DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
D ES P AC H O
Processo nº 19973.108974/2022-85
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi conferida pelo
artigo art. 4º da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, com suas alterações, e com
fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as
disposições constantes do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 com suas
alterações, resolve autorizar o Afastamento do País, com ônus, da servidora Elise Sueli
Pereira Gonçalves, matrícula Siape nº 1634258, ocupante do cargo de Secretária de Gestão
Adjunta, em exercício na Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital, deste Ministério, no período de 20 a 23 de novembro de 2022,
incluindo trânsito, com objetivo de participar da LII Reunião Ordinária do Conselho Diretor
do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento - CLADXXVII
Congresso
Internacional
do
CLAD,
em
Sucre/
Bolívia
(Processo
SEI-ME
nº
19973.108974/2022-85).
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 12.780, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.129530/2022-63, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Roberto de Menezes Paiva,
matrícula
SIAPE
nº 3306858,
ocupante
do
emprego
de
Agente
Administrativo, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/AM, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional do DNIT/AM assegurar que o
empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.866, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.129727/2022-01, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DO SOCORRO VIANA
DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3307274, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda
do ex- Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos
ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Divisão de Pessoal no Ex -Território Federal de Rondônia do Departamento de
Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas da Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia.
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia -
DIGEP/RO assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.916, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.127052/2022-57, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública da empregada pública RITA
OLIVEIRA REIS BRASIL AMARAL, matrícula SIAPE nº 3307276, ocupante do emprego de
Auxiliar Administrativo - NA, oriunda do ex- Território Federal de Rondônia, integrante do
Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em
extinção da União, para compor força de trabalho na Divisão de Pessoal no Ex -Território
Federal de Rondônia do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia -
DIGEP/RO assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.920, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.127848/2022-18, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DE FATIMA DA SILVA
BEZERRA, matrícula SIAPE nº 3307271, ocupante do emprego de Telefonista -NA, oriunda
do ex- Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos
ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Divisão de Pessoal no Ex -Território Federal de Rondônia do Departamento de
Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas da Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia.
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia -
DIGEP/RO assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.925, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.121718/2022-63, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DA ASSUNÇÃO AGUIAR
POLICARPO, matrícula SIAPE nº 3210492, ocupante do emprego de Agente Administrativo,
oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 12.970, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.127857/2022-09, resolve:
Art. 1° Alterar o exercício do empregado público LÚCIO FERREIRA SALVATIERRA,
matrícula SIAPE nº 3307268, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo - NA, oriundo
do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos
ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Divisão de Pessoal no Ex -Território Federal de Rondônia do Departamento de
Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas da Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia.
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia -
DIGEP/RO assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 12.996, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.127011/2022-61, resolve:
Art. 1° Alterar o exercício da empregada pública ELIFRAN SOARES NUNES,
matrícula SIAPE nº 3306209, ocupante do emprego de Técnico Administrativo Bancário -
NI, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho na Casa de Apoio à Saúde Indígena Nacional em São Paulo da
Coordenação de Articulação Interfederativa, Regulação e Saúde Digital da Saúde Indígena
da Coordenação-Geral de Gestão das Ações de Atenção à Saúde Indígena do Departamento
de Atenção Primária à Saúde Indígena da Secretaria Especial de Saúde Indígena do
Ministério da Saúde, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Secretaria Especial de Saúde Indígena, junto ao Ministério da
Saúde, assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
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