DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
TATIANE DOS SANTOS
VALERIA DE FATIMA MARINHO MORAES
VILMA ROSA RODRIGUES MOREIRA
2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetuada na folha de pagamento do mês de Novembro de 2022.
3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento
mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil
acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde
recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.
Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é
fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual
é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o
aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos
federais, seus pensionistas e os anistiados
4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido
visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 582, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de
dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa
SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020,
resolve:
1. Tornar pública a suspensão
do pagamento dos proventos dos(as)
aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de AGOSTO/ ano 2022, que não
realizaram a comprovação de vida:
.
CPF
Nome
Tipo de vínculo
.
xxx.018.828-xx
IEDA EDITE LANZARINI LOPES
Aposentado
.
xxx.507.438-xx
MARIA FRANCISCA TEIXEIRA ABISSI
Aposentado
.
xxx.905.728-xx
MARIA JOSE GONZAGA DO CARMO
Aposentado
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi
efetivada na folha de pagamento do mês de NOVEMBRO/2022.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão
fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a)
em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via
aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na
impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Rua Sena
Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação
estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os
originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento
oficial de identificação com foto.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo
na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita
técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de
2020, através do e-mail recadastramento.drh@unifesp.br, para comprovação de vida do(a)
titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
ELAINE DAMASCENO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 583, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições, cientifica o(a) servidor(a) ROSANA CASSIA RIBEIRO BARROS, CPF nº
***.644.148-**, que se encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota
técnica referentes ao Processo Administrativo SEI 23089.022492/2022-81, que trata de
devolução ao erário de valores pagos indevidamente, via folha de pagamento após redução
no percentual do adicional de insalubridade, tendo em vista que não foi confirmado o
recebimento das mesmas, enviadas via correspondência postal com Aviso de Recebimento
para o endereço constante no Sistema SIAPE. Nesse sentido, solicitamos a adoção das
devidas providências para regularização do débito, apresentando a este Departamento de
Administração de Pessoal, em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da publicação
desta, manifestação sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa e ao
contraditório,
e as
disposições contidas
na
Orientação Normativa
nº 5/2013 da
SEGEP/MPOG. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, estão disponíveis
no processo supramencionado a memória de cálculo e a NOTA TÉCNICA Nº 15/2022/ DA P
- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - REITORIA dispondo sobre a
identificação dos fatos e fundamentos jurídicos pertinentes. Por oportuno, acrescento que
os autos do Processo Administrativo 23089.022492/2022-81 encontram-se à disposição
para vista do(a) interessado(a) no SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da
Universidade Federal de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de
15 (quinze) dias corridos para manifestação. Independentemente de manifestação, o
processo
administrativo de
reposição ao
erário
seguirá seu
curso, com
decisão
administrativa após o referido prazo.
ANDRÉ FERREIRA SIMÕES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
Processo nº 23107.031638/2022-13
A Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal
do Acre, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução
Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
1. Tornar pública a suspensão de pagamento na folha de novembro/2022, dos
servidores aposentados e beneficiários de pensão abaixo relacionados, por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês do aniversário:
. Aposentado(a)
. NOME
M AT R Í C U L A
. ALCINDO BEZERRA DE MENDONCA
0414551
. ALDERLANDIA DA SILVA MACIEL
2341918
. ANA SHIRLEY COELHO DE AVILA
0413925
. FRANCISCO SILVA DE LIMA
0414444
. GLORIA MARIA BENICIO DA SILVA DIAS
1151176
. IEDA FERREIRA CAVALCANTE
0414585
. JOAO DE SIQUEIRA COSTEIRA
0414559
. JOSIAS LUIZ DE LIMA
0414350
. RITA DOURADO DE SOUZA
0414027
. RONEY ALVES DAS NEVES
0414469
. SAMIA MARIA DO SOCORRO PONTES EL HASSANI D AVILA
1150905
. SEBASTIAO MENDES DE QUEIROZ
0414211
. ZENEDIA GOMES DE CASTRO
0041446
. Beneficiário(a) de Pensão
. NOME
M AT R Í C U L A
. ANA SHIRLEY COELHO DE AVILA
02823268
. ANDRE LUCAS MOURA MONTEIRO
06572219
. FRANCISCA SOUSA DOS SANTOS
05503027
. JOSE ROCHA DE FARIAS
04296397
. MAISE MARTINS DA SILVA
03928900
. MARIA AURORA DA COSTA BELARMINO
06468446
. MARIA DE FATIMA MARCELINO BRASIL
06545157
. MARIA DE SOUZA SILVA
05418704
. MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA GOMES
03717887
. NAZIRA FERREIRA DOS SANTOS
02882671
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado mediante comparecimento pessoal do interessado na Coordenadoria de
Registro e Movimentação de Pessoas - CRMP, sito ao Bloco da Reitoria, estacionamento A,
BR 364, Km 04 - Distrito Industrial - Rio Branco - Acre, portando a documentação
estabelecida nos arts. 12º e 13º da ON SEGEP/MP nº 1, publicada no Diário Oficial da
União, de 09 de março de 2022, até 1º de dezembro de 2022.
3. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do e-mail:
crmp.digep@ufac.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
FILOMENA MARIA OLIVEIRA DA CRUZ
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 22, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela
Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve,
1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas,
que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual,
conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 -
SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013.
2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios
de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de NOVEMBRO/2022.
.
Nomes
Aposentado/
Beneficiário de
Pensão
Data de Início da
Prova de Vida
Órgão
/
Matrícula
. A DA R C Y 
SIQUEIRA
PAIVA
M I G U EZ
Aposentado
01/08/2022
26276-0416388
. ARLETE REIS LIMA
Aposentado
01/08/2022
26276-0417378
. B E N N AC Y DIAS PEREIRA
Aposentado
01/08/2022
26276-0416234
. F L AV I O DA LT R O FILHO
Aposentado
01/08/2022
26276-0415069
. GUMERCINDO
DE
OLIVEIRA
M AC H A D O
Aposentado
01/08/2022
26276-0417286
. HELIO M AC H A D O DA CO S T A
Aposentado
01/08/2022
26276-0414996
. J OAO A LV ES DOS SANTOS
Aposentado
01/08/2022
26276-0416340
. JOSE C A R LO S LEITE
Aposentado
01/08/2022
26276-1123955
. LU I Z LO R E N CO DE M I R A N DA
Aposentado
01/08/2022
26276-0416875
. LU I Z A 
CO N C E I C AO 
DOS
SANTOS S I LV A
Aposentado
01/08/2022
26276-0415346
. LU Z I A DA S G R AC A S PRADO
L EAO
Aposentado
01/08/2022
26276-0415466
. MARIA DA G LO R I A DE LARA
PINTO
Aposentado
01/08/2022
26276-0414908
. MARIANA M AG N A OLIVEIRA DE
A R R U DA
Aposentado
01/08/2022
26276-0416680
. N AT A L I N O 
MOREIRA
DOS
SANTOS
Aposentado
01/08/2022
26276-0415359
. RUBENS RIBEIRO A R AU J O
Aposentado
01/08/2022
26276-0416221
. BERENICE
PINTO
DO
NASCIMENTO
Beneficiário 
de
Pensão
01/08/2022
26276-0415400
. ENZO
E N R I CO 
B O R G ES
GIAMPANI
Beneficiário 
de
Pensão
01/08/2022
26276-1893441
. G R EG O R I O J OV I N O DA S I LV A
Beneficiário 
de
Pensão
01/08/2022
26276-0416624
. LU I Z A 
CO N C E I C AO 
DOS
SANTOS S I LV A
Beneficiário 
de
Pensão
01/08/2022
26276-0415294
. ROSA DE LIMA FRANCA DA
S I LV A
Beneficiário 
de
Pensão
01/08/2022
26276-0415312
. T H A M I R ES DA S I LV A Q U E I R OZ
SOUZA
Beneficiário 
de
Pensão
01/08/2022
26276-0415472
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao
qual recebe munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-
SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do e-mail: sap.sgp@ufmt.br, para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica,
observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE

                            

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