir, para realização do Tratamento do Glaucoma com
Medicamentos.
.
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF
C N ES
CNPJ
TIPO
DE
HABILITAÇÃO
(CÓDIGO DO CNES)
TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição)
. INSTITUTO BRASIL DE SAUDE POLICLINICA LTDA -
OFTALMO PE FILIAL/GARANHUNS/PE
0422207 12.869.011/0002-
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05.06
Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da
Política Nacional de Atenção Oftalmológica
Parágrafo único. Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 2.141, de 12 de
julho de 2018, já destinaram ao Estado de Pernambuco em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua
publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
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