DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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62
Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
prevista no Art. 1º c/c o 3º, ambos da lei 10.698/2003, alterado pelo artigo 6º parágrafo
único da lei nº 13.317/2016, que será absorvida a partir da implementação do valor do
anexo I desta última lei, em janeiro de 2019, e III - Gratificação de Atividade Externa -
GAE, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor,
conforme artigo 16, §1º, da Lei 11.416/2016 c/c Portaria Conjunta nº1, de 07 de Março
de 2007, do STF."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 350, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora
Ormy da Conceição Dias Bentes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Jorge Alvaro
Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da
Silva Bessa, Corregedora-Regional; Joicilene Jerônimo Portela, da Excelentíssima Juíza
Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, e da
Excelentíssima Procuradora do Trabalho da PRT11, Dra. Gabriela Menezes Zacareli, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a Informação
851/2022/SLP/SGPES,
o Parecer
Jurídico
339/2022/AJA e demais informações presentes no Processo MA-629/2022; , resolve:
Art. 1° Deferir pensão por morte em decorrência do falecimento, em atividade,
da servidora DELCENITA FERREIRA JEAN, ocorrido em 22-8-2022, ao seu filho maior incapaz
CRISTIANO JEAN VILELA DE ALMEIDA, neste ato representado por seu curador Marcos
Henrique Jean de Mendonça, conforme art. 23 e seus parágrafos, e 26 e § 7º, da Emenda
Constitucional nº 103/2019; artigos 215, 217, IV, "d", 219, I e 222, III, da Lei nº 8.112/90;
artigos 16, I, 77, § 2º, II, da Lei nº 8.213/91, bem como isenção de imposto de renda, com
fulcro no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 e art. 6º, II e III, § 4º, I, "a", da IN 1500/2014,
na seguinte forma:
I - Considerando que a servidora faleceu em atividade e, por se tratar de
dependente com deficiência, em primeiro lugar calcula-se o valor da aposentadoria por
incapacidade permanente ao trabalho, para em seguida calcular o valor do benefício da
pensão, nos termos do artigo 23, §§ 2º, 3º, 4º e 5º; ou seja, o benefício será equivalente
ao teto do RGPS (R$7.087,22), mais a cota de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor
excedente ao teto, acrescido de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite
de 100% (cem por cento), caso os proventos de aposentadoria ultrapassem o teto do
RGPS;
II - a concessão do benefício tem efeitos financeiros a contar de 22-8-2022,
data do óbito, posto que o requerimento do benefício deu-se nos termos do art. 219, I, da
Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019;
III - 0 reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019 e
conforme art. 15 da Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 (Parecer nº 007/2020 da
Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência);
IV - as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não
serão reversíveis aos demais dependentes habilitados ou que venham se habilitar,
conforme art. 23, §1º da Emenda Constitucional nº 103/2019;
V - Isenção de Imposto sobre a Renda, por ser portador de moléstia crônica,
irreversível e totalmente incapacitante, sendo o caso considerado como de alienação
mental, constante do rol de doenças elencadas no § 1º do artigo 186 da Lei 8.112/90,
conforme o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1988, com redação dada pela Lei nº
11.052/2004, c/c os incisos II e III do artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº
1500/2014.
