DOE 18/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº230  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2022
EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°002/CIDADES/2019
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 002/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 09184716/2022, 
com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual 
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado 
fica prorrogado por mais 8 (oito) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas 
e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos 
Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Antonio Adail Machado Castro, PREFEITO DE GUARACIABA DO NORTE. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de novembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N°001/CIDADES/2020
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 001/CIDADES/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
POR MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Processo nº 09479406/2022, com fundamento na Lei Complementar n° 119, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, bem como no Decreto Estadual 
n° 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Termo de Cooperação supracitado. OBJETO: O prazo de 
vigência do Termo de Cooperação nº 001/CIDADES/2020, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. 
DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINA-
TURA: 01 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, 
DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de novembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº001/CIDADES/2022
PERMITENTE: A SECRETARIA DAS CIDADES. PERMISSIONÁRIO: SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA DO 
BANABUIÚ– SISAR BBA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termo de Declaração de Inexigibilidade de Licitação n° 001/2022, nos termos do caput do art. 
25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e Processo Administrativo nº 09462821/2022. OBJETO: 1.1. O presente termo tem 
por objeto a PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS de 03 (três) automóveis, detalhados no Anexo Único ao presente, pertencentes à Secretaria das 
Cidades (Estado do Ceará), ora PERMITENTE, em favor do PERMISSIONÁRIO, Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia do Banabuiú - SISAR 
BBA. 1.2. A PERMITENTE disponibilizará ao PERMISSIONÁRIO, a título gratuito, os bens arrolados no Anexo Único; 1.3. A utilização dos bens far-se-á 
mediante a presente permissão, de cunho precário, tendo a finalidade de garantir de sobremaneira a melhor prestação dos serviços pelo SISAR na Bacia do 
Banabuiú (BBA), não somente na parte técnica, mas também na área administrativa, sendo os veículos indispensáveis para o apoio logístico minimamente 
eficaz, nas localidades e distritos rurais de difícil acesso, afastados das sedes municipais, que fazem parte do Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia 
do Banabuiú – SISAR BBA. VALOR: A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do presente Termo de Permissão de Uso será de 03 (três) anos, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. DATA DA ASSINATURA: 
10 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETARIA DAS CIDADES e Antônio Bernardo Dias, PRESIDENTE DO 
SISAR BBA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de novembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº002/CIDADES/2022
PERMITENTE: A SECRETARIA DAS CIDADES. PERMISSIONÁRIO: SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA DO 
BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE – SISAR BBJ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termo de Declaração de Inexigibilidade de Licitação n° 003/2022, nos 
termos do caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e Processo Administrativo nº 09471324/2022. OBJETO: 
1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, de 03 (três) automóveis, detalhados no Anexo Único ao presente, 
pertencentes à Secretaria das Cidades (Estado do Ceará), ora PERMITENTE, em favor do PERMISSIONÁRIO, Sistema Integrado de Saneamento Rural 
da Bacia do Baixo e Médio Jaguaribe - SISAR BBJ. 1.2. A PERMITENTE disponibilizará ao PERMISSIONÁRIO, a título gratuito, os bens arrolados no 
Anexo Único; 1.3. A utilização dos bens far-se-á mediante a presente permissão, de cunho precário, tendo a finalidade de garantir de sobremaneira a melhor 
prestação dos serviços pelo SISAR na Bacia do Baixo e Médio Jaguaribe (BBJ), não somente na parte técnica, mas também na área administrativa, sendo os 
veículos indispensáveis para o apoio logístico minimamente eficaz, nas localidades e distritos rurais de difícil acesso, afastados das sedes municipais, que 
fazem parte do Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia do Baixo e Médio Jaguaribe – SISAR BBJ. VALOR: A presente permissão de uso é de 
caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Permissão de Uso será de 03 (três) anos, contados a 
partir da data da assinatura do presente Instrumento. DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, 
SECRETARIA DAS CIDADES e Francisco de Assis Barbosa da Silva, PRESIDENTE DO SISAR BBJ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
14 de novembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AOS REAJUSTES DA 2ª A 7ª MEDIÇÕES REF. AO PERÍODO DE
01/06/2019 A 20/02/2020 DO CONTRATO N°037/CIDADES/2018, EM FAVOR DA EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50, XVI da Lei n° 
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no Viproc n°06694789/2021, quanto à solicitação de pagamento dos Reajustes da 02ª à 07ª Medições em favor da empresa ALVES 
FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, no âmbito do Contrato n° 037/CIDADES/2018, que tem como objeto a obra de execução 
da construção de uma praça adequada ao desenvolvimento infantil no município de Fortaleza - Programa Mais Infância. CONSIDERANDO que os serviços 
referentes ao pagamento da medição referente ao período de 01/06/2019 a 20/02/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e 
atestados, havendo saldo devedor de Reajuste por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa 
de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 444092 — conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO art. 112, parágrafo 
único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22,1 da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 
2021; RESOLVE: Art.1° Reconhecer a Dívida do valor de R$ 12.912,17 (doze mil novecentos e doze reais e dezessete centavos), destinado a pagamento 
dos reajustes da 02ª à 07ª medições, referente aos serviços prestados, período de 01/06/2019 a 20/02/2020, no âmbito do Contrato n° 037/CIDADES/2018 
à empresa ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Art.2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de 
dívida correrão por conta da Fonte Tesouro (00), com a seguinte Classificação Orçamentária: 43100001.15.451.341.10093.03.449092.10000.0 Art. 3° Este 
Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de novembro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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