DOE 18/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº230 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2022
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 010/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 1.414.309,65; PROCESSO Nº: 10205322 / 2022 OBJETO: O presente processo de
dispensa de licitação tem como objeto a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de VIGILÂNCIA ARMADA (SEGURANÇA PATRI-
MONIAL) PARA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, nos campi: Crato/CE - Pimenta I e II, São Miguel, Centro de
Artes, Núcleo de Práticas Jurídicas – NPJ; Juazeiro do Norte/CE: Crajubar e Santana do Cariri/CE: Museu de Paleontologia. JUSTIFICATIVA: O presente
processo de dispensa de licitação tem como objeto a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de VIGILÂNCIA ARMADA (SEGURANÇA
PATRIMONIAL) PARA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, nos campi: Crato/CE - Pimenta I e II, São Miguel, Centro
de Artes, Núcleo de Práticas Jurídicas – NPJ; Juazeiro do Norte/CE: Crajubar e Santana do Cariri/CE: Museu de Paleontologia. A emergencialidade da
presente contratação se dá em virtude da proximidade do término de vigência do contrato que a URCA mantém com a empresa que presta o serviço de
Vigilância armada, sem possibilidade de prorrogação, e ainda, tendo em vista a tramitação do Pregão 20210002, caracterizando a urgência na referida contra-
tação emergencial em respeito ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Assim, até que uma nova contratação por meio de regular procedimento
licitatório seja concluída, é necessário que a administração mantenha a continuidade dos serviços de apoio operacional para dar suporte necessário as atividades
desempenhadas no âmbito da URCA. É importante esclarecer que o processo licitatório para contratação de empresa para os serviços ora especificados, sob
o número 03033773/2021, PE 20210002, foi iniciado desde o mês de Janeiro de 2021, sem a devida conclusão, tendo em vista diversas intervenções da
Central de Licitações – PGE/CE e Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados da SEPLAG onde se encontra atualmente aguardando deliberação
do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF Ademais, deve-se reconhecer que o processo licitatório se constitui de várias etapas impor-
tantes, que demandam cuidados e esforço para sua elaboração. Tal fato justifica a necessidade da contratação emergencial, com previsão de vigência de 06
(seis) meses, visto ser o tempo estimado necessário à conclusão do PE 20210002, levando-se em conta a possibilidade do referido processo licitatório se
estender por um tempo maior que o previsto, tendo em vista a imprevisibilidade relacionada a eventos que possam de alguma forma retardar a conclusão dos
trabalhos. A necessidade de continuidade dos serviços constantes ao objeto do contrato que está findando, é de fundamental importância uma vez que os
trabalhos são essenciais para o funcionamento básico da Universidade pois, assegurar a prestação dos serviços de vigilância ostensiva armada nos Campi e
dependências da Universidade Regional do Cariri – URCA, tem como objetivos primordiais resguardar o patrimônio público e oferecer segurança aos
professores, alunos servidores e demais cidadãos que frequentam o edifício das Unidades citadas, buscando-se com esse procedimento evitar o gerenciamento
múltiplo e a pactuação de diversas avenças. Pode-se justificar o presente processo de terceirização de serviços pelo fato de que o patrimônio da Instituição
é composto de bens imóveis e bens móveis, que, aliado ao grande fluxo diário de pessoas no edifício, as quais buscam a prestação de serviços acadêmicos
de ensino pesquisa e extensão, faz premente permanente fiscalização e acompanhamento da entrada e saída de bens, evitando seus desaparecimentos e/ou
extravios. De outra parte, tem-se que garantir a integridade ou inviolabilidade das diversas instalações durante os períodos em que não haja expediente normal
no órgão. É exatamente no decorrer desses períodos do dia que sobressai a importância da manutenção de segurança ostensiva patrimonial, conquanto evita
possíveis prejuízos diretos ao erário, com a garantia do não acesso indevido aos diversos processos administrativos em tramitação no órgão. É fato que essa
vigilância deve ser ostensiva e armada, sobretudo em virtude da natureza dos serviços públicos prestados por este órgão. Ademais, justifica-se a contratação
por limitações das atribuições e quantitativo de servidores na área de segurança, do quadro de servidores da URCA, , de maneira que se faz necessária à
contratação dos serviços em tela de forma contínua, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com fornecimento de profissionais e respectivos insumos
necessários, e ainda com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações aplicáveis, têm por objetivo a guarda do patrimônio
público, segurança da integridade física das autoridades, servidores e demais pessoas que transitam nas unidades da URCA. O preciso entendimento da
situação sob exame requer que se atente para o sistema de contratos administrativos previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.666/93.