Art. 2º Intimar o senhor MARCOS HENRIQUE JEAN DE MENDONÇA para cumprir
as determinações constantes da sentença de fls. 6/10, em especial, quanto a assinatura do
Termo de Curatela, que deverá constar deste processo, bem como terá de providenciar a
abertura de conta-corrente em nome do beneficiário CRISTIANO JEAN VILELA DE ALMEIDA,
uma vez que no requerimento de fl.1, a conta corrente apresentada é de sua
titularidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIA CPV Nº 850, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº
01/2019, resolve:
Designar, a partir da publicação desta portaria, os servidores abaixo, do Quadro
Permanente da Secretaria deste Tribunal, lotados na 1ª Vara do Trabalho de Marília,
para:
- MARCOS ANTONIO RODRIGUES, Técnico Judiciário, área Administrativa,
exercer a função comissionada de Calculista FC-04, dispensando ANGELICA ANELLI AFONSO
VIEIRA DA SILVA;
- ANGELICA ANELLI AFONSO VIEIRA DA SILVA, Analista Judiciária, área
Administrativa, exercer a
função comissionada de Assistente
FC-02, dispensando
ESPERANÇA LOPES ZAPAROLLI.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
PORTARIA CPV Nº 872, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº
01/2019, resolve:
Designar, a partir da publicação desta portaria, as servidoras abaixo, do Quadro
Permanente da Secretaria deste Tribunal, lotadas na 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí,
para:
- LUIZA ANA RODRIGUES, Técnica Judiciária, área Administrativa, exercer a
função comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria FC-05;
-
SUZETE
BARRETO
ANDRADE, Técnica
Judiciária,
área
Administrativa,
especialidade
Contabilidade,
exercer
a função
comissionada
de
Assistente FC-02,
dispensando LUIZA ANA RODRIGUES.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
PORTARIA CPV Nº 874, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº
01/2019, resolve:
Dispensar, a partir de 18 de novembro de 2022, FATIMA APARECIDA RANZANI,
Servidora Pública da Prefeitura Municipal de Pindorama, à disposição deste Tribunal, da
função comissionada de Executante FC-01, na 1ª Vara do Trabalho de Catanduva, em
virtude de retorno ao órgão de origem.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 82, DE 17 NOVEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD Nº 3862/2022, resolve:
Designar a Bacharela em Direito LORENA SANTOS NASCIMENTO, Técnico
Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste
Tribunal, para substituir JOSÉ FERNANDO ARAGÃO, no cargo em comissão de CHEFE DA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (CJ-1) da SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS,
no período de 21 a 29/11/2022, em virtude de férias do titular, nos termos do ATO DG.PR
Nº 171/2011.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
ATO SEGEP.PR Nº 83, DE 17 NOVEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD Nº 3868/2022, resolve:
Designar a servidora SILVIANE ALCANTARA CARDOSO, Técnico Judiciário - Área
Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, graduada
em Tecnologia em Gestão Pública, para substituir SIDNEY FONTES SILVA no cargo em
comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (CJ-1) da SECRETARIA DE
MATERIAL, PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA (SMPL), no período de 21/11 a 05/12/2022, em
virtude de férias do titular, nos termos do ATO DG.PR Nº 171/2011.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
ATO SEGEP.PR Nº 84, DE 17 NOVEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD Nº 3867/2022, resolve:
Designar o servidor LAURO AUGUSTO HOLANDA PEREIRA - Analista Judiciário -
Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para
substituir HÉLIO FERNANDO GARCEZ DE SOUSA LEÃO no cargo em comissão de
SECRETÁRIO (CJ-3) da SECRETARIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA (SMPL), no
período de 21 a 30/11/2022, em virtude de férias do titular, nos termos do ATO DG.PR Nº
171/2011.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
PORTARIA SEGEP.PR Nº 84, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD nº 3847/2022, resolve:
Designar a servidora DANIELE PERELLO BARBOZA, Técnico Judiciário - Área
Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para
exercer a Função Comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (FC-3) DO GABINETE DO
EXMO. DESEMBARGADOR JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
PORTARIA SEGEP.PR Nº 85, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD nº 3874/2022, resolve:
Designar o servidor YURI OLIVEIRA AZEVEDO, Técnico Judiciário - Área
Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para
substituir EDWARD LIMA DA SILVA na Função Comissionada de CHEFE DA SEÇÃO DE
PLANEJAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS (FC-5) da SECRETARIA DE MATERIAL,
PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA (SMPL), no período de 18 a 25/11/2022, em virtude de férias do
titular, nos termos do ATO DG.PR Nº 171/2011.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRTDG/GP Nº 116, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando o contido no PROAD n.
9285/2022, resolve:
I - Nomear a servidora VERONEIDE MARIA VELOSO DE MOURA FÉ, Analista
Judiciário, área judiciária, para o Cargo em Comissão - CJ 01 - Assessor de Secretaria, na
Secretaria da Vara do Trabalho de Sorriso.
II - Este Ato produzirá efeitos a partir de 05/12/2022.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
PORTARIA COFEN Nº 1.534, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso de
suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho
de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão
Cofen nº 72/2021;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.000324/2022-11 e processos
anexos SEI nº 00196.000382/2022-45 e nº 00196.000482/2022-71;
CONSIDERANDO
o 
Despacho
da 
Corregedoria
(Doc. 
SEI
nº
0049378);
CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes
determinações:
Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância a fim de esclarecer conflitos
ocorridos no âmbito do Cofen, nos termos dos arts. 14, 15 e 16 do Código de
Ética dos Empregados Públicos do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, instituído pela Resolução Cofen nº 507/2022, sob a coordenação
do primeiro:
- Sr. Cláudio Márcio de Oliveira Leal - matrícula nº 480;
- Sr. Robson Souza de Oliveira - matrícula nº 500; e
- Sr. Roberto Martins de Alencar Nogueira - matrícula nº 317.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS

                            

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