DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º Compete à Coordenação do GTRG:
I - estabelecer diretrizes e cronograma interno para a elaboração do
Relatório de Gestão e demais itens que integrarão a Prestação de Contas do MEC;
II - realizar articulação com as unidades envolvidas no processo, inclusive as
autarquias e as fundações vinculadas ao MEC, com vistas à obtenção tempestiva de
dados e informações necessários à elaboração do Relatório de Gestão;
III - sistematizar e consolidar as informações do Relatório de Gestão; e
IV - garantir a qualidade e a fidedignidade das informações prestadas, bem
como o cumprimento dos prazos legais de apresentação do referido Relatório ao
TCU.
Art. 4º Compete aos representantes do Grupo de Trabalho:
I - atender tempestivamente às demandas e às convocações da Coordenação
do GTRG;
II - obter, sistematizar e consolidar as informações pertinentes à respectiva
unidade, observando os padrões e os formatos estabelecidos pela Coordenação do
GT R G ;
III - garantir a qualidade e a fidedignidade das informações prestadas, bem
como observar o cumprimento dos prazos definidos; e
IV - observar a clareza, a concisão, a completude e a objetividade das
informações prestadas.
Art. 5º Os membros, titulares e suplentes, constantes nesta Portaria, foram
formalmente indicados pelas chefias de gabinete das respectivas Secretarias, bem como
pelos Subsecretários e pelos Assessores, conforme documentos constantes no Processo
SEI nº 23000.026940/2022-48.
Parágrafo único. A ausência dos dois representantes indicados pela respectiva
unidade, por motivo de férias, licenças ou outras formas legais, deverá ser informada
imediatamente à Secretaria-Executiva, com a indicação dos novos representantes, a fim
de que não haja prejuízo das atividades do GTRG.
Art. 6º A responsabilidade pela consistência dos dados e das informações
que comporão o Relatório de Gestão e demais itens que integram a Prestação de
Contas do MEC, caberá aos dirigentes máximos das unidades jurisdicionadas
representadas no GTRG, os quais deverão validá-los formalmente nas instâncias técnicas
no âmbito de suas respectivas gestões e determinar sua tempestiva remessa à
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, para consolidação.
§ 1º É indelegável a validação prevista no caput.
§ 2º As informações necessárias para a consolidação do Relatório de Gestão
e dos demais itens que integram a Prestação de Contas do MEC, de que trata esta
Portaria, deverão ser disponibilizados conforme cronograma estabelecido em reuniões
do GTRG.
§ 3º As informações necessárias
para a elaboração dos documentos
produzidos ou custodiados pelas entidades vinculadas a este Ministério deverão
observar o disposto no art. 6º, § 2º, desta Portaria, sendo de responsabilidade dos
dirigentes de cada órgão e entidade a fidedignidade das informações por eles
fornecidas.
§ 4º As requisições de informações procedentes da Coordenação do GTRG
deverão ser tratadas como prioritárias e urgentes pelas unidades e entidades
informantes, considerando a necessidade de observância aos prazos legais e da
revisão/homologação do Relatório de Gestão e demais itens que integram a Prestação
de Contas do MEC, pelas instâncias superiores deste Ministério.
§ 5º A Coordenação do GTRG poderá requisitar o apoio de representantes de
outras entidades vinculadas a este Ministério pretendendo obter, com a necessária
celeridade, esclarecimentos adicionais acerca das informações por elas prestadas.
§ 6º Este colegiado será temporário, exaurindo o objeto do GTRG com a
publicação do Relatório de Gestão 2022 no Portal do MEC até 31 de março de 2023,
conforme estabelecido pelo TCU na Lista UPC atualizada em 12 de agosto de 2022,
disponível
no
link:
<https://portal.tcu.gov.br/contas/contas-e-relatorios-de-
gestao/unidades-prestadoras-de-contas-upc/relacao-atualizada-de-upc.htm>.
§ 7º O link com a versão final do mencionado Relatório de Gestão 2022 será
encaminhado pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC ao TCU.
Art. 7º O Relatório de Gestão poderá ser disponibilizado à Secretaria Federal
de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, para considerações prévias, desde
que solicitado e sem prejuízo da observância ao prazo regulamentar para apresentação
do referido Relatório ao TCU, por intermédio do Portal do MEC.
Art. 8º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR
PORTARIA Nº 882, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e em observância ao disposto
no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como no Decreto nº 10.195,
de 30 de dezembro de 2019, resolve:
DESIGNAR VANDIR CHALEGRA CASSIANO, Matrícula Siape nº 1102176, para
exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Secretário, código DAS 101.6, da
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior deste Ministério, no período de
18 a 29 de novembro de 2022.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR
PORTARIA Nº 883, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, em observância ao disposto
nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no uso das
competências específicas delegadas por meio do Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de
2000,
e considerando
o
que consta
do
Processo
Administrativo Disciplinar
nº
23123.005774/2021-79, resolve:
Art. 1º Designar os servidores FABRÍZIA DE LIMA, Agente Administrativo,
matrícula Siape nº 1772270, PEDRO ULYSSES DA PENHA, Porteiro, matrícula Siape nº
4384407, e ANA APARECIDA CHAVES DOS SANTOS, Agente Administrativo, matrícula Siape
nº 1828052, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas
constantes do Processo nº 23000.032531/2016-32.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
desta Comissão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR
PORTARIA N° 884, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao
disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.204, de 21 de
setembro de 2022, bem como no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, com
redação dada pelo Decreto nº 10.486, de 11 de setembro de 2020, e no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria CC/PR nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:
DESIGNAR PRISCILA PEREIRA SANTOS, matrícula Siape nº 1669122, para exercer
a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-
Geral de Editoração e Publicações da Diretoria de Estudos Educacionais do Instituto
Nacional de Estudos Educacionais do Anísio Teixeira, ficando dispensada do encargo de
substituta eventual que atualmente ocupa.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR
PORTARIA Nº 885, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância
ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.204, de 21 de
setembro de 2022, bem como no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, com
redação dada pelo Decreto nº 10.486, de 11 de setembro de 2020, e no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria CC/PR nº 455, de 22 de setembro de
2020, resolve:
DESIGNAR AUGUSTO MARQUES DE CASTRO OLIVEIRA, matrícula Siape nº
1027650, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código
FCE-1.13, da Coordenação-Geral de Disseminação de Informações da Diretoria de Estudos
Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -
Inep, ficando dispensado do encargo de substituto eventual que atualmente ocupa.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR
PORTARIA N° 886, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância
ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.204, de 21 de
setembro de 2022, bem como no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, com
redação dada pelo Decreto nº 10.486, de 11 de setembro de 2020, e no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria CC/PR nº 455, de 22 de setembro de
2020, resolve:
DESIGNAR ANDREIA SANTOS GONÇALVES, matrícula Siape nº 1502534, para
exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE-1.13, da
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação da Diretoria de Gestão e
Planejamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira,
ficando dispensada do encargo de substituta eventual que atualmente ocupa.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR
PORTARIA N° 887, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância
ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.204, de 21 de
setembro de 2022, bem como no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, com
redação dada pelo Decreto nº 10.486, de 11 de setembro de 2020, e no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria CC/PR nº 455, de 22 de setembro de
2020, resolve:
DESIGNAR ROGÉRIO DENTELLO, matrícula Siape nº 1708346, para exercer a
Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE-1.13, da Coordenação-
Geral de Avaliação in Loco, da Diretoria de Avaliação da Educação Superior, do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, ficando dispensado do
encargo de substituto eventual que atualmente ocupa.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR
PORTARIA N° 888, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância
ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.204, de 21 de
setembro de 2022, bem como no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, com
redação dada pelo Decreto nº 10.486, de 11 de setembro de 2020, e no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria CC/PR nº 455, de 22 de setembro de
2020, resolve:
DESIGNAR CLARA MACHADO DA SILVA ALARCÃO, matrícula Siape nº 2042533,
para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica da Diretoria de
Avaliação da Educação Básica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira - Inep, ficando dispensada do encargo de substituta eventual que
atualmente ocupa.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR
PORTARIA N° 889, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância
ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.196, de 13 de
setembro de 2022, bem como no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, com
redação dada pelo Decreto nº 10.486, de 11 de setembro de 2020, e no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria CC/PR nº 455, de 22 de setembro de
2020, resolve:
DESIGNAR FRANCISCO GONÇALVES HENRIQUES JÚNIOR, matrícula Siape nº
1760764, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE
1.13, da Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos da Diretoria Financeira do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR
PORTARIA N° 890, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância
ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.196, de 13 de
setembro de 2022, bem como no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, com
redação dada pelo Decreto nº 10.486, de 11 de setembro de 2020, e no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria CC/PR nº 455, de 22 de setembro de
2020, resolve:
NOMEAR PRISCILA LEMOS DE LA FUENTE CORRÊA, CPF nº ***.223.461-**, para
exercer o Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da
Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil da Diretoria de
Gestão de Fundos e Benefícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,
ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR
PORTARIA N° 891, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14
de maio de 2019, com redação dada pelo Decreto nº 9.989, de 26 de agosto
de 2019, e pelo Decreto nº 10.486, de 11 de setembro de 2020, resolve:
NOMEAR JEZIHEL PENA LIMA para exercer o cargo de Procurador-Chefe, código
CD-03, da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR
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