DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.019, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) na Clínica Vista Alegre e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Petrópolis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 5.294, de 10 de maio de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Petrópolis/RJ na Proposta SAIPS nº 159170 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção
Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.139670/2022-60, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP), no estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.640.227,50 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil duzentos e vinte sete reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado de Rio de Janeiro e Município de Petrópolis.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Petrópolis, IBGE 330390, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
Nº 
DE
LEITOS
N OV O S
TOTAL DE
Nº LEITOS
VALOR 
ANUAL
(LEITOS NOVOS)
.
RJ
330390
PETRÓPOLIS
CLINICA VISTA ALEGRE
2275627
MUNICIPAL
159170
09.08 - UNIDADE DE
INTERNAÇÃO 
EM
C U I DA D O S
PROLONGADOS (UCP)
37
37
R$ 2.640.227,50
PORTARIA GM/MS Nº 4.020 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita a Unidade de Pronto Atendimento - (UPA 24h Rui Coelho Gomes) e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado do Rio de Janeiro e Município de Cachoeiras de Macacu.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados às Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços
de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Cachoeiras de Macacu (RJ) na Proposta SAIPS nº 154413 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de
Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 628/2022, constante no NUP-SEI: 25000.097737/2022-
81, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento - (UPA 24h Rui Coelho Gomes, Nova, Opção III), localizada no Município de Cachoeiras de Macacu (RJ), conforme descrito
no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Cachoeiras de
Macacu.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Cachoeiras de Macacu, IBGE 330080, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
AMAZONIA LEGAL
VALOR ANUAL
. RJ 330080
CACHOEIRAS DE MACACU
0974226
MUNICIPAL
154413
III
82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III
N ÃO
1.200.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28
de setembro de 2017, para instituir o Comitê de
Governança de Pesquisa em Saúde, com a finalidade
de estabelecer a governança das ações relacionadas
ao fomento à pesquisa em saúde no Ministério da
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO XII
DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DE PESQUISA EM SAÚDE
Art. 863-M. Fica instituído o Comitê de Governança de Pesquisa em Saúde, no
âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de estabelecer a governança das ações
relacionadas ao fomento à pesquisa em saúde no órgão.
Art. 863-N. O Comitê de Governança de Pesquisa em Saúde será composto
por:
I - um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de
Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (DECIT/SCTIE/MS), que o
coordenará;
II - um representante da Secretaria-Executiva (SE/MS);
III - um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS);
IV - um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
( S A ES / M S ) ;
V - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);
VI - um representante da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); e
VII - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde (SGTES/MS).
§ 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes indicados para compor o Comitê de Governança de
Pesquisa em Saúde, tanto os titulares quanto os suplentes, deverão ser ocupantes de
Cargos Comissionados Executivos ou Funções Comissionadas Executivas, de nível 13 ou
equivalente, ou de cargo de hierarquia superior.
§ 3º Poderão participar das reuniões do Comitê, como convidados, sem direito
a voto, representantes e especialistas de outros órgãos e entidades, públicos ou privados,
mediante anuência do coordenador.
§ 4º Os membros do Comitê de Governança de Pesquisa em Saúde serão
designados por ato do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 863-O. Compete ao Comitê:
I - aprovar a agenda de prioridades de pesquisa do Ministério da Saúde;
II - opinar quanto à aplicação dos recursos públicos destinados à pesquisa em
saúde;
III - acompanhar as ações relacionadas à pesquisa em saúde em situações
excepcionais e emergenciais;
IV - propor políticas, programas e ações relacionadas ao fomento à pesquisa em
saúde;
V - propor diretrizes e boas práticas de fomento à pesquisa em saúde e de uso
das evidências científicas;
VI - fomentar a disseminação do conhecimento científico e a promoção do uso
de evidências científicas para a tomada de decisão;
VII - promover a transparência ativa por meio de plataforma oficial contendo
dados e informações referentes à pesquisa em saúde no Ministério da Saúde; e
VIII - estimular a ciência aberta no âmbito do Ministério da Saúde; e IX -
elaborar o seu regimento interno.
Art. 863-P. O Comitê de Governança de Pesquisa em Saúde se reunirá, em
caráter ordinário, semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que necessário,
mediante convocação do seu coordenador.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é
de maioria simples.

                            

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