Estabelece o art. 37, inciso XXI da Carta Magna a obrigatoriedade de realização de procedimento de licitação para contratações feitas pelo Poder Público.
No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais
sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, os serviços, compras e alienações serão
contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações
de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica
indispensáveis á garantia do cumprimento das obrigações. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação
poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização de certame
licitatório. A dispensa de licitação é uma dessas modalidades de contratação direta. O art. 24, da Lei nº 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa,
especificando em seu inciso XXI que é dispensável a licitação quando: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos contratos”; A URCA administra em seus CAMPIS contratos de terceirização de mão de obra especializada em vigilância armada,
todavia, em face da necessidade de maior garantia de segurança, nos serviços de vigilância patrimonial armada, diurna e noturna, de forma a garantir a
segurança das instalações da Sede e Unidades Locais da URCA, não permitindo a depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que
redundem em dano ao patrimônio, e assegurar a integridade física dos professores, alunos e servidores que desempenham atividades, bem como dos que
eventualmente transitam, nas instalações da URCA, decorrente da ação de terceiros ou de pessoas da própria Instituição, a qualquer hora, no ambiente de
trabalho. Vale ressaltar também que, é imprescindível a presença de vigilância armada, colaboradores na atividade-meio, em razão da falta de efetivo no
quadro de pessoal do órgão. Além desses fatores, salientamos que atualmente este serviço é prestado pela empresa, cuja vigência contratual expira em
17/05/2022, não havendo mais a possibilidade de prorrogação, nem tempo hábil para contratação do licitante vencedor até o encerramento do referido contrato.
Importa informar que tramita na Central de Licitação da Procuradoria Geral do Estado do Ceará – PGE, PE nº 20210002, Proc. Viproc nº 03033773/2021,
estando atualmente na fase de adjudicação e homologação. Diante no iminente prejuízo ao funcionamento da URCA, caso fique sem a prestação dos serviços
até a conclusão do referido procedimento, faz-se necessário a contratação direta/emergencial, através de dispensa de licitação de forma a contratar empresa
especializada e legalmente regularizada para prestar os serviços de terceirização de mão de obra de Vigilância Armada. Assim, a contratação direta nos casos
de caracterização de urgências deve ser utilizada pela Administração Pública quando estarem presentes todos os pressupostos constantes do Art. 24, IV da
Lei 8666/93. Estando presentes os requisitos para a contratação direta, através de dispensa de licitação, fundamentada No Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
não existindo qualquer impedimento, verifica-se a viabilidade para a referida contratação, não havendo objeção desta Pró-Reitoria de Administração – PROAD,
para a contratação. VALOR GLOBAL: 1.414.309,65 ( (hum milhão, quatrocentos e catorze mil trezentos e nove reais e sessenta e cinco centavos) ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Custeio Finalístico: 31200003.12.364.451.20209.01.339037.10000.0/ Código Reduzido: 2553 MAPP Gestão: 31200003.12.364.451.2
0372.01.339037.10000.0/ Código Reduzido: 10503 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a presente contratação, em virtude da situação emer-
gencial no Art. 24, inciso IV da Lei no 8.666/93 e suas posteriores alterações. CONTRATADA: Empresa SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
LTDA DISPENSA: Declarada a Dispensa de Licitação pelo Reitor Francisco do O’ de Lima Júnior da Universidade Regional do Cariri - URCA RATIFI-
CAÇÃO: Ratificada a Dispensa de Licitação pelo Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior da SECITECE, o Senhor Carlos Décimo de Souza.
Francisco do O’ de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 05925015/2019, e que a beneficiária tem direito ao valor a ser implantado – Diferença
Ascensão Funcional Exercício Anterior referente aos anos de 2018 e 2019 e do ano de 2021, no valor total de R$ 9.767,75 (nove mil, setecentos e sessenta e
sete reais e setenta e cinco centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 9.767,75 (nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e
setenta e cinco centavos) à servidora LIANA BRITO DE CASTRO ARAÚJO, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresen-
tada nas fls. 66 do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 03 de novembro de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